Queimadas urbanas são uma prática muito comum, resumindo-se em atear fogo no lixo, restos de poda ou roçagem e em terrenos ou espaços vazios com vegetação (mato), porém, a realidade que as queimadas urbanas prejudicam a população principalmente em períodos de estiagem, como o que ocorre neste momento, e são consideradas um crime ambiental, podendo ser punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de um a quatro anos de reclusão.

A Divisão Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável orienta que a limpeza de terrenos deve ser feita por empresas que tenham capacidade de fazer a remoção adequada do material. Jamais faça um incêndio, afinal hoje você está em situação de causador, mas amanhã, você pode ser vítima.
A coleta do lixo urbano acontece diariamente, exceto aos domingos e feriados, não justificando a queima desses resíduos no ambiente urbano.
Seja um cidadão consciente, não faça queimadas, é crime! Disque denúncia: 181
ASCOM PMSRS


























