A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprovou a revogação da lei que permitia o funcionamento de clubes de tiro sem respeitar distância mínima de escolas, creches e outros estabelecimentos sensíveis. A norma, aprovada em 2023 em regime de urgência, havia sido questionada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou invasão de competência exclusiva da União.
Com a decisão, tomada em conjunto pela Prefeitura e pela Câmara, a legislação municipal foi definitivamente arquivada. Assim, o município passa a seguir apenas as regras previstas na legislação federal.
O tema ganhou destaque porque Pouso Alegre possui três clubes de tiro, sendo que um deles funciona no bairro Árvore Grande, a menos de um quilômetro de uma creche.
Segundo o advogado especialista em Direito Público, Edson Júnior, a revogação foi acertada diante da Constituição Federal, que no artigo 22 estabelece que legislar sobre materiais bélicos é atribuição exclusiva da União. Ele lembrou ainda o julgamento da ADPF 1136, em que o ministro Alexandre de Moraes reforçou que municípios não podem criar normas sobre o funcionamento desses estabelecimentos por extrapolarem suas competências legais.
Apesar da revogação, o advogado avalia que os clubes de tiro já autorizados devem continuar funcionando normalmente, ao menos por ora, já que a norma municipal não chegou a ser declarada inconstitucional pelo Judiciário. Estabelecimentos com registro e licenças regulares permanecem em atividade.
Edson Júnior ressalvou, no entanto, que órgãos de controle e a Polícia Federal poderão reavaliar a situação futuramente.





















