A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). A pena pode variar de 15 dias a 3 meses de prisão simples ou multa.
🔹 O que caracteriza o crime:
- Gritaria ou algazarra;
- Exercício de profissão com ruído excessivo;
- Uso abusivo de instrumentos sonoros (som alto);
- Perturbação causada por animais.
🔹 Mito das 22h: O barulho pode ser considerado crime a qualquer hora do dia ou da noite, se ultrapassar os limites aceitáveis e incomodar a coletividade.
🔹 Consequências: Além da prisão simples, a polícia pode apreender o equipamento sonoro e o infrator responde criminalmente.
🔹 Como agir:
- Registrar ocorrência;
- Reunir provas (áudio/vídeo);
- Acionar o síndico em caso de condomínio;
- Ligar para a Polícia Militar (190) em flagrante.
Fonte: Gov.br / Senado Federal





















