Mais farra com dinheiro do povo – Rampas que levam Nada pra Lugar Nenhum!!

Será que nenhuma autoridade municipal irá tomar alguma atitude em relação de como estão gastando nosso dinheiro com rampas que levam NADA PRA LUGAR NENHUM??

Essa leva o cadeirante direto pra boca de lobo: CAM00869 Essa já leva o cadeirante direto para a cerca de arame farpado ou para um salto de pára-glider: CAM00873 Será que essa “FARRA” com o dinheiro do povo irá continuar e NINGUÉM irá impedir? O povo não quer MAQUIAGEM, quer CALÇ

E o calçamento quando irá sair?? As chuvas estão chegando!!oferecimento_executive1

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About Giácomo Costanti

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24 Responses to Mais farra com dinheiro do povo – Rampas que levam Nada pra Lugar Nenhum!!

  1. Avatar de Arnaldo Arnaldo disse:

    A culpa neste caso nao é da prefeitura. Acho q é mais do dono do lote que nao fez o calçamento correto. A culpa da prefeitura neste caso é a FALTA DE FISCALIZAÇÃO.

    • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

      Como do dono do lote?? A prefeitura que fez a boca de lobo no meio da calçada!

      • Avatar de Arnaldo Arnaldo disse:

        HAHA verdade.. nao tinha notado.. absurdo..
        Mas o dono do lote deveria ser punido por nao fazer o calçamento…

  2. Avatar de Ana Ana disse:

    Sinceramente não entendo as gestações de nossa cidade, promessas e mais promessas, uma desculpa aqui outra ali…cheio de bla bla bla…esta na hora disso acabar, engraçado que o IPTU não deixa de chegar para efetuar o pagamento….então quando questionamos estamos errados, ou melhor alguns argumentos “ VOTARAM AGORA AGUENTA A CONSEQUENCIA” então por pensar assim algumas pessoas ,entendemos de onde vem as resposta de nada fazer por que a gestação pensa do mesmo jeito.
    E hora de se reunir todos os moradores e fazer um baixo assinado para a resolução do problema com um termo de que até o calçamento não sai a prefeitura fica responsáveis pelos danos dos carros quebrados por causa dos buracos e tratamentos médicos das quedas que muitas pessoas sofrem com crianças nos colo correndo o risco de matar uma criança, SANTA RITA DO SAPUCAI uma gestação de vergonha nem um nem outro são todos que nada faz.
    não queremos que passe a maquina para ficar bom queremos calçamento…….para com essa palhaçada……..

  3. Avatar de Maurício de Souza Maurício de Souza disse:

    Bairro Arco Ires agora tem placa de PARE em cada esquina. Cada placa custa R$300,00. Um desperdício do dinheiro publico, em uma prefeitura em que o próprio administrador havia dito que não tinha dinheiro. Senhor vice prefeito VANDER, vamos acordar e orientar o senhor prefeito a trabalhar no que realmente precisa.

  4. Avatar de Luciano Luciano disse:

    Esse Arnaldo ai só pode ter votado no Jeffinho, a culpa é sim da prefeitura, pois pra onde vai e pra que serve isso?!?!? Seria para cadeirantes caso ali tivesse uma calçada/passeio por completo, mas não tem! Então, pra mim é jogar dinheiro fora, sendo que podeira utilizar em outros pontos da cidade que precisa de melhorias, não estou dizendo que ali não precisa, só que tem outras necessidades como o calçamento na nova cidade. Espero que o Sr. Prefeito não esqueça de lá, pois foi onde conquistou a grande maioria dos votos…….

    É CHAMAR O POVO DE BURRO NA CARA DURA….

    • Avatar de Arnaldo Arnaldo disse:

      Oi Luciano, se voce ver meus comentarios aqui no site vai ver o quanto eu repudio a forma de fazer politica do nosso atual prefeito, presidente e ex-presidente.

  5. Avatar de João Cobra Lino João Cobra Lino disse:

    Quer prova maior que é dinheiro jogado fora??? Realmente deve estar sobrando dinheiro nessa prefeitura…………….

    Copiei do site da Difusora: http://www.difusora1550.com.br/noticias/jornal-noticias-do-dia/?id=5164

    “De acordo com o secretário municipal de obras, Luiz Alberto Julidori, as rampas construídas recentemente “não são de acessibilidade e são medidas paliativas da pasta”. Ele afirma que o executivo pretende realizar o calçamento das vias públicas de determinados bairros e possivelmente estender a todo o município. O secretário completa que as rampas de acessibilidade devem ser construídas de forma definitiva só após o calçamento das vias.”

    • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

      Segundo entrevista do secretário a TV Alterosa essas rampas foram apenas testes e serão desmanchadas!!!

      • Avatar de Ana Maria Ana Maria disse:

        TESTE com $$$ público? Já não tem $ pra nada, vão gastar com teste?

  6. Avatar de Anselmo Anselmo disse:

    Mudando de pato para ganso, no Bairro Por do Sol, também esta ocorrendo a farra com o dinheiro publico.
    Caminhões e mais caminhões de terra estão sendo jogados em terreno particular, usando carregadeiras e patrol, para nivelar o aterro, maquinários todos estes da Prefeitura, e o que é mais grave o referido terreno é de propriedade de um funcionário Publico.
    No local também foram colocadas aproximadamente umas quarenta manilhas, também de propriedade da Prefeitura.
    Com tudo isso ocorrendo os Vereadores, os nossos representantes não fazem nada, não veem nada, e somente ficam fazendo indicações sem relevância, tais como indicações de logradouros, nomes de ruas, e por ai vai. . . . .
    Sr. Presidente Rogério Baldoni, tira o bundão da cadeira e de uma olhadinha no referido local.

  7. Avatar de Antônio Antônio disse:

    Manda pro CQC.

  8. Avatar de Rogerio baldoni Rogerio baldoni disse:

    sr. Anselmo , bom dia , ja estive no local e constatei o fato e levei ao conhecimento do Sr, Prefeito sobre o ocorrido, pode ficar tranquilo que minha parte estou fazendo obrigado

    • Avatar de Maurão Maurão disse:

      Incrível !!! O sô prefeito não sabia ???!!!

      • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

        Será que não?? Pelo que fiquei sabendo essa semana alguns vereadores foram falar com ele…E sei que tem fotos que comprovam os fatos, e aí mão de ferro?? Enferrujou?? Afinou?? Amarelou??

  9. Avatar de Anselmo Anselmo disse:

    É isso ai dona autoridade faça sua parte que estamos fazendo a nossa.
    Esperamos retorno do fato, em breve se possível!!

  10. Avatar de Molena Molena disse:

    Oportuna essa fala do Sr. Anselmo, e para quem não sabe, o local que se refere fica próximo ao Centro de Treinamento para Motoqueiros – RODEL, Bairro Por do Sol, próximo a minha casa, e pode-se facilmente constatar que lá já foram descarregados ( INDEVIDAMENTE ), mais de 200 caminhões de terra, o que hoje daria aproximadamente a cifra de R$100.000,00 ( cem mil reais), isso sem computar horas trabalhadas de funcionários e maquinários e combustível do município, CIFRA ESTA, que nós estamos financiando.
    Queremos saber se o Sr. Jeferson, Prefeito do Município irá tomar alguma providência quanto a isso, pois esta atitude é R E V O L T A N T E ..

  11. Avatar de Marco Marco disse:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa
    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
    II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
    III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
    IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
    V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
    VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
    VII – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
    VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
    IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
    X – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
    XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
    XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
    II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
    IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
    V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
    VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
    VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
    IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
    X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
    XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
    XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
    XIII – permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

  12. E ai Sr. Prefeito tinha conhecimento desta lei na integra, apesar de ser recente
    ( junho de 1992 ), duvido muito.
    E agora vai fazer o que?
    Estamos aguardando o sr. fazer jus a sua reputação, e que seja breve!!!!!!!!

  13. Avatar de Armando Melo Armando Melo disse:

    Pasmem caros amigos, sabiam que o local em questão que esta sendo aterrado ( CLANDESTINAMENTE ), e com o nosso dinheiro, é um local que já esta dividido em lotes e algumas pessoas que já adquiriram estes lotes são também funcionários do município que já construiu no local, e outro funcionário que também la possui um terreno é mais um puxa saco, braço direito e baba ovo do Prefeito.
    Agora pergunto, que compromisso tem esse individuo se ele mesmo adquiriu um lote em local onde varias arvores foram cortadas, sem autorização do IBAMA, local este que pertence a marinha, pois situa-se dentro dos 50 mts da margem do Rio Sapucai.

  14. Avatar de Marco Marco disse:

    Denunciem para Polícia Ambiental da PMMG,para que possam atuar caso seja comprovado irregularidade.

  15. Perguntar não ofende: Será que esse outro funcionário que também lá possui um terreno que teve arvores devastadas de forma ilegal e que esta sendo aterrado também de forma ilegal, aquele que é puxa-saco e baba ovo do Prefeito, por acaso é aquele que é amissssssssísimo e companheiro de pesca do proprietário.
    Será que ai não há uma troca de favores, tipo, faço o que faço e você faz de conta que não vê nada e ganha um lote?

  16. Avatar de Flaviano Flaviano disse:

    Será que isso existe, nesta pacata e bucólica cidadezinha de interior?

  17. Avatar de Lindsay Lindsay disse:

    Se o que o prefeito ta fazendo certo ou não, ele ganhou com maioria dos votos…todos estão reclamando mais aposto que votaram nele…e outra coisa o povo de santa rita nunca ta satisfeito com nada, se não faz reclama, se faz, fez mal feito…ja que nunca ta bom vai pra uma cidade melhor ao invés de ficar ai reclamando de quem vcs mesmos escolheram pra prefeito.
    Porque em vista do ex prefeito ate que esse ta fazendo muito…antes isso do que nada!
    quem ve pensa que ofendendo o prefeito vcs vão ganhar alguma coisa.

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