Em Santa Rita do Sapucaí, a iluminação de Natal da praça da Nova cidade, ao lado do ginásio Jacques Bresler foi toda danificada por atos de vandalismo , bem ao lado existe câmera de monitoramento da Secretaria de Segurança.
“Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, parágrafo único e incisos. Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.”




















Que ato criminoso por parte do(os) vândalos.
Triste.
Se o estado é laico, por que gastar dinheiro com uma festividade cristã?