Poste de iluminação é furtado na avenida “Beira Rio”

Um poste de iluminação foi furtado na noite desta segunda-feira (26) na avenida Victor de Souza Pinto, conhecida como “Beira Rio”, em Santa Rita do Sapucaí.DSCF8491

A Polícia Militar registrou Boletim de Ocorrência de depredação do patrimônio público e vai realizar a busca dos infratores e do poste. Quem tiver informações sobre o furto ou até a localização da peça, deve entrar em contato com a polícia, por meio do telefone 190.DSCF8492A peça de ferro e a lâmpada fazem parte do grupo de 25 postes, entre os 35 que devem ser instalados no passeio do local até 30 de setembro, por meio de parceria entre presídio, poder judiciário e empresas.DSCF8495

A instalação é feita por reeducandos do presídio. Além deles, oito reeducando geram a energia elétrica para as baterias desses postes, por meio do projeto ‘Pedalando para a Liberdade’, criado pelo juiz José Henrique Mallmann.DSCF8493Todos os dias as baterias são recarregadas pelos reeducandos, ligadas ao sistema de iluminação dos postes, que depois são fiscalizados pelo gerente de produção do projeto, Miguel Fonseca. O gerente afirma que ao fazer a checagem na noite desta segunda-feira, verificou que um poste foi furtado. “Ontem à noite eu dei falta desse poste de iluminação e comuniquei ao diretor do presídio, que é o Gilson”, diz. DSCF8502

O diretor geral do presídio, Gilson Rafael Silva, cita que a depredação gera perda para a sociedade e para o projeto, já que os reeducandos têm a oportunidade de ajudar a comunidade por meio de trabalho social. “Faz cerca de duas semanas que nós detectamos que um poste desses foi danificado por alguém que utilizou a força para amassar o poste. Nós clamamos à sociedade que nos ajude a tomar conta, vigiar, identificar as pessoas que fazem mal a esse projeto, até porque ele é um projeto louvável, que traz uma contribuição muito grande para a sociedade.” 

DSCF8496Outro ato de vandalismo foi o furto de outro poste, há cerca de dois meses, que foi jogado às margens do rio Sapucaí.

A polícia também registrou a tentativa de furto da fiação de outro poste a 15 dias.

Silva acrescenta que foi feito contato com os proprietários de ferro velho em Santa Rita para identificar e comunicar a Polícia Militar caso recebam proposta de compra do poste furtado.

A Polícia Militar esteve nesta manhã em TODOS os depósitos ferro velho e o poste não foi localizado em nenhum deles, e todos seus proprietários foram ALERTADOS para que se aparecesse alguém com o poste, que acionassem imediatamente a Polícia Militar pelo fone 190.

FONTE: Jornal Notícias do Dia AM 1550

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About Giácomo Costanti

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52 Responses to Poste de iluminação é furtado na avenida “Beira Rio”

  1. Avatar de João batista João batista disse:

    É o cumulo do absurdo , até isso eles estão roubando? Vergonha !

  2. Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

    A prefeitura não poderia colocar pessoal para fiscalizar a localidade ou a Guarda Municipal não poderia patrulhar esta e outras localidades??????

  3. Avatar de cnv cnv disse:

    cara deve esta nesses ferro velho aqui en srs

  4. Avatar de Anselmo Anselmo disse:

    Guardas Municipais não foram criados para ficarem vigiando postinhos de iluminação, não, eles tem outras atribuições e que não são poucas.
    Como diz o ditado “”Quem pariu Matheus que o embale””.

    • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

      Pq a Guarda Municipal não pode?? Nem as Forças Armadas em situação normal não tem poder de policia. A Guarda Municipal em SRS é desarmada e pq não pode fazer o patrulhamento de aéreas q são frequentemente hostilizadas pelas pessoas q vivem às “margens da sociedade”. Se a guarda Municpipal não ficar “vigiando postinhos de iluminação”, qual é a missão dela então??

      • Avatar de Diego monti Diego monti disse:

        A guarda municipal foi fita justamente para preservar o patrimônio público. Boa parte dessas outras atribuições são fruto do uso incorreto dessa entidade.

      • Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

        Poder de polícia

        É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.

      • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

        GM Ortega, boa tarde. Excelente esclarecimento sobre o conceito de PODER DE POLICIA. Agora gostaria de saber qual a real atribuição prevista para a Guarda Municipal de Santa Rita, dúvida minha e de muitos cidadãos de Santa Rita, pq, no entender de muitos cidadãos, a GM não tem PODER DE POLICIA. Gostaria q esta dúvida seja sanada.

    • Avatar de Fábio Costa Fábio Costa disse:

      Boa Anselmo,vc conhece !!!

  5. Avatar de Maurício de Souza Maurício de Souza disse:

    O poste não foi roubado, foi levado ao almoxerifado municipal para concerto. Só isso. sem alarde.

    • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

      NÃO!!! Ele foi roubado sim, estava em perfeito funcionamento.

    • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

      Tudo bem, sem alarde, agora cada um deve cumprir sua missão, por isso eu concordo com o DIEGO MONTI, parabéns pela sua declaração. Agora se o poste está no almoxarifado municipal para reparo, pq houve acionamento da PM ??? E se a guarda municipal estivesse patrulhado o local, não teria este ALARDE, este desconforto. Não haveria o possível roubo ou se alguém tirasse para manutenção, todos saberiam o destino do poste. Então, na minha opinião a cada local público e, inclusive Praças, deveria ter um Guarda Municipal de plantão para vsegurança e tranquilidade da população. Exemplo: Praça Benedito Marques, lá é uma vergonha, não existe ninguém vigiado lá, não há conforto e men segurança para crianças e demais cidadãos…………..
      Gostaria de saber ao certo qual atribuição da Guarda Municipal.

      • Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

        LEI COMPLEMENTAR Nº061/06
        DE 08 DE JUNHO DE 2006

        “INSTITUÍ A GUARDA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ (GMSRS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

        O povo do município de Santa Rita do Sapucaí faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a lei complementar:

        art 1º- Fica instituída a Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí nos termos do ART. 144, 8º, da Constituição Federal, ART. 138, da Constituição Estadual, e ART. 1º, parágrafo único ;ART. 5º, III; ART. 10,I e XXXI; e ART. II,I, da lei Orgânica de Santa Rita do Sapucaí, corporação uniformizada, com treinamento e orientação específica destinada a:

        I- Proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
        II- Fiscalização e controle do tráfego e do trânsito no território municipal;
        III- Atuação conjunta com a Defesa Civil , em caso de calamidade pública;
        IV- Colaboração com os órgãos públicos, inclusive de outras esferas de Governo nas atividades afins;
        V- Apoio dentro de suas competências , às polícias Civil e Militar.

        § 1º- A Guarda Municipal é órgão da administração direta do Município e receberá orientação e treinamento específico pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, mediante convênio.

        § 2º- Fica a Guarda Municipal subordinada à Secretaria Municiapal de Administração e Recursos Humanos.

        ART 2º- Compete ainda, a Guarda Municiapal de Santa Rita do Sapucaí:

        I- Interagir com os agentes de proteção ao meio ambiente, nos termos do ART. 225 da Constituição Federal;
        II- Apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia da administração;
        III- Garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do município;
        IV- Exercer a vigilância externa e interna dos próprios municipais no sentido de:

        a)- Protegê-los de crimes contra o patrimônio;
        b)- Orientar o público e o trânsito de veículos;
        c)- Previnir internamente, a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais;
        d)- Previnir sinistros e atos de vandalismo;

        V- Organizar filas em órgãose eventos públicos municipais, bem como em terminais de ônibus e congêneres;
        VI- Acionar os órgãos de segurança pública, nos casos que excedam a sua atribuição específica;
        VII- Exercitar com amplitude, a legítima defesa de direito seu e de outrem, podendo o Guarda Municipal:

        a)- Prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do Código Penal, combinados com o inciso LXI do artigo 5º da onstituição Federal;
        b)- Agir em defesa de direito seu ou de outrem, normalmente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressalvando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, todos insertos no caput do ART. 5º da Constituição Federal;

        VIII- Exercer o serviço de ronda e guarda nas escolas públicas, especialmente na entrada e saída de alunos;
        IX- Cooperar com os dispositivos de ordem e segurança em eventos públicos;
        X- Prestar assistências diversas.

        ART. 3º- Prara efeitos desta lei considera-se:

        I- corporação: uniformizada o conjunto de membros, portando equipamentos e trajando vestimenta padronizada, em qualidade e quantidade fixadas em regulamento e sujeito sujeito a disciplina própria, fixada em estatuto;
        II- Bens públicos: todas as coisas corpóreas e incorpóreas, imóveis e demais pertences que constituem o patrimônio público municipal;
        III- Serviços públicos: aqueles prestados pela administração, ou por seus delegados, sob normas e controles definidos, para satisfazerem nescessidades essenciais e secundárias da coletividade ou da conveniência do município;
        IV- Instalações públicas: todos os equipamentos públicos destinados ao cumprimento das finalidades da administração;
        V- Tráfego: fluxo de veículos e de pessoas pelas vias e locais públicos;
        VI- Trânsito: movimento, estacionamento, circulação e afluência de veículos ou pessoas;
        VII- Vestimenta: uniforme completo que o Guarda Municipal deverá trajar, quando em serviço;
        VIII- Equipamento: os acessórios de segurança, proteção e de uso específico para o serviço.

  6. Avatar de Maurício de Souza Maurício de Souza disse:

    Houve sim uma falta de comunicação.

  7. Avatar de Maurício de Souza Maurício de Souza disse:

    conserto com s. já concerto com c refere-se à concerto musical. Desculpe, a culpada é minha enxaqueca……kkkk

  8. Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

    O grande argumento deveria ser o porque não há investimentos em nossa Guarda Municipal,pois embasamento legal e treinamento temos para realizar nossos trabalhos atendendo 24h a Comunidade,o porque não se completou o efetivo que deveria ser 50 agentes,onde estão as 04 viaturas VW GOL que foi prometida para população quando a Guarda foi criada,porque não esta sendo cumprido a lei do Plano Diretor que prevê o aumento gradativo de nosso efetivo,temos feito o que podemos com aquilo que temos.

    • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

      Na rua Farid Abrão, neste mês de AGO 13, houve um acionamento da Guarda Municipal (matéria publicada neste SITE) e houve uma demora de cerca de 01(UMA) hora para a GM chegar. Será q é devido a situação apresentada pelo GM Ortega??

      • Avatar de Fábio Costa Fábio Costa disse:

        Concerteza,alguém procurou saber que a Guarnição se encontrava atendendo um OCORRÊNCIA DE MAIOR PODER OFENSIVO o Guarda tem o PODSER DISCRICIONÁRIO TALVEZ VC NÃO SABIA tem que saber qual OCORRÊNCIA É PRIORITÁRIA e pensar rapido !!! Muito bom “SUTSUN” vamos debater o assunto !!!

      • Avatar de Fábio Costa Fábio Costa disse:

        ESTA É A DIFERENÇA DE VIGILANTE PARA GUARDA MUNICIPAL,SEGURANÇA PUBLICA É ASSIM QUE SE TRABALHA !!!

    • Avatar de Fábio Costa Fábio Costa disse:

      Lei é lei e tem que ser cumprida,Plano Diretor e lei de criação que prevê 50 Guardas Municipais !!!!

  9. Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

    Então como GM ORTEGA relatou na sua explicação, o ITEM I do Artigo 1º cita:

    “Proteção dos bens, serviços e instalações municipais”

    Pq não pode ficar um Guarda Municipal de sentinela nas praças e lugares sensíveis para evitar q coisas como roubos furtos uso de drogas (matérias publicas neste site) sejam evitadas, assim o patrimônio municipal e segurança da população de Santa Rita seria preservados.

  10. Avatar de Fábio Costa Fábio Costa disse:

    Caro Sutzun,pelo relato seu acima,deu a entender que vc não sabe que a Guarda Municipal tem 02 viaturas,02 motos,uma na mecânica e o efetivo é pouco e viaturas tb,certamente não sabe !!!
    Na beira rio foi realizado patrulhamentos,a Guarda Municipal atende os patrimônios da cidade toda e atende ocorrências durante seu trabalho,quem tem que ficar nestes postos de serviço FIXO ,SÃO VIGILANTES municipais e a Prefeitura conta com seus trabalhos relevantes no posto fixo,NÃO TEM, COMO O GUARDA FICAR NO POSTO FIXO POIS O GUARDA SOCORRE O CIDADÃO,ATENDE O CLAMOR POR MAIS SEGURANÇA !!!!
    OU VIGILANTES MUNICIPAIS TEM O PREPARO PARA ATUAR NA SEGURANÇA PUBLICA,COMO ATUA A 06 ANOS EXATOS DIA 01 DE SETEMBRO A GUARDA MUNICIPAL !!!
    Tá uma dica para os cidadãos que reclamam da Guarda ou critica…

    POR GENTILEZA RECLAMEM DIRETAMENTE PARA O PREFEITO,RECLAMEM A FALTA DE INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS,VIATURAS,EFETIVO !!!

    AI SIM !!! VER A LEI ACIMA QUE O GM ORTEGA POSTOU !!!

    TÁ AI UMA CAMPANHA,VAMOS COBRAR INVESTIMENTO NA NOSSA GUARDA MUNICIPAL !!!

    NÃO SOU HIPÓCRITA !!!

    • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

      Vamos cobrar investimento para a guarda municipal e empenho dela tb!!!!!! Com ou sem investimento a guarda tem a sua missão e ela deve ser cumprida:

      I- Proteção dos bens, serviços e instalações municipais

      Agora qdo ela é acionadacomo eu já havia relatado, demora uma hora pra chegar no ocorrido.
      Se eu tivesse chamado a GM de Poços de Caldas ou de um lugar com esta distancia, muito provavel q chegaria com menos de uma hora, conforme a GM demorou para chegar no ocorrido q eu já relatei.
      Agora se eu vou ou não reclamar com prefeito a Guarda municipal deve cumprir sua missão com presteza, vc não concorda Sr FABIO COSTA

      • Avatar de Fábio Costa Fábio Costa disse:

        Reclame sim,pq se tivesse mais efetivo uma equipe atenderia o que pediu e a outra continuaria no empenho que é maior potencial ofensivo !!!!

      • Avatar de Fábio Costa Fábio Costa disse:

        Cobrar o empenho da Guarda tem que cobrar SIM,agora se tem uma viatura com 02 Guardas,e a mesma se encontra se na Nova Cidade uma região que a Guarda olha com carinho por ser um bairro esquecido por Prefeitos passados, há 4 km e a via da cidade danificada e vc quer que não demore, vamos usar essa sua força e voltar para quem é de direito !!!

  11. Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

    Na minha opinião, como GM ORTEGA anunciou que há falta de viatura e investimento na GM, esta pane seria eliminada com a permanência frequente de um GM em cada praça e locais públicos sensíveis da cidade.

    • Avatar de Fábio Costa Fábio Costa disse:

      Caro quem fica em posto fixo é VIGILANTE MUNICIPAL,e não Guarda,a Prefeitura pode colocar um VIGILANTE MUNICIPAL lá de serviço,volto a dizer vc não conhece o trabalho da Guarda Municipal,faz o seguinte este é seu nome se for anônimo é fácil,quero ver colocar o nome verdadeiro e posicionar,VIGILANTE não faz segurança publica,NÃO SOCORRE,não registra BO,não patrulha de viatura,não tem o curso com GRADE CURRICULAR DA SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA,enfim VIGILANTE TEM O PREPARO PARA FICAR EM POSTO FIXO COMO NA AV BEIRA RIO,só para vc conhecer um pouco GUARDA MUNICIPAL NÃO TRABALHA SOZINHO,SÓ EM DUPLA !!!com supremacia de forças,há vc tb não sabe o que é supremacia né !!!!

      QUANDO VC DEPARAR COM UM LADRÃO FURTANDO SUA RESIDÊNCIA DESARMADO,E A PM ESTIVER ATENDENDO UMA OCORRÊNCIA DE MAIOR POTENCIAL OFENSIVO,LIGUE PARA OS VIGILANTES OU PARA O BATMAM !!!

      HÁ NÃO SABE O QUE É MENOR OU MAIOR POTENCIAL OFENSIVO !!!
      PROCURE CONHECER !!!
      NÃO SOU HIPÓCRITA !!!

      CIDADE QUE TEM UMA GUARDA MUNICIPAL É MUITO MAIS SEGURA OU O CIDADÃO TEM MAIOR SENSAÇÃO DE SEGURANÇA !!! TB NÃO SABE O QUE É NÉ !!!VÊ SE ARRUMA OUTROS ARGUMENTOS !!!!

      SOU REALISTA !!! NOME REAL E EMAIL REAL !!!

      • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

        A missão do vigilante municipal é “Proteção dos bens, serviços e instalações municipais”??

        Esta é a missão da GM !!!

        Se ela não tem condições de cumprir, eu devo cobrar da instituição que tem este DEVER!!!!!!! Vc não concorda Fábio Costa.

        Eu pago imposto amigo!!!!!!

        Pagar imposto é meu dever!!!!

        Agora eu tenho direito!!!!!!!

        Direito a segurança, Se a Guarda Municipal tem este dever, de “Proteção dos bens, serviços e instalações municipais” na minha ótica, esta missão não tem sido satisfatória.

        Vc disse que “CIDADE QUE TEM UMA GUARDA MUNICIPAL É MUITO MAIS SEGURA OU O CIDADÃO TEM MAIOR SENSAÇÃO DE SEGURANÇA !!! TB NÃO SABE O QUE É NÉ !!!VÊ SE ARRUMA OUTROS ARGUMENTOS !!!!” E não nossa GM que não pode nem usar Armamento.

        Como eu tenho sensação de segurança se pra ela chegar na Rua Farid Abrão, em acionamneto pela população(cerca de 1 Um KM da sede da GM) ela leva cerca de
        UMA HORA…………

        Foi dito q não há investimento para GM, só q a pé, ela chegaria ao local do ocorrido com 15 minutos e não uma hora ( qdo ela foi na rua Farid Abrão deve ter ido de viatura)

        Se ela for acionada devido um assalto, como ela fará?????

        Na minha opinião quem dá segurança é a Policia Militar!!!!!

  12. Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

    Então Amigo não tem que acionar a Guarda Municipal e Sim a PMMG concorda? e os Guardas Não deveriam ir em tal ocorrência pois não somos armados e ainda assim com toda a demora o suspeito foi preso,a guarnição correu um risco desnecessário pois o meliante poderia estar armado.EU NÂO IRIA ENTENDEU.Parabéns aos Guardas que atenderam…

    • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

      A familia passou um risco maior com a demora da chegada da GM. Parabens por isso??? Parabens pela demora da GM????

      • Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

        Sim,como disse eu não iria pois o cidadão invasor poderia estar armado ,não tenho bola de cristal e como você disse guarda é para cuidar do Patrimônio Público e não para fazer serviço de Polícia.

    • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

      Não entendi GM Ortega????? Vc`s não apoiam a PM???? Se o meliante estivesse armado, com certeza seria ruim para o o pessoal que chegou da GM que chegou ATRASADAMENTE no local do sinistro. Então é mais um motivo para a GM ficar patrulhando os locais sensíveis da cidade e ela própria acionando a PM. Desta forma a GM não correria risco como GM Ortega relatou, os locais sensíveis seriam monitorados e haveria apoio à PM conforme Ortega confirmou e tb haveria o cumprimento da LEI COMPLEMENTAR Nº061/06
      DE 08 DE JUNHO DE 2006.

      I- Proteção dos bens, serviços e instalações municipais;

      • Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

        Sutzun ocorre que acionar a PM qualquer do povo pode e deve,o que estou tentando dizer que não se deve acionar a Guarda nestes casos ,quando for roubo assalto sequestro furto invasão de domicílio em fim CRIMES ligue 190,se for fogo em algum local 193,quando for acidente com vítima ou alguém que bebeu de mais, 192 quando for fazer denuncia 181,e no final se for alguém destruindo quebrando ou danificando o patrimônio Público ai sim Ligue 153 Guarda Municipal,agora se você nos acionar nos casos que citei acima ainda que correndo riscos vamos fazer oque fomos treinados pra fazer.

  13. Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

    Fabio Costa vc falou que a nova cidade fica a 4 km da cidade????Só se for da AABB até o Baracat, ai daria mais ou menos esta distancia…………

  14. Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

    Parabéns aos colegas de farda pelos 6 anos correndo risco de perder a vida em vão…

  15. Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

    Por isso a nossa Guarda é Modelo para outras Cidade somos todos Doidos,fazemos segurança com um simples bastão tonfa enquanto nos criticam e ficam na segurança de seus lares ou atrás de uma mesa de escritório saímos de casa com a missão de proteger, mas não sabemos se voltaremos para casa.

  16. Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

    Eu já falei para tirar-nos da farda e fazer como o SUTZUN sugeriu,ficar sentado vigiando postes…

  17. Avatar de Fábio Costa Fábio Costa disse:

    Concordo com vc TEM SEUS DIREITOS SIM,no caso de ARMA DE FOGO é logico que a GM não atenderá,mais como vc postou acima,QUEM DÁ SEGURANÇA É A PM ,se a PM estiver em uma outra ocorrência de MAIOR potencial ofensivo e não puder atender e o FATO NÃO TEM ARMA DE FOGO ENVOLVIDA que vc solicitou,faz o seguinte LIGUE PARA O BATMAM,vai de cada cidadão,SE QUISER ACIONAR A GM É SÓ ACIONAR,ou esperar !!!
    SE VC ACHA QUE A GUARDA NÃO DÁ SEGURANÇA ENTÃO ESPERE !!!!

    DEPOIS QUERO VER VC RECLAMAR NOVAMENTE !!!

  18. Avatar de Maurício de Souza Maurício de Souza disse:

    Depois dos argumentos do GM Ortega e Fábio costa, torço para que nunca saia do papel o projeto de se armar a guarda municipal com armas de fogo. Pois caso isso venha um dia acontecer sinto que a população, ou as pessoas pobres de nossa cidade, serão as que correrão mais risco. O maior temor será ter armas de fogo nas mãos de pessoas despreparadas.

    • Avatar de Fabio Fabio disse:

      “O maior temor será ter armas de fogo nas mãos de pessoas despreparadas”.

      Policia federal,armada com fuzil,calibre 12 e .40,600 horas de curso.
      Guarda Municipal de todo Brasil,480 a 700 horas de curso,algumas armadas de fuzil,calibre 12 e .40.

      Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí JÁ TEM 480 HORAS DE CURSO,para armar tem que ter aulas de armamento e tiro,aulas de direitos humanos e passar por psicológico,como todos os órgãos de segurança Publica no Brasil .

      DESPREPARADOS NÃO ,apenas não possui o treinamento de armamento e tiro etc COMO ACIMA RELATEI,A CARGA HORÁRIA PASSARIA DA CARGA HORÁRIA DE MUITOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA,ENTENDEU.

      ARMA DE FOGO- Arma letal capaz de DEFENDER a vida do cidadão e do próprio agente,ENTENDEU.

      A VERDADE QUE ALGUNS DO POVO NÃO CONHECE A MATÉRIA GUARDA MUNICIPAL,NÃO QUER CONHECER, SE FOR EXPLICAR FINGE DE SURDO,SE MOSTRAR FINGE DE CEGO.

      HAAAA MAIS PARA CRITICAR É FÁCIL !!!!

      VAMOS DEIXAR PARA QUEM ANDA NA MARGEM DA LEI,GOSTAR OU NÃO DE UM ÓRGÃO E INIBE O CRIME CONTRA A VIDA !!! E SEUS ADVOGADOS DO DIABOOOO !!!!
      É A VERDADE CHEGA DE HIPOCRISIA !!!

    • Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

      Eu também Amigo,Parabéns pela brilhante interpretação.

    • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

      Concordo com vc MAURICIO DE SOUZA. Este é mais um motivo para as GM ficarem apenas patrulhando as Praças e locais sensíveis da cidade!!!!!!!!!!!!!!

    • Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

      Que eu saiba não há projetos para se armar a Guarda,a não ser o Estatuto do desarmamento que prevê que cidades 50.000 a 500.000 habitantes as Guardas poderão ser armadas,e a PL 1332 que ao meu ver não muda nada apenas muda o nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal e armadas também a PEC 534/02 que aumenta a atribuições das guardas a nível Nacional,para proteção das pessoas,mas na minha opinião não seria necessário nada disso já que as Guardas já fazem este serviço,umas bem estruturadas e outras como nossa deixada as traças dependendo do bom ânimo dos agentes para resolver situações diversas.Bom não posso falar algumas coisas por isso tento deixa-los confusos para que reflitam,falam mal da guarda mais todo tipo de ocorrência nos acionam na hora do desespero não importando se é Polícia ou não,tão pouco a cor da farda,os infratores também já nos conhecem e nós os conhecemos pelo menos os que foram detidos pela GM não me queixo,pois fico com a sensação do dever cumprido,podem criticar a vontade,podem dizer que não sou Polícia,mas não podem tirar oque sou e o que sinto.SOU POLÍCIA MUNICIPAL,se ainda não reconhecido de fato e de direito,estamos no artigo 144 da Constituição Federal,onde se da as diretrizes da Segurança Pública exercida para a incolumidade das pessoas Veja :Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
      I – polícia federal;
      II – polícia rodoviária federal;
      III – polícia ferroviária federal;
      IV – polícias civis;
      V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
      § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
      § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
      I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
      II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
      III – exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
      III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
      IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
      § 2º – A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
      § 3º – A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais .
      § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
      § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
      § 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
      § 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
      § 6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
      § 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
      § 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
      § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Em

  19. Avatar de Mauricio de Souza Mauricio de Souza disse:

    Se no nosso querido Brasil até a polícia militar deixa e muito a desejar tanto no preparo dos policiais quanto em seus equipamentos de trabalho sucateados e com falta de investimentos do estado. Se nessas instituições honradas temos policiais que agem em uma ação de acordo com suas emoções do dia, demonstrando um despreparo psicológico, como se o estado representasse o agente e não o agente o estado. Quanto mais seria em instituições facilmente manipuláveis pelo poder publico quanto a guarda municipal, que em muitos casos tem em sua corporação cargos de confiança, devido a uma politica podre presente, infelizmente, nas prefeituras brasileiras. É um erro dos investimentos públicos a aplicação de recursos para criação de agentes de segurança em vez de melhor equipar órgãos de segurança já existentes. De nada serve para a segurança do cidadão guardas armados sem viaturas, sem um número de agentes necessários e pior com uma preparação que visa horas aulas de manuseio de um armamento que irá gerar mais investimentos, desnecessário, dos recursos do município.
    Armas nas mãos de profissionais não qualificados ou “qualificado”, se constituem como um perigo potencial não só para a população, como também para o próprio agente. Não se trata somente de perigo de vida, caso ele atire mal. A arma produz um poder simbólico que potencializa o envolvimento desse agente com situações de desvio de conduta, como corrupção e abuso de poder. Sem a arma esses riscos são reduzidos.
    Pouco a pouco, as guardas armadas deixarão de se envolver com trabalhos de prevenção à violência e serão lançadas a ocorrências reativo-repressivas, perdendo sua essência mais socializadora, comunitária..

  20. Avatar de Glória Glória disse:

    Concordo com Mauricio, falar e muito fácil, observei alguns comentários de guardas no texto e posso dizer que esses dias liguei pedindo para poderem verem um fogo próximo a minha casa e ouvi do outro lado que não e serviço de guarda, então para que temos essa corporação, porque a prefeitura precisa da guarda, penso que o comando necessite orientar seus guardas para mostrarem serviço.Temos observados pelas ruas a ausência da guarda, algumas praças estão abandonadas pela prefeitura e guarda nem passa perto, mais passeando pela cidade tem sempre. Como falam em armar pessoas ainda sem preparo.Sera que falta reciclagem, ou falta pulso.

    • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

      Dona Gloria, a Sra está correta. Se a gente liga e eles falam que não é missão deles, pq a GM não apoia a população e aciona que poderia sanar o problema??????
      Exemplo, na matéria publicada neste Site, a GM falou q cumpriu a missão com exito na Rua Farid Abrão. Populares alegaram q eles demoram mais de uma hora para chegarem no local. Agora a própria GM disse q não poderia ter ir lá pq se o fulano que invadiu a casa estivesse armado???? Então pq a GM não pediu apoio para a PM????
      O GM ortega citou a LEI COMPLEMENTAR Nº061/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006, que no ponto de vista de muitos cidadãos de Santa Rita, esta lei na é cumprida. e ai ?????

  21. Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

    Bom dia Glória,a Guarda Municipal e nem a defesa civil são órgão de combate a incêndios,a missão da defesa civil nestes casos é de avaliar os riscos interditar locais,pois não são treinados,sendo atribuição dos Bombeiros,a Guarda iria apenas para Apoiar os Bombeiros se solicitada por eles,ocorre que quando somos acionados acabamos apagando o fogo,visando a vida do cidadão,mais o correto é ligar para os Bombeiros no 193.

  22. Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

    Fica difícil mostrar serviço apenas com 05 guadas por turno,e não acredito que o atendente falou que não é serviço da guarda,pois mesmo não sendo sempre fomos nestes casos basta verificar matérias antigas do Vale Independente,bom enfim, há coisas que não são possíveis mais de atender e fogo é uma delas,não temos equipamentos adequados,treinamento,efetivo,e o principal leis que embasam nossa atuação,então se querem esse serviço que criem uma Brigada de Incêndios,ou equipe aumente o efetivo criem leis regulamentando,e ofereça treinamentos.

    • Avatar de SUTZUN SUTZUN disse:

      Não precisa de aumentar o efetivo e nem de treinamento para o atendente encaminhar o pedido de apoio para a instituição encarregada. A lei que o GM ortega citou, na ótica de muitos cidadãos não apenas NÃO É CUMPRIDA. (LEI COMPLEMENTAR Nº061/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006)

      • Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

        SUTZUN a pessoa ligando diretamente aos órgão responsáveis ganha tempo no atendimento e também será possível detalhar o que esta ocorrendo para que seja empenhado no local de sinistro efetivo e equipamentos necessário para o bom andamento dos trabalhos dos profissionais que atenderão a ocorrência.

  23. Avatar de GM Ortega GM Ortega disse:

    Foi uma ótima conversa com todos vocês, debate de alto nível muita polêmica mas não me posicionarei em nenhuma questão relacionada a Guarda Municipal estarei disponível para sanar qualquer dúvida se for procurado, que esteja ao meu alcance e possa esclarecer.

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