Em Bom Sucesso, foi realizada a operação “COMBATE AO JOGO DE AZAR (JOGO DE BICHO)”.
Foi efetuada a prisão de V.S.C., 63 anos, vulgo “AZULINHO”,
conhecido no meio policial pela prática ilegal do “jogo de bicho”.
Após o autor ser submetido à busca pessoal foi localizado debaixo do seu chapéu, 02 talões com anotações do referido jogo e em uma de suas meias a quantia de R$35,00.
O autor alegou que trabalha para um cidadão que reside na cidade de Divinópolis, porém não soube informar o nome e nem o endereço de tal pessoa.
O material foi apreendido e o autor conduzido a Delegacia de Polícia.
POLÍCIA MILITAR, NOSSA PROFISSÃO SUA VIDA.
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
- 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
- 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.
- 2º Incorre na pena de multa quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.
- 3º Consideram-se, jogos de azar: o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
- 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público: a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa; o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar; a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar; o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.



















