A expansão da cobertura de telefonia móvel tem gerado desconforto e prejuízos aos proprietários de imóveis vizinhos à antena de transmissão de sinal de celular.
Além do desconforto de ter uma torre de celular nos fundos ou ao lado de casa, existem riscos iminente de queda de raio e conseqüente danos elétricos em aparelhos eletrônicos; existe a incerteza dos danos à saúde em razão das ondas eletromagnéticas, e, principalmente a desvalorização do imóvel em razão da vizinha indesejável.
É notório, embora não tenha sido comprovada efetivamente, a existência de crença popular no sentido de que a instalação de antenas de telefonia poderiam gerar danos à saúde dos consumidores, o que, pela lógica do razoável, causa natural repulsa pela aquisição de imóveis nas proximidades de tais instalações, e, consequentemente, suas desvalorizações.
Portanto, quem tem um imóvel e nos últimos cinco anos foi levantada uma torre de telefonia celular a uma distância pequena da sua casa, saiba que poderá ter direito a uma indenização pela desvalorização do imóvel.
Nesse precisa precisa requerer judicialmente. A ação pode ser coletiva, ou seja, vários moradores prejudicados em um mesmo processo ou processos individuais.
Isso é direito seu!!!
Fonte: Blog do Carlos Alberto






















Giácomo, a crença sempre existe, mas estudos internacionais importantes mostram que o celular em si, colado à cabeça, tem maior potencial cancerígeno que uma torre de celular a 4 metros de distância (distância minima de afastamento imposta). Concordo com a parte da poluição visual, realmente fica bem feio o ambiente, mas é o preço a se pagar pela conectividade que tanto gostamos.
QUEM É VC VC ESTUDOU !! FAZ O SEGUINTE MORA DO LADO DE UMA TORRE !! DE CELULAR !! PAGA PRA VER !!! VC É FISICO !!