Uso da Força Policial

Novos paradigmas no uso da força policial

(*Archimedes Marques)

 

Com o objetivo de reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações empreendidas pelos agentes da força pública, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais.

A luz do texto não atinge as corporações estaduais e municipais, como as policiais civil e militar e as guardas civis, entretanto, nada obsta que os próprios Estados e Municípios usem do mesmo parâmetro para os seus agentes.

Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente está proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em veículos também deve ser bastante criteriosa.

Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados tiros de advertência,  quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito ou objetivando parar pessoas ou veículos em situações suspeitas.

O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em caso de legítima defesa própria ou de terceiros.

De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Para isso, o porte de armas não-letais como spray de gás de pimenta, bastões tonfa, coletes à prova de bala e pistolas TASER serão incentivadas para o uso freqüente em todas as policias do país.

Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar cidadãos em conflito com a polícia, minimizando fatalidades.

É bem verdade que as armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, pode ocorrer mortes ou ferimentos permanentes nos confrontos com a polícia, em virtude principalmente do poder dos electrochoques paralisantes das armas TASER, entretanto, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.

A prática demonstra e comprova através das diversas ações policiais que a única arma não-letal capaz de instantaneamente paralisar um criminoso e que pode muito bem ser portada no cinturão de qualquer policial é a pistola TASER, razão pela qual, deve ser tal utensílio de trabalho o parâmetro principal do Ministério da Justiça em aquisição e maior distribuição dessa tão importante arma para toda a força policial brasileira.

Esta ação interministerial não visa retirar as armas de fogo dos policiais, afinal, o armamento letal ainda é insubstituível em determinados confrontos, por isso todos os nossos agentes deverão portar a sua arma normal para enfrentar o perigo maior e a arma especial TASER para os demais conflitos que assim possa utilizar desse artifício.

A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. Os cursos de treinamento policial também terão a obrigação de incluir nos seus currículos conteúdos pertinentes a nova regra e relativos à proteção dos direitos humanos.

O texto da portaria foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, capital de Cuba, em 1999.

Assim caminhamos para alcançar a tão almejada polícia cidadã  que estabelece o elo de boas ações direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma polícia em defesa do cidadão e não ao combate ao cidadão.

Entretanto, apesar do avanço das medidas não podemos esquecer que a segurança pública pressupõe a existência de uma estrutura alicerçada em quatro pilares tão básicos quanto necessários: excelente salário, excelente equipamento, excelente treinamento e excelente Corregedoria de polícia, tudo em busca da sonhada polícia de excelência.

No item principal desse pilar, a PEC 300  que busca dentre outras melhorias, o piso salarial nacional, um salário digno para a polícia, se arrasta lentamente, sempre procrastinada, sem solução adequada ou aprovação definitiva no Congresso Nacional e até com proposta de inviabilização, dá a entender é que o poder público pretende continuar com uma polícia fraca, desvalorizada, desmotivada, desacreditada, submissa, esvaziada, humilhada, falida.

 

(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

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8 Responses to Uso da Força Policial

  1. Avatar de Souza Souza disse:

    Olá… particularmente eu não acho legal anunciar em um site tão bem visitado como este,que as policias estão proibidas de atirar em um suspeito no caso de uma posterior fuga…Pois os marginais assim se sente mais seguro
    Segue o seguinte texto publicado no site…Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente está proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em veículos também deve ser bastante criteriosa.

    Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito ou objetivando parar pessoas ou veículos em situações suspeitas.

  2. Avatar de Dramin 100mg Dramin 100mg disse:

    Enquanto a gente cria lei de nao repreender e da liberdade para fugas de criminosos, la fora eles tratam assassinos do jeito que tem que ser…metem bala ou matam com a pena de morte.
    Uma pessoa aqui que mata um filho de alguem, depois de um tempo sai pra passar o natal com os pais…enquanto o filho assassinado nao passara mais por esse momento..
    Ta ai…mais um passo para tras do Brasil…Acho que quem criou essa lei fez estagio com o Paulinho, nosso prefeito

  3. Avatar de Souza Souza disse:

    Essas leis “regras” que tem que ser cumpridas,são leis que favorecem para os marginais e por esses e outros motivos,o Brasil está na situação que presenciamos. O pior é que a maioria dos cidadãos não enchergam isso como lei e culpam os agentes de segurança pública,policiais,etc.
    Assim fica muito mais complicado para um policial abordar um suspeito,pois agora ele pode correr “brincar de pique pega pega com as autoridades”,tirando a maior gozação da cara das autoridades!E isso tira o incentivo das autoridades policiais,porque sobre salário nem vamos discutir né,”orrivel pouco demais pra correr risco de vida”!. Vai correr da polícia nos Estados Unidos só pra ver?! Gente isso é um absurdo…no ano que vem vou prestar concurso para a polícia,pois sou apaixonado pela profissão,e antes de eu me ingressar na Polícia,já ouço muita gente falando…iii crédo policia? vai virar sem vergonha tbm…Por que como eu já disse no começo…por motivo dessas leis absurdas…sobra para as autoridades policiais…mas essas leis existem é porque eu aposto que governantes nenhum quer sair com o traseiro furado por um projétil…ai ta o motivo da criação dessas leis absurdas…isso faz qualquer um desanimar…Obrigado pelo espaço…

    • Avatar de samuel samuel disse:

      antes d ler seu comentario amigo, ja indago logo: i se fosse cm vc? uma arma apontada na sua kbça, pois acredito q vc seja um cidadao.. pois se refere aos “infrigidores da lei” de malandro… fica a dica!

  4. Avatar de misaelbispo misaelbispo disse:

    Oi. Não acho essa lei sem FUNDAMENTOS, mas tipo se tem armas com bala de BORRACHA por ai, e ELES(Policiais) mesmo a sim incistem em atirar com balas comuns- pois eles atiram pra matar – acho que essa lei é JUSTA, pois tem muita gente que é ferida até MORTAS em tiroteios entre POLICIAIS e BANDIDOS.

  5. Avatar de gt gt disse:

    Olá souza, vc acabou de cometer o segundo erro .colocou novamente o texto que se refere……Nao vou cometer o 3°

  6. Avatar de Junior Junior disse:

    Existe muito policial imprudente, que comete abuso de poder. Pelos simples fato de se sentirem “superiores” aos demais. Não estou protegendo os marginais, porque o que é errado tem que pagar, mas vejamos pelas pessoas que pagam por algo q não cometem, inocentes e não os criminosos.

  7. Avatar de Marcio R Marcio R disse:

    Abordagens policial é legal por lei mais com a armas apontadas para o chão chamado de posição sul, não para a cabeça do cidadão já passei por isso varias vezes e a sensação é de medo não de segurança a nova lei é legal mais quem cumpre lei no Brasil.

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