Trânsito Seguro – Nova sinalização vertical

Orientação a motoristas quanto a passagem livre à direita no semáforo da esquina Coutry Club

Com base no Art. 44-A, foi instalada sinalização vertical com a placa “Direita Livre”, com o intuito de aumentar a fluidez do trânsito no cruzamento da Rua Cel. Gabriel Capistrano com a Avenida Dr. Delfim Moreira e, na Praça Santa Rita, esquina do Country Club, para os condutores posicionados à direita que convergirão sentido à ponte.

O Artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham direito de preferência.

A Lei nº 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito, inseriu neste o Artigo 44-A que estabelece que é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os artigos 44, 45 e 70 do CTB.

Artigo 45: “Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.”

Artigo 70: “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.”

Parágrafo único: Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

ASCOM PMSRS

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