Suspensão na capital é de 90 dias, em função da pandemia de covid-19
O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte, Marcelo Augusto Lucas Pereira, prorrogou, por mais 90 dias, a suspensão do dever de sentenciados de comparecer à Justiça.
Em função da pandemia do novo coronavírus, a prorrogação beneficia condenados em livramento condicional e prisão domiciliar não monitorada ou que tiveram a suspensão condicional do processo e são obrigados, por determinação judicial, a se apresentar periodicamente no Fórum Lafayette, em BH.
A suspensão abrange ainda todos os que utilizam o sistema de reconhecimento facial no fórum e no prédio do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional (PrEsp), no Centro.
A portaria também ressalta que, no período, os sentenciados que retornam aos estabelecimentos prisionais ao final de alguma saída temporária devem ser encaminhados a um isolamento para ficar em observação, em conformidade com os protocolos médicos.
A determinação ainda obriga os diretores dos presídios da capital a alterar calendários de saídas temporárias de sentenciados, por meio de contingenciamentos, quando necessário, enquanto perdurar a restrição sanitária relacionada à pandemia.
Em qualquer situação, havendo suspeita ou confirmação de contaminação por covid-19, a Vara de Execuções Penais deverá ser comunicada imediatamente.