Encaminhamentos foram definidos pelo Nupemec
“Não havendo acordo nas sessões de conciliação ou mediação pré-processuais, as partes poderão consignar em ata a formulação de negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil (CPC), dispondo expressamente acerca da dispensa da designação de nova audiência de conciliação/mediação em eventual ação a ser proposta, prevista no art. 334 do CPC, dentre outras convenções procedimentais”.
Essa, a orientação nº 03/2021, foi firmada em reunião administrativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) no último dia 04 de março.
Na oportunidade, a reunião foi conduzida pelo 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Newton Teixeira Carvalho, com a presença do juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras, e os juízes Clayton Rosa de Resende, Flávia Birchal de Moura, Rui de Almeida Magalhães, Leopoldo Mameluque e Juliano Carneiro Veiga, além da presença de assessores da 3ª Vice-Presidência e do Nupemec.
A proposta de orientação foi apresentada pelo juiz Juliano Carneiro Veiga e aprovada pelos integrantes do Nupemec.