O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi criado com o intuito de facilitar a regularização dos tributos que estejam em atraso tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Na data de 1º de março de 2021 foi aprovado pela Câmara Municipal o projeto de Lei nº 015/2021 de 16 de fevereiro de 2021, que instituiu o programa de recuperação de créditos municipais.
Mais conhecido como REFIS, este programa permite que a dívida ativa dos exercícios financeiros de 2019 e anteriores sejam quitados à vista, com descontos.
É importante ressaltar que os descontos serão regressivos, de acordo com a tabela:
Data para quitação Desconto dos Juros Desconto da Multa
Até 30 dias da publicação da lei 60% 80%
Até 60 dias da publicação da lei 50% 60%
Até 90 dias da publicação da lei 40% 30%
Até 120 dias da publicação da lei 30% 20%
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá fazer um requerimento na recepção da prefeitura e apresentá-lo ao Departamento de Tributação que irá analisar se estão preenchidos os requisitos da lei e, em caso positivo, conceder o benefício, gerando a respectiva guia de pagamento.
Podem fazer os requerimentos de Refiz: os proprietários de imóveis ou as empresas, representadas pelo(s) sócio(s). Em caso de impedimento do comparecimento destes à prefeitura pode ser enviado(a) um(a) procurador(a), desde que munido(a) dos documentos comprobatórios: CPF/RG das partes e procuração simples.
Em caso de dúvidas ou outras situações não previstas acima, procure pelo Departamento de Tributação, nos fones: 35-3473-3210; 35-3473-3219; 35-3473-3222; 35-3473-3245.