Em Bueno Brandão, o Prefeito Municipal e Vereadores reconhecendo a importância e a necessidade do trabalho dos Conselho Tutelar, prorrogam o mandato dos seus atuais conselheiros mediante alteração na legislação municipal.
Vejam:
LEI N.º 1.960, de 02 de Setembro de 2013
Estabelece adequações da legislação municipal referente ao Conselho Tutelar à Lei Federal n° 12.696/2012 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal n° 1.466, de 03 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º 2º:
“Art. 11 O Conselho Tutelar do Município é órgão autônomo, não jurisdicional, composto de 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.”
§ 1º O exercício efetivo da função de Conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
§ 2º Os Conselheiros Tutelares em exercício no Município de Bueno Brandão – MG terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, exceto se houver disposição em lei federal sobre a matéria.”
Art. 2° O art. 21 da Lei nº 1.466, de 03 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º:
“Art. 21 – O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em conformidade com as alterações do art. 139 da Lei nº 8069/90 pela Lei nº 12.696/2012, ocorrerá em data unificada em todo território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
“§ 1° A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 2° No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.


























Muito oportuna esta matéria. Isso serve para mostrar para alguns legisladores de Santa Rita do Sapucaí, como se trabalha, e não ficar ai com picuinhas, interesses políticos, e outros interesses escondidos por debaixo da manga.
Amigos só a favor de uma nova eleição, aqui não é países que que as pessoas que ocupa qualquer cargo importante ficam década no comando. Renovação é importante pra cidades. Principalmente aqui em santa Rita do Sapucaí mg. Assinatura José Homero Vieira. Tai a dica. Obrigado
Sr. Jose Homero,com todo respeito a sua opinião,mas não podemos contestar uma Lei Federal com embasamentos no ”achismo” achar ou querer é um direito de todos,porem cumprir uma Lei é uma obrigação,haja vista que nossas vontades não podem jamais sobrepor a uma constituição. Estamos diante de um problema de falta de ”entendimento” do que reza a Lei. Pegue a Lei 12.696/12 e leia com atenção,não precisa ser doutor em lei para entender exatamente o que ela diz… O problema todo está apenas na interpretação dos que não querem que os atuais Conselheiros, sejam beneficiados pela nova Lei, e nisso ninguem pode intervir. Todos tem o livre árbitrio,para escolher.