Justiça do Trabalho anula justa causa em Três Pontas

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma fábrica de embalagens em Três Pontas (MG). Ele havia sido acusado de adulterar um atestado médico para ampliar o período de afastamento.

A Segunda Turma do TRT-MG concluiu que não houve intenção de fraude nem prejuízo à empresa. O trabalhador alegou que a rasura foi feita por sua filha de 10 anos, sem seu conhecimento.

Durante o julgamento, a relatora, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, destacou que a justa causa exige provas sólidas e aplicação imediata, o que não ocorreu. Ficou comprovado que o empregado enviou à empresa, no mesmo dia da consulta, uma foto do atestado original indicando apenas três dias de afastamento. Além disso, ele retornou ao trabalho espontaneamente após o prazo médico.

Outro ponto considerado foi o histórico profissional: quase nove anos de serviço sem registros de punições. A demora da empresa em aplicar a penalidade também enfraqueceu a justificativa.

Com a decisão, a dispensa foi convertida em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o pagamento das verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. O recurso da empresa não foi admitido, e o caso terminou em acordo no CEJUSC-JT.

Esta entrada foi publicada em Noticias de Minas Gerais. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta