O Vale Independente esteve na manhã desta segunda-feira(04), conversando com o nosso amigo Dr Rodrigo Mesquita, Diretor da Vigilância Sanitária, sobre as maioneses caseiras.
Dr Rodrigo nos informou que a lei permite que maioneses caseiras possam ser usadas, em qualquer estabelecimento, desde que NÃO haja ovos em seu preparo e que o estabelecimento, contrate um nutricionista para assinar um laudo, atestando a isenção de ovos na sua composição, como o modelo abaixo:
Dr. Rodrigo alerta que periodicamente a Vigilância Sanitária estará recolhendo amostras das maioneses para análise de comprovação de ausência de ovos na sua composição.



























queremos saber se saúde publica não é responsabilidade do municipio?
porque nos comerciante temos que pagar um SÁLARIO por mês ao nutricionista?
quero que algém que entenda de leis, para que possa me responder se esta correto o que nossa vigulancia determina
sendo que muitos estão dizendo que vão usar sem pagar o nutricionista pois alegão que liberou e é muito caro….
Mas o municipio não está fazendo a parte dele? estão fiscalizando! o comerciante que quiser fabricar a própria maionese, deve sim arcar com as despesas do nutricionista. É pro beneficio dele próprio próprio, não da população.
Qual o papel da(o) nutricionista do grupo da vigilância sanitária neste caso?
Pois se pararmos para analizar, os comerciantes pagarão um nutricionista para avaliar e acompanhar o uso da maionese.
E os funcionários da vigilância receberão o salário no final do mês sem terem trabalho algum?
Ou eles trabalham apenas para as escolas municipais elaborando cardápios?
Acho que se houve a abertura do uso da maionese com autorização da vigilância, os mesmos teriam por obrigação assinarem o termo de autorização e acompanharem os comerciantes quanto ao uso do que é permitido.
Temos que pensar que nem todos comerciantes teêm um lucro tão alto que possam tirar X valor de seu caixa.
bom dia : la na praça tem gente usando maionese caseira,se la pode pq os outros nao?
Boa tarde Nicole!! Todos pode usar sim e so pagar uma nutricionista para fazer o acompanhamentos dos molhos ,nao contendo ovo…..
porque os nutricionistas querem cobrar um salario mensal pra fiscalizar
e tem gente que pagou um valor unico pra comercializar a maionese…
a onde esta a fiscalizção?
O nutricionista, no caso, não está fiscalizando, ele está se responsabilizando pela maionese do estabelecimento que o contratou para esse fim.
correto por isso ela esta combrando …quem vai trabalhar de graça e se responsabilisa???
Qual a Lei que libera isto, desrespeito a Lei e a Saúde Pública? Em Minas Gerais a Resolução nº 0124/2003 da SES/MG proíbe o uso da maionese caseira em todo Estado de Minas Gerais e está vigente até hoje. A resolução está abaixo:
RESOLUÇÃO SES N. º 0124, DE 23 DE JUNHO DE 2003
Dispõe sobre o uso de maionese em bares,
lanchonetes, restaurantes, pizzarias, traillers
de lanches e demais estabelecimentos
similares, bem como por vendedores
ambulantes.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
§ 1o, do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto
no art. 15 da Lei Estadual n º 13.317 de 24 de setembro de 1999 e
considerando:
– A Lei Federal n.º 8080, de 19 de setembro de 1990;
– A necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle
sanitário na área de alimentos;
– Os casos de doenças e óbitos associados ao consumo de maionese
caseira e
– A necessidade de proteger e prevenir os riscos à saúde da
população.
RESOLVE:
Art. 1o – Fica proibido o uso de maionese caseira em bares,
lanchonetes, restaurantes, pizzarias, traillers de lanches e demais
estabelecimentos similares, bem como por vendedores ambulantes.
Art. 2o – As pessoas jurídicas ou físicas mencionadas no art. 1o desta
Resolução ficam obrigadas a fornecer maionese, para ser consumida
junto com seus produtos, em embalagem individual, que atenda ao
padrão de identidade e qualidades e às normas específicas relativas a
registro e rotulagem.
Art. 3o – Os estabelecimentos que fracionem a maionese
industrializada para preparação de alimentos, deverão obedecer as
boas práticas de manipulação e armazenamento.
Art. 4o – O descumprimento desta Resolução constitui infração
sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei Estadual n.º
13.317, de 24 de setembro de 1999 e demais disposições aplicáveis.
Art. 5o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2003.
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
Uma Vergonha essa vigilancia sanitária