A prefeitura municipal de Santa Rita do Sapucaí alerta a todos que Segundo Lei Municipal: Os proprietários ou possuidores de imóveis situados na zona urbana de Santa Rita do Sapucaí são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio seus quintais, pátios, prédios e terrenos, que não deverão estar cobertos de mato ou sendo utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, como lixo doméstico, entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queimada ou produtos químicos para a limpeza.
Esgotadas todas as providências administrativas para penalizar e obrigar os proprietários ou possuidores a cumprirem o estabelecido no caput, fica a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí autorizada a executar, direta ou indiretamente, os serviços necessários a manter a higienização do imóvel.
O valor apurado para a execução dos serviços nos terrenos será cobrado pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí de seus proprietários ou possuidores, após sua execução, mediante o lançamento de tributo, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, e cobrança judicial.”
Em vista do aumento e perigo constante da Dengue e animais peçonhentos em nosso município, o serviço de roçada, capinação, ou limpeza de quintais, pátios, prédios e terrenos, vem sendo intensificado cada vez mais em nosso município.
A prefeitura está realizando a limpeza nos lotes no bairro Santana II.



























Creio que a prefeitura, primeiro deva cumprir a lei e só depois cobrar dos outros. Já cansei de pedir que ela limpe sua area que tem lá no loteamento do vale, na rua Monsenhor Victor Rodrigues de Assis. O mato está com mais de um metro de altura, assim também como um pedaço de rua que é em frente a este lote. Quando fomos causar a rua, nós moradores, eu procurei o prefeito que disse que a parte da prefeitura ele calçaria. Isto já faz três anos, deste então estou acumulando protocolo de pedido de calçamento da area da prefeitura, mas em vão. Como fazer esse prefeito cumprir a lei se nem o ministério Público consegue. Não sei se é coincidência, mas na rua a prefeitura tem três terrenos, um que fica em frente a uma moça que é assessora na prefeitura, ele calçou, os outros dois que fica do meu lado, que sou um desconhecido e sem influência, já cansei de pedir.
Por isso, senhores da prefeitura, vocês estão fazendo vocês também cumprir a lei.
Muito bom, mas quebraram um pequeno pedaço do meu muro do quintal durante a limpeza…
A prefeitura pode fazer o serviço sem antes ter mandado algum aviso aos proprietários de lote? E depois ela cobra o valor que quiser?
Como funciona isso, alguém sabe?
Pode sim. O valor cobrado é o de mercado.
Mas e se a prefeitura não fez a parte de:
“Esgotadas todas as providências administrativas para penalizar e obrigar os proprietários ou possuidores a cumprirem o estabelecido no caput, fica a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí autorizada a executar, direta ou indiretamente, os serviços necessários a manter a higienização do imóvel”
Pois pelo que sei, não houve nenhuma atitude da prefeitura de aviso ou algo assim, informando que faria a limpeza dos lotes.
E outra dúvida: porque não pode usar randap?