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acho que tem um carro estacionado em local proibido (na frente do carro da PM)
hehehe
se estacionam em lugar proibido e em frente a pm,socorro Papa,socorro Jesus cristo.socorro santa rita
Sandra será que a PM seria tão omissa a ponto de deixar isso acontecer??? Hehehehe….
Garro da pm , mais acho que inveís de ficarem reclamando do transito horrivel, que santa rita tem, deveriam cobrar dos politicos e do secretário de planejamento de transito, e ter fachas placas e tbm ,educar as pessoas que não respeitão em nada tbm ,os motoristas, moro em uma cidade grande,tbm tem seus comflitos mais aqui tem os marronzihos e radares,ai flui o transito o poblema é que ai em SR não tem fiscalízação,tem que ter um agente de transito e não pm….
Outra falo pelos visitantes os pm são um pouco atípaticos com pessõas de fora pois não tem sinalização e querem que a jente adivinhe,pois quando vou ai ralo, falta placas pedestre folgados que andão no meio da rua , carros que não obdessem as faxas centrais ,muitos mal sabem ler e tem carta, como vai intender placas….vão pegar firme nos candidatos e cobrarem , por uma melhor estrutura de transito………pois assim melhora pra tds, acho que vcs do jornal otímo de cobrar dos politicos e dos cidadão santaritence…obrigada…adoro esté site!!!
Este recado ai de cima me deixou atônita de tanto erro de português e digitação Onde será que a Priscila mora??? Preciso tomar um buscopan Ai…ai…ai..como dizia o Chacrinha Berta
Berta Júlia, você perguntou onde a Priscila mora, eu inverteria a pergunta; perguntaria onde ela estudou!!!!!Realmente é complicado a gente ler o texto deste aí, parece que a gente desaprende,,,,,
Benê – Campinas
Nao e preciso nem adivinhar? Quem nao ajuda so atrapalha??? E O carro da policia militar????
Tinha um carro na frente do carro da polícia e alí é proibido para.
Achar que tem um carro estacionado na frente da viatura da PM, viatura esta que também esta estacionada em lugar proibido não é com certeza a resposta ideal, agora prestem atenção no posicionamento do pneu do eixo traseiro do caminhão, muito próximo ao meio fio da esquina.Este motorista fez uma manobra errada, poderia abrir mais um pouco quando da conversão para a esquerda e não é a viatura da PM que impediria tal feito.
Conclusão:
Motorista roda dura
Anselmo, fui eu quem fiz a foto da casa da minha tia no predio la da esquina.
Na verdade, o caminhão entrou desse jeito pq no outro sentido, que desce pro banco santander, veio dois carros e atrapalharam ele na hora de vorar…isso é, a policia poderia dar uma orientação la né…
hahahaha.. Adoro ler esses comentários.. Olha só ANSELMO, se vc achou que o cara é tão ‘roda dura’ como vc disse, pq não faz melhor.. Vai vc lá fazer a curva pro cara.. Eu racho de rir de comentários INÚTEIS como esse.. Sorry querido, mas vc podia dormir sem esse recadinho.. :D
ele está com dificuldade por que ele é muito grande e sua traseira não passa
Se o carro da PM desse uma ré o motorista poderia abrir mais entrar sem dificuldades
faixa Amarela onde seria Proibido Estacionar,esta ocupada em alguma ocorrencia sera???
meu pai é caminhoneiro a 30 anos e semana passada passou pela mesma situação e o belo motivo é a quela lida viatura estacionada em sua vaga reservada mais erada e o pior é que não fica um policial se quer no local será que só a viatura da conta de fazer a segurança da população fica ai a nossa duvida
Brincadeira né !
Custa da uma rézinha ou parar mais pra trás !
Folgados…
PQ A POLICIA ESTÁ PARADA NA FAIXA AMARELA!!!! APROVEITANDO, PRA QUE SERVE TANTAS VAGAS PARA DEFICIENTES E IDOSOS NA PRAÇA, SE 90% DO TEMPO ELAS ESTÃO DESOCUPADAS!!!
POR TA FALTANDO UMA VAGA DE CARGA E DESCARGA NA PRAÇA SE QUE A PREFEITURA PODERIA COLOCA ALI NO LUGA ONDE ESTA A VIATURA?
e a propria viatura da grande policia militar de sta rita que atrapalha o transito kkk
Acho que o carro da policia esta estacionado na faixa amarela oque e proibido,sera?
Carro estacionado onde nao deviia
O próprio Carro da Policia esta atrapalhando. O caminhão precisa jogar a frente para virar onde esta a viatura. Isso é Exemplo.
Era o que eu ia escrever Rua estreita e não deu para virar Jan
por que o motorista encostou muito na berada do meio fil para virar
E LOGICO Q E A VIATURA!!!!
graças a este carro branco atras do caminhao q esta estacionado em uma faixa amarela … e o carro da policia ajuda a atrapalhar um pouco neah … olhe bem isso pq estao perto do carro em local proibido e nao fazem nada ……
Acho que o carro branco ai embaixo esta paradono lugar errado e na contra mao por isso esta impedindo o caminhao virar a esquina;;;
Eu acho que e o proprio carro da PM que esta estacionado na faixa amarela,pois o que eu sei não pode estacionar na faixa. Acertei,rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs……
Talvez não seja o carro da PM por que quase todo dia q passo ali tem um carro meio a meio(um poco na faixa amarela um poco fora )
Nossa…… :(
Afff…esta na cara que é o carro da PM que esta no lugar errado….bem vindo á Santa Rita a terra sem lei….
É pior do que você imagina…Veja o resultado no Facebook – Educação no Trânsito
Você sabe qual é problema santarritense só fala e não agir para seus direitos. Mais cada esquina de nossa cidade esta uma vergonha….
Olha quem vocês vão votar na eleição 2012 para prefeito e também vereadores, não venda seus votos por isso que cidade esta assim.
Tinha 2 Blazzers da PM estacionados ali. Mais aquela área é privativa da PM , eles podem parar ali, tem uma placa indicando que ali é o estacionamento deles. No momento que o caminhão tava virando a PM tava abordando alguns elementos dentro da praça.
Até em cima da faixa de pedestres eles podem parar?????
Eta povinho burro esse hein? Só sabem criticar Polícia! Será que ninguém nunca passou pela praça e percebeu que aquela faixa amarela é PRIVATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA? Se é privativo para a polícia, como que ela que está errada? Quem fez aquela marcação foi gestão muito antiga aqui na cidade,,,,E outra coisa, esse “tal” de Edmilson pelo jeito é um cidadão muito atarefado né? Porque consegue acompanhar tudo que acontece de errado e direto tá “denunciando” serviços da prefeitura.
Olha a faixa amarela seu guarda!!!kkkkk….
olha o exemplo seu guarda!!
Anselmo tenho dó de vc nem carroça vc sabe dirigi imagina um caminhão desse tamanho kkkkkkk
falar é facil né ainda mias com esse nome Anselmo
O grande Problema do Trânsito em nossa cidade é a falta de educação dos motoristas imprudentes que deveriam voltar as salas de aula para uma reciclagem e aprenderem o significado das placas.A viatura da PM não esta atrapalhando em nada a manobra do caminhão pelo contrário esta estacionada na forma correta no local destinado e a faixa amarela simplesmente delimita o inicio e fim de onde é PERMITIDO ESTACIONAR,acompanhado pela placa vertical.Talvez encontraremos os verdadeiros culpados ao olharmos no espelho.
GM Ortega, eram duas viaturas, a segunda está sim atrapalhando o caminhão e ainda estacionada em cima da faixa de pedestre, isso é correto? Isso é exemplo que se dá??? Elas poderiam sim estar estacionadas um pouco mais para trás, tendo em vista que aquele local está sendo usado para passar caminhões e onibus devido a obra na Av. Delfim Moreira!!
Se a viatura não está atrapalhando, a culpa é só do motorista do caminhão, certo?
Errado!
Alí não é lugar de se ter um local privativo para estacionamento da PM. Se não há indicação que o caminhão não pode trafegar por ali, é sabido que o mesmo necessitará de espaço para manobrar, portanto que sejam definidas melhores posições para as plaquinhas E.
Bom tem muita coisa que esta errada,vou da um exemplo no local onde esta situado o almoxarifado central da Prefeitura, na esquina tem uma placa de carga e descarga afixada no poste,porém no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;Portanto aquela placa não tem validade alguma. Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.
SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
Informações para integração do Município ao SNT
Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.
O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.
Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran:
• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
• Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;
• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
• Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357;
• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.
ocaminhao fez uma curva muito fechada esse e omotivo
Vamos lá vai!!!!
tem tanta coisa errada, essa situação só é mais uma aqui nessa cidade afinal tudo e todos estão errados!!!!!
ahahaahah… essa é fácil, o CHAFARIZ, calma que explico… o policial estava olhando se a áqua subia ou descia, mais o chafariz estava desligado!!! enquanto isso o caminhoneiro manobrava com dificuldade, e se o caminhão tocasse na viatura? quem estaria errado?
o ( ) caminhoneiro ou o ( ) policial? a corda arrebentava pra onde!
Na imagem acima, só aparece uma viatura. Com isto como podemos julgar se tem mais uma viatura ali se não dá para ver??? O caminhão poderia ter passado pela rua do Banco Bradesco, que não teria esse problema, logo, se o motorista preferiu passar por ali ele que manobre corretamente.
E apoiando alguns aí, têm gente que pelo jeito fica o dia todo tomando conta da vida dos outros para ficar postando aqui neste blog né?
Por onde ele entraria na rua do Bradesco???
Confira as imagens https://www.facebook.com/photo.php?fbid=238624519588741&set=o.323244391078361&type=1&theater
Tem um monte de elefantes atravessando a rua para ir pastar no gramado da praça…….acertei? kkkkkkk
Adorei.. Melhor resposta até agora.. Tbm acho que são os elefantes atravessando a rua.. hahahahahahahahahahahahha