No último dia 13 de novembro, o Presídio de Itajubá completou 4 anos de funcionamento e na oportunidade inaugurou mais um galpão de trabalho de 550² metros que foram construídos por 05 empresas parceiras da Unidade que são: a Montec, Vilma Artigos Religiosos, DS Potencial, Ideia Ativa e Y Confecções. Com este empreendimento, soma três galpões de trabalho na Unidade, ressaltando que o investimento foi privado.
O Presídio de Itajubá nesses 4 anos de funcionamento, se consolidou no setor de ressocialização na locação de reeducandos trabalhando que são aproximadamente 150 presos nas atividades laborativas tanto em trabalho interno, como externo e com a construção do novo galpão, esse número ultrapassará os 200 reeducandos trabalhando. A Unidade hoje conta com 17 parcerias, entre as mencionadas consta ainda Prefeitura Municipal de Itajubá, Prefeitura Municipal de Piranguçu, Moletok Confecções, Panificadora Lopes, Stillus Alimentação, Truss Armações Metálicas, PKC Group e FRIVASA.
Além do trabalho, a Unidade oferece aos reeducandos escola em parceria com a Escola Estadual Major João Pereira, referência em ensino estadual e cursos profissionalizantes como horticultura, agricultura orgânica, artesanato, alvenaria e corte e costura.
O Diretor de Ressocialização Leandro Palma, que está à frente do Setor desde seu inicio, relata que projetou o Presídio com presos trabalhando, mas confessa que superou suas expectativas, sendo que a Unidade tornou-se referência no Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Diretor Geral Rodney Dantas, que completou 10 meses a frente da Unidade, relatou que quando chegou a Itajubá enxergou uma nova realidade no Sistema Prisional e focou nesta linha de trabalho. Na oportunidade, mostrando seu espírito de líder, homenageou entregando medalhas a todos os servidores do Presídio de Itajubá e uma placa de agradecimento aos empresários parceiros da Unidade. A noite foi oferecido um coquetel a todos os servidores e convidados. Sem dúvida demonstrando seu carinho e respeito com sua “tropa”.
O evento contou com a presença do Subsecretário de Administração Prisional, Dr. Murilo Andrade, que elogiou o trabalho que vem sendo realizado na Unidade e anunciou que o Presídio passará por uma ampliação dobrando sua capacidade de presos.
Inúmeros itens poderão ser levados aos presos no dia de visitas, ou enviados através dos correios aos presos. Em caso de envio pelos correios, é importante lembrar que o remetente da carta (quem envia) deve estar incluso no rol de visitantes do preso, sob pena de serem recusados os produtos.
A lista com os itens permitidos e as respectivas quantidades segue abaixo. Ressalto que esses itens e quantidades podem variar de acordo com a unidade prisional, então, é importante que confirmem na Administração Penitenciária a possibilidade de entrada desses produtos.
I – Produtos Alimentícios
01) Comidas prontas em geral, acondicionadas em recipientes transparentes, à razão de 01 (um) quilograma de alimento por pessoa (sentenciado mais visitantes); Nota: somente este item 01 é permitido a entrada no sábado e no domingo;
02) Refrigerante Pet, em embalagem transparente, não congelada e lacrada, no máximo 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (embalagens vazias devem ser recolhidas);
03) Frutas de época, fatiadas até 500 gramas/semana por sentenciado, dentre as seguintes: manga (s/casca e s/caroço), melão (fatiado s/casca), maça, pêra, banana, goiaba, caqui, melancia (fatiada s/casca), abacate (fatiado s/casca), laranja e mexerica;
04) Frios, fatiado e acondicionado em embalagem transparente, até 500 (quinhentos) gramas/semana por sentenciado;
05) Açúcar – até 01 (um) quilograma/semana por sentenciado;
06) Balas industrializadas, em embalagem transparente e sem teor alcoólico – até 500 (quinhentos) gramas/semana por sentenciado;
07) Bolachas e biscoitos industrializados (exceto tipo waffer e recheados) – até 500 (quinhentos) gramas/semanal por sentenciado;
08) Bolos industrializados fatiados – até 500 (quinhentos) gramas/semana por sentenciado;
09) Chocolates em barras ou tabletes e doces industrializados, em embalagem transparente e cortados – até 300 (trezentos) grama/semana por sentenciado;
10) Chocolate em pó, em embalagem transparente – até 400 (quatrocentos) gramas/semana por sentenciado;
11) Leite em pó ou similar, em embalagem transparente – até 500 (quinhentos) gramas/semana por sentenciado;
12) Pão de forma industrializado ou torradas – até 01 (um) pacote/semana por sentenciado;
13) Manteiga ou margarina – pote de 250 gramas/semana por sentenciado;
II – Objetos de higiene pessoal e limpeza
14) Creme dental – 01 (um) tubo de até 90 (noventa) gramas/semana por sentenciado;
15) Creme de barbear – 01 (um) tubo/semana por sentenciado;
16) Creme para a pele – 01 (uma) unidade/mês por sentenciado;
17) Desodorantes (bastão, roll-on ou creme) sem álcool – 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
18) Escova dental – 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
19) Fita ou fio dental – até 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
20) Sabão em pedra – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (exceto azul e amarelo);
21) Sabão em pó – até 01 (um) quilograma/semana por sentenciado;
22) Sabonete – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (exceto azul e amarelo);
23) Xampu em embalagem e produto transparentes – até 500 (quinhentos) mililitros/semana;
24) Papel higiênico – até 02 (dois) rolos/semana por sentenciado;
25) Barbeador descartável de cabo plástico – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado;
26) Cotonetes – 01 (uma) caixa/mês;
27) Anticéptico Bucal, sem álcool em embalagem transparente – 01 (um) frasco/mes;
28) Detergente neutro – 01 (um) frasco pequeno de 500 ml/semana;
29) Desinfetante – 01 (um) frasco de 500 ml/semana;
III – Demais objetos de uso próprio e comum:
30) Cortador de unha tipo trin (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
31) Esponja para lavar utensílios (01) uma unidade/semana;
32) Escova plástica para lavar roupa (exceto na cor azul e amarela);
33) Antena de TV – 01 (uma) por cela (controlado pelo setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
34) Cabo para antena tipo fita – metragem determinada pela Unidade, conforme necessidade (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
35) Cigarro – 20 (vinte) maços de cigarro ou 200 (duzentos) gramas de fumo desfiado e 200 (duzentas) palhas para cigarro;
36) Espelho com moldura plástica n° 12 – 01 (um) por cela, afixado na parede (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
37) Fotografias de familiares – até 10 (dez) fotografias por sentenciado;
38) Isqueiro transparente tipo bic ou similar – até 01 (uma) unidade/mês por sentenciado;
39) Rádio portátil – 01 (um) por cela, somente a energia elétrica (exceto marcas Motobrás e Livistar, tamanho máximo 30 cm.de largura), com nota fiscal (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
40) Televisor até 14 (quatorze) polegadas, sem controle remoto e com nota fiscal – 01 (um) por cela (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança).
Essa é uma lista diferente da Itajubá, porque? Não deveriam ser para todos os presídios…?