Em Oliveira, a Polícia Militar foi acionada a comparecer à Rua Tupinambás, Bairro Dom Bosco, onde a vítima G.A.F.A., 25 anos relatou que seu amásio C.R.G., 24 anos chegou na residência aparentando estar embriagado.
Vítima relatou ainda que o autor a agrediu com um soco em sua cabeça.
O autor evadiu do local no veículo Fiat/pálio de cor branca, placa CZE-4871 e após rastreamento foi localizado na Rua Aimorés.
O autor confessou ter ingerido bebida alcoólica e submeteu ao teste do etilômetro constatando infração de trânsito.
O veículo foi liberado, a CNH do autor recolhida e lavrada 01 auto de infração.
O autor foi preso em flagrante como incurso na Lei Maria da Penha, sendo conduzido para a Delegacia de Polícia em Campo Belo/MG.
A vítima foi socorrida. Registrada a ocorrência policial.
Lei Maria da Penha
A lei nº 11.340 foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher das mais diversas maneiras.
A lei foi batizada com esse nome, em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, mulher que sofreu duas tentativas de homicídio por parte de seu marido, sobreviveu e criou coragem para denunciá-lo após a segunda.
De acordo com a Lei Maria da Penha, existem cinco tipos de violência doméstica:
Violência física: se refere à condutas que ofendam a integridade e a saúde corporal da mulher;
Violência psicológica: diz respeito às ações que causem danos psicológicos e emocionais à mulher, como humilhação, ameaças e constrangimento;
Violência sexual: está relacionada às práticas sexuais como presenciar ou participar de relação sexual sem o consentimento da mulher, bem como forçar aborto, gravidez, prostituição ou impedir o uso de contraceptivos;
Violência patrimonial: se refere às situações em que o agressor destrói ou retém objetos pessoais, documentos e até recursos financeiros destinados ao trabalho ou às outras necessidades da mulher;
Violência moral: diz respeito à calúnia, difamação e injúria contra a mulher agredida.
Como ajudar uma mulher que sofre violência doméstica
- Tenha em mente que o agressor não é vitima e deve ser punido de acordo com a lei;
- Evite debochar da situação, porque isso pode piorar ainda mais a autoestima da vítima e fazer com que a situação pareça menos grave do que realmente é;
- Não dê razão ao agressor independente dos motivos que ele teve para cometer esse crime;
- Não julgue a vítima se ela resolver dar mais uma chance ao agressor. Em vez disso, tente aconselhar essa mulher sem dizer que ela está errada em continuar com ele, afinal é difícil ter ideia da ligação que há entre vítima e agressor;
- Dê apoio à vitima no que for necessário: fazer a denúncia, encontrar um lugar seguro para ficar, ajudar a procurar aconselhamento psicológico e a conseguir um advogado para cuidar do caso;
- Acompanhe a vítima até a delegacia ou ao hospital se for necessário, colete informações e evidências que considere importantes e se tiver alguma dúvida contate o número 180.
Se você sofre ou conhece alguém que sofre violência doméstica, não deixe de fazer sua parte. As denúncias podem ser feitas na Delegacia da Mulher ou em delegacias comuns.
A própria vítima ou conhecidos da vítima também podem ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou para o 190 da Polícia Militar.

























