Concessão de Benefício Eventual – Auxílio Alimentação Temporário – Cesta Básica

Diante do enfrentamento da Pandemia COVID 19, e seus desdobramentos no município, através da Lei 5.310 de 24 de março de 2020 foi aprovado o Auxilio Alimentação Temporário (Cesta Básica) para o atendimento das famílias do município de Santa Rita do Sapucaí, com o objetivo de contribuir com a complementação de alimentação das famílias que se enquadram nos critérios dispostos no Decreto Municipal 11.737/2017 de 24 de outubro de 2017.

A família que pleitear o benefício deverá atender os devidos critérios:

1. Ter o Cadastro Único atualizado no ano de 2021;

2. Comprovar renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (ou seja, igual ou menor que R$ 275,00 por pessoa);

3. Maior número de crianças;

4. Pessoas idosas;

5. Pessoa com deficiência;

6. Famílias Chefiadas por mulheres.

A concessão do benefício será feito mediante avaliação e/ou parecer técnico elaborado pelo assistente Social do Setor de Benefícios Eventuais ou quando necessário encaminhado pelo CRAS e CREAS.

Situações não previstas nestes critérios serão avaliados pela Assistente Social, em especial, no que diz respeito ao comprometimento da renda familiar ocasionado por: aluguel, medicamentos, problemas de saúde, desemprego, dentre outros. Lembrando que todas as despesas deverão ser comprovadas pelo beneficiário.

ASCOM PMSRS

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