Lei do passe livre em ônibus intermunicipal começa a valer em MG

Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência têm gratuidade.
Benefício foi sancionado em janeiro; veja como vai funcionar.

O passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais começou a valer como lei em Minas Gerais a partir de sábado (1º). A gratuidade em parte das vagas do serviço de transporte, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia em janeiro.
O benefício vale para o idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos e limita-se a dois assentos por viagem. Conforme o texto da lei, cada veículo deverá ter dois lugares destinados a estes passageiros, e o bilhete deve ser solicitado à empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência.
É preciso apresentar, no momento da reserva e do embarque, documento de identidade com validade nacional e com foto. As empresas podem implantar um tipo de cadastro para atender à legislação.

No transporte público coletivo urbano e em viagens entre estados, a gratuidade já existia, conforme lei federal. Em Belo Horizonte, por exemplo, idosos acima de 65 anos e usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental podem requerer um cartão de uso pessoal que dá direito à utilização do transporte sem a necessidade do pagamento das tarifas. 
No transporte rodoviário interestadual, o benefício é valido para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Neste caso, conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresas devem reservar duas vagas. É recomendado marcar o bilhete com antecedência. Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, também têm direito.oferecimento_ies1

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