Legisladores de Bueno Brandão apoiam o Conselho Tutelar e prorrogam os seus mandatos

Em Bueno Brandão, o Prefeito Municipal e Vereadores reconhecendo a importância e a necessidade do trabalho dos Conselho Tutelar, prorrogam o mandato dos seus atuais conselheiros mediante alteração na legislação municipal.

Vejam:

LEI N.º 1.960, de 02 de Setembro de 2013

Estabelece adequações da legislação municipal referente ao Conselho Tutelar à Lei Federal n° 12.696/2012 e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal n° 1.466, de 03 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º 2º:

“Art. 11 O Conselho Tutelar do Município é órgão autônomo, não jurisdicional, composto de 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.”

§ 1º O exercício efetivo da função de Conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

§ 2º Os Conselheiros Tutelares em exercício no Município de Bueno Brandão – MG terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, exceto se houver disposição em lei federal sobre a matéria.” 

Art. 2° O art. 21 da Lei nº 1.466, de 03 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º: 

“Art. 21 – O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em conformidade com as alterações do art. 139 da Lei nº 8069/90 pela Lei nº 12.696/2012, ocorrerá em data unificada em todo território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

“§ 1° A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

§ 2° No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

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3 Responses to Legisladores de Bueno Brandão apoiam o Conselho Tutelar e prorrogam os seus mandatos

  1. Avatar de Anselmo... Anselmo... disse:

    Muito oportuna esta matéria. Isso serve para mostrar para alguns legisladores de Santa Rita do Sapucaí, como se trabalha, e não ficar ai com picuinhas, interesses políticos, e outros interesses escondidos por debaixo da manga.

  2. Avatar de José Homero Vieira. José Homero Vieira. disse:

    Amigos só a favor de uma nova eleição, aqui não é países que que as pessoas que ocupa qualquer cargo importante ficam década no comando. Renovação é importante pra cidades. Principalmente aqui em santa Rita do Sapucaí mg. Assinatura José Homero Vieira. Tai a dica. Obrigado

    • Avatar de juliana mayra juliana mayra disse:

      Sr. Jose Homero,com todo respeito a sua opinião,mas não podemos contestar uma Lei Federal com embasamentos no ”achismo” achar ou querer é um direito de todos,porem cumprir uma Lei é uma obrigação,haja vista que nossas vontades não podem jamais sobrepor a uma constituição. Estamos diante de um problema de falta de ”entendimento” do que reza a Lei. Pegue a Lei 12.696/12 e leia com atenção,não precisa ser doutor em lei para entender exatamente o que ela diz… O problema todo está apenas na interpretação dos que não querem que os atuais Conselheiros, sejam beneficiados pela nova Lei, e nisso ninguem pode intervir. Todos tem o livre árbitrio,para escolher.

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