Espaço com folga para pessoas caminharem e ausência de desníveis não sinalizados são apenas alguns dos itens que as legislações levam em conta na avaliação das calçadas
Reportagem Ana Weiss (texto) e Eliana Medina (visual) | Ilustração Fabio Flaks
O que é um projeto legal? “Aquele no qual, por exemplo, a faixa livre seja contínua, sem interrupções ou obstáculos”, explica Amauri Pastorello, gerente de calçadas da Prefeitura de São Paulo. Além dos buracos e declives, que dificultam a passagem de qualquer pedestre, podem ser considerados obstáculos pedras soltas ou pisos que trepidam e, assim, complicam o trânsito de cadeirantes, carrinhos de bebê, pessoascom bengalas ou apoios ou com calçados de salto alto.
Em São Paulo, entre as alterações recentes está o aumento significativo da multa para quem desrespeitar as regras: R$ 300 por metro linear de passeio fora dos padrões (contra R$ 96 de antes da chamada Nova Lei das Calçadas).

01. Faixa de acesso: mais próxima da casa, é permitida (e recomendável) quando o passeio soma, no total, pelo menos 2 m de largura. É uma opção para cultivar vegetação, o que contribui para a drenagem natural de água da chuva.
02. Faixa livre: embora a medida mínima da área dedicada ao trânsito de pedestres varie de cidade para cidade, a largura de 1,20 m é considerada adequada. A mobilidade e a segurança desse passeio dependem da escolha de materiais e sua conservação.
03. Faixa de serviço: perto da rua, destinase à colocação de árvores, rampas de acesso, postes de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras. Precisa ter no mínimo 0,70 m.
04. Piso tátil: o relevo que sinaliza o caminho para o deficiente visual deve ser aplicado nas esquinas, nas rampas, em volta de telefones e em toda a linha que limita a faixa de circulação.
05. Rebaixamentos: junto das faixas de travessia, facilitam o deslocamento de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e carrinhos de bebê da calçada para a rua.
06. Rampa para carros: recomenda-se que ocupe de 0,50 a 1 m e não mais que um terço da área de passeio.
FONTE:http://casa.abril.com.br/materia/seis-passos-para-uma-calcada-segura#.T6gOFRhMUi0.facebook



























E no caso de calçadas em Morro? Com garagem… não poderão ter desniveis? Será que alguém me esclarece essa dúvida?
Obrigado
calçadas asim aqui em Santa Rita só em 2100.
Achei ótima essa dica……seria interessante passar para a prefeitura aprender como se faz e, assim poder cobrar de inúmeras residências de nossa cidade que estão totalmente irregular a começar pelo passeio do supermercado Maristela…que virou uma rampa de motocross..não respeitou em nada essas normas!!! E a prefeitura fingiu que não viu nada na época de liberar…e, agora como cobrar essa irregularidade?????????
Essa calçadas tão bonitas e estruturadas se fossem feitas na nossa cidade iam ficar lotadas de caixas dos ilustres supermercados.
=/
Muito bacana uma cidade planejada. O problema é que os loteamentos aqui comercializados não contemplam uma calçada tão ampla para a realização de tudo isso.
Um poste em muitas ruas já é motivo para impedir um cadeirante de passar pela calçada.
Árvores na cidade? Tem muito pouco, justamente pelo fato de não serem suportadas pelas calçadas.
O projeto é legal, mas depende de uma boa dose de boa vontade, leis (para todos) e mãos à obra…
Tudo muito lindo, tudo muito maravilhoso.
Mas vamos as calçadas de Santa Rita: estreitas, esburacadas, com obstáculos (churrasqueira, muro, placa, etc) e com as rampas de carro ocupando parte da beirada da rua,
Santa Rita é mais uma vez exemplo para o país todo: exemplo de como não se deve fazer alguma coisa!