FALA CIDADÃO – Será que é tão difícil PROIBIR o estacionamento naquela ”larga” rua??

“Ola.,bom dia a todos.
Com o fechamendo de uma das principais, se não for a principal avenida da cidade, a Rua do Queima, assim conhecida virou o único lugar de desvio para todos.
Mais, não está faltando uma ajuda da tal guarda municipal e da sumida policia militar naquela rua?
Será que é tão difícil PROIBIR o estacionamento naquela ”larga” rua??
Dêem uma olhada nessa situação.
Isso é ou não é uma vergonha e falta de preparo de todos, prefeitura, policia e principalmente a guarda municipal, que vão me desculpar, as vezes parecem atrapalhar do que ajudar.
Ta faltando o nosso municipio pagar cursos e capacitar mais certas Repartições aqui!!

Educação no transito, a gente não vê aqui.”

H.V.S.

Esta entrada foi publicada em Trânsito. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

13 Responses to FALA CIDADÃO – Será que é tão difícil PROIBIR o estacionamento naquela ”larga” rua??

  1. Avatar de A.P.S. A.P.S. disse:

    Concordo plenamente e digo mais não somente em trânsito mas em todas as área inclusive educação e eventos…

  2. Avatar de Vicentinho Vicentinho disse:

    Boa tarde a todos, concordo e digo mais, no semaforo da varzea ( esquina da casa de frutas e lotérica boa esperança ) é um absurdo, estacionam na faixa amarela e praticamente na esquina, não se consegue parar no sinal porque não ha espaço para dois carros. Talvez seja falta da policia multar né????, mas nem no sinal da praça os motoristas respeitam (param na curva de tão absurdo) por falta de educação e punição, imagina aqui em baixo…..TA FALTANDO PUNIÇÃO!!!!!!!!!
    abraços….

  3. Avatar de tiago. tiago. disse:

    que servicinho ein…

  4. Avatar de José José disse:

    Pra que serve os guarda municipal Da nossa cidade, será q é só pra anda carro?

    • Avatar de Graça Graça disse:

      José…
      “”É muito importante a população ficar atenta, pois as mudanças serão grandes! Isso vai gerar conforto pra trafegar e estacionar””
      .(palavras de Marcos Azevedo Moreira(Tatinha), Denilson Souza e o Tio Giácomo Costanti, onde foram abordados assuntos relacionado ao trânsito).
      *Minhas palavras: ” quase ninguém respeita as placas, muito menos respeitam as próprias condições das ruas”, então fica fácil jogar a culpa nas costas de alguém, quando na verdade o próprio condutor deveria ter a minima noção de respeito ao transito.
      *Novamente destaco as palavras dos Srs. Marcos Azevedo Moreira(Tatinha), Denilson Souza e o Tio Giácomo Costanti, onde foram abordados assuntos relacionado ao trânsito:
      ” Sobre a Guarda Municipal, “a tarefa dela é cuidar do patrimônio publico”,
      porém eles estão sendo instruídos a orientar a população com relação a estacionamento indevido, porém ainda sem o poder de autuação, pois “para isso precisa ser criado a secretária municipal de transito”, e municipalizar o transito da cidade! Providencia essa que devemos monitorar para que seja implementada.
      Minhas palavras: *Alem da Guarda Municipal estar fazendo um trabalho que não é de responsabilidade deles, a população ainda critica…fim da picada. A população deveria sim, é ter o minimo de educação e respeito no transito.

    • Avatar de Gm Ortega Gm Ortega disse:

      Boa pergunta José,para que serve?

    • Avatar de Gm Ortega Gm Ortega disse:

      Lei Complementar 061/06 criação da Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí-MG
      PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ

      LEI COMPLEMENTAR Nº061/06
      DE 08 DE JUNHO DE 2006

      “INSTITUÍ A GUARDA MUNICIAPL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ (GMSRS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

      O povo do município de Santa Rita do Sapucaí faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a lei complementar:

      art 1º- Fica instituída a Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí nos termos do ART. 144, 8º, da Constituição Federal, ART. 138, da Constituição Estadual, e ART. 1º, parágrafo único ;ART. 5º, III; ART. 10,I e XXXI; e ART. II,I, da lei Orgânica de Santa Rita do Sapucaí, corporação uniformizada, com treinamento e orientação específica destinada a:

      I- Proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
      II- Fiscalização e controle do tráfego e do trânsito no território municipal;
      III- Atuação conjunta com a Defesa Civil , em caso de calamidade pública;
      IV- Colaboração com os órgãos públicos, inclusive de outras esferas de Governo nas atividades afins;
      V- Apoio dentro de suas competências , às polícias Civil e Militar.

      § 1º- A Guarda Municipal é órgão da administração direta do Município e receberá orientação e treinamento específico pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, mediante convênio.

      § 2º- Fica a Guarda Municipal subordinada à Secretaria Municiapal de Administração e Recursos Humanos.

      ART 2º- Compete ainda, a Guarda Municiapal de Santa Rita do Sapucaí:

      I- Interagir com os agentes de proteção ao meio ambiente, nos termos do ART. 225 da Constituição Federal;
      II- Apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia da administração;
      III- Garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do município;
      IV- Exercer a vigilância externa e interna dos próprios municipais no sentido de:

      a)- Protegê-los de crimes contra o patrimônio;
      b)- Orientar o público e o trânsito de veículos;
      c)- Previnir internamente, a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais;
      d)- Prevenir sinistros e atos de vandalismo;

      V- Organizar filas em órgãose eventos públicos municipais, bem como em terminais de ônibus e congêneres;
      VI- Acionar os órgãos de segurança pública, nos casos que excedam a sua atribuição específica;
      VII- Exercitar com amplitude, a legítima defesa de direito seu e de outrem, podendo o Guarda Municipal:

      a)- Prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do Código Penal, combinados com o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal;
      b)- Agir em defesa de direito seu ou de outrem, normalmente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressalvando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, todos insertos no caput do ART. 5º da Constituição Federal;

      VIII- Exercer o serviço de ronda e guarda nas escolas públicas, especialmente na entrada e saída de alunos;
      IX- Cooperar com os dispositivos de ordem e segurança em eventos públicos;
      X- Prestar assistências diversas.

      ART. 3º- Prara efeitos desta lei considera-se:

      I- corporação: uniformizada o conjunto de membros, portando equipamentos e trajando vestimenta padronizada, em qualidade e quantidade fixadas em regulamento e sujeito sujeito a disciplina própria, fixada em estatuto;
      II- Bens públicos: todas as coisas corpóreas e incorpóreas, imóveis e demais pertences que constituem o patrimônio público municipal;
      III- Serviços públicos: aqueles prestados pela administração, ou por seus delegados, sob normas e controles definidos, para satisfazerem nescessidades essenciais e secundárias da coletividade ou da conveniência do município;
      IV- Instalações públicas: todos os equipamentos públicos destinados ao cumprimento das finalidades da administração;
      V- Tráfego: fluxo de veículos e de pessoas pelas vias e locais públicos;
      VI- Trânsito: movimento, estacionamento, circulação e afluência de veículos ou pessoas;
      VII- Vestimenta: uniforme completo que o Guarda Municipal deverá trajar, quando em serviço;
      VIII- Equipamento: os acessórios de segurança, proteção e de uso específico para o serviço.

  5. Avatar de Luciano Luciano disse:

    Aproveitando a foto, me parece que tem placas de proibido estacionar onde estão este caminhão e os dois ônibus.uma primeira que começa antes do caminhão que só dá pra ver uma parte e a outra bem visível atrás do último ônibus. É, me parece que estas placas não são mais que meros enfeites nos postes. Claro que, com uma fiscalização severa, dá pra regulamentar isso, o triste é saber que não há pessoas preocupadas em fiscalizar isso além de nós, meros cidadãos. Aliás, cada vez mais o trânsito da José Cleto Duarte está se tornando um caos. E fiscalizar também essa bagunça nada né? Bater na minha porta daqui uns meses vão!

    • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

      A placa que você vê está no poste no sentido oposto ao que está o veículo!!! Ela era pra quanto a rua era apenas mão única, ou seja, antes do desvio.

  6. Avatar de lima lima disse:

    BOA TARDE!

    Caro amigo primeiramente parabém pela sua matéria, muito bem colocado sua indignação sobre essa bagunça na ponte indo para a rua do queima, mais primeiro procure saber mais sobre as atribuições de cada órgão publico e sobre o trabalho realizado pela guarda municipal de nossa cidade, que posso garantir pelo conhecimento que a guarda realiza um grande trabalho, fazendo muitas vezes o papel de outros departamentos e você poderia ajudar a guarda municipal e os fica criticando cobrar do município a municipalização já do transito em nossa cidade. Porque a falta de respeito pelas normas aqui e muito grande meu amigo, carros parados na contra Mao, em cima das faixas de pedestres, nos reservados a deficientes, em cima da faixa de pedestres, avançar farol vermelho e moda e você como cidadão deveria saber primeiro quem fiscaliza e multa e a policia militar cobra deles também ou tem medo ou será que você já foi parado pela guarda municipal por estar errado, pois acontece todo santo dia. Outra ideia procura o comandante da guarda, cobre dele e de seus superiores uma postura. Para todos que vão ler esse relato cobrem municipalização já no transito, façam alguma coisa útil e parem de cobrança sem fundamentos.

  7. Avatar de sem nome sem nome disse:

    A culpa não é da guarda municipal e nem da policia os cidadãos que não tem respeito. Um amigo meu disse um dia para min quem não quer se chamado a atenção não faz coisas erradas isso faz muito tempo dai para cá eu nunca mais fiz coisas erradas as vezes eu ando muito para estacionar mas não para em lugar errado.

  8. Avatar de João Cobra João Cobra disse:

    Proibir é fácil. Fazer cumprir é que é o problema!

  9. Avatar de Simões Simões disse:

    Olá leitores sou motorista e tenho está rua como , desvio em meu trajeto vcs precisam ver ela no horário de pico ás 17:00 hrs , junta sua falta de estrutura , somada á má educação de certos motoristas fica impossível passar ali , só quem naum tem outra alternativa , Sugestão porque nossa gloriosa GM naum está organizando o trânsito , pelo menos nestes horários mais críticos fica á deixa ……Já q eu acho q á empresa q está realizando á obra q deveria ter está função especifica naum acham também …..grato.

Deixar mensagem para Giácomo Costanti Cancelar resposta