DIA 05 DE JULHO – QUINTA-FEIRA
- Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
- Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
- Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
- Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
- Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
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Vejam só como é difícil manter o lixo longe das urnas, já estão aprovando uma lei para os “fichas sujas contábeis” e também tentando derrubar a decisão do TSE:
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que autoriza a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas em eleições passadas. A proposta contraria interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, vetou o registro de candidatos que não tiveram a prestação de contas aprovadas nas eleições de 2010.
A proposta segue agora para análise do Senado e, se for aprovada sem alterações, vai para sanção ou veto da Presidência. Ainda que a proposta fosse transformada em lei neste ano, a aplicação poderia ficar somente para as eleições de 2014.
Isso porque, de acordo com a Constituição, alterações no processo eleitoral não podem ser aplicadas na eleição subsequente se tiver entrado em vigor menos de um ano antes do pleito. Desse modo, se o projeto for aprovado, caberá ao TSE interpretar se a nova lei altera ou não o processo eleitoral e assim decidir se ela será aplicada nas eleições de outubro.
Enquanto isso, permanece a decisão do TSE, válida para as eleições deste ano, que veta quem teve contas desaprovadas. Vários partidos, entretanto, já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE.
(Fonte: G1-Globo.com)
Takehara, sobre este assunto enviei a cada um dos senadores por Minas Gerais o seguinte email;
Prezado Senador ________:
Excelência, os representantes do povo são parte da sociedade e sujeito às mesmas leis que a regem. Para aprovar a elegibilidade dos que não têm contas aprovadas equivale legalizar o furto e a apropriação indébita. A aprovação do PROJETO DE LEI 3839/12 é absolutamente imoral, aético e indigno. A Câmara dos Deputados está na contramão da vontade popular e condenando a si própria à iniquidade.
Resta-nos a esperança de ver o Senado cumprir seu papel. Ou cumpre ou terá endossado a desmoralização do sistema democrático, caracterizando as eleições como simples passaporte para aqueles que desejam legislar casuisticamente em causa própria e reduzindo a Instituição a mero e desprezível balcão de negócios, em boa parte, escusos.
Respeitosamente, ________
Creio ser uma obrigação nossa pressionar agora os senadores para não ver aprovada esta excrescência de projeto de lei
Vamos todos mandar esse email!!!
Para os interessados em enviar a mensagem, observem os dados abaixo:
1. Aécio Neves (PSDB)
Telefones: (61) 3303-6049/6050
Fax: (61) 3303-6051
E-mail: aecio.neves@senador.gov.br
2. Clésio Andrade (PMDB)
Telefones: (61) 3303-4621 / 3303-5067
Fax: (61) 3303-2746
E-mail: clesio.andrade@senador.gov.br
3. Zezé Perrella (PDT)
Telefone: (61) 3303-2191
Fax: (61) 3303-2775
E-mail: zeze.perrella@senador.gov.br
O único que até agora respondeu ao e-mail enviado foi o Zezé Perrela.