Perturbação do sossego: o que diz a lei

A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). A pena pode variar de 15 dias a 3 meses de prisão simples ou multa.

🔹 O que caracteriza o crime:

  • Gritaria ou algazarra;
  • Exercício de profissão com ruído excessivo;
  • Uso abusivo de instrumentos sonoros (som alto);
  • Perturbação causada por animais.

🔹 Mito das 22h: O barulho pode ser considerado crime a qualquer hora do dia ou da noite, se ultrapassar os limites aceitáveis e incomodar a coletividade.

🔹 Consequências: Além da prisão simples, a polícia pode apreender o equipamento sonoro e o infrator responde criminalmente.

🔹 Como agir:

  • Registrar ocorrência;
  • Reunir provas (áudio/vídeo);
  • Acionar o síndico em caso de condomínio;
  • Ligar para a Polícia Militar (190) em flagrante.

Fonte: Gov.br / Senado Federal

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