Conheça na íntegra a denúncia que a Câmara Municipal recusou sobre Infrações Político-Administrativas do Prefeito

Eu, João Batista Rezende, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG XXXXXXX CPF 1XXXXXXX,titulo de eleitor XXXXXXX zona 248 seção 00XX, vereador eleito para o mandato de 2009 a 2012, em pleno gozo de meus direito civil, eleitoral e no exercício de meus direitos e obrigações como vereador, venho através deste, encaminhar a Vossa Excelência denuncia contra o Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí, por haver indícios de conduta dolosa de  infrações político-administrativas.

O Presente denuncia tem como base legal a Lei Orgânica do Município em seu artigo:

Art. 69. São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas a julgamento pela Câmara e sancionadas com a perda do mandato;

Desta forma, Excelentíssimo Presidente, solicito o recebimento da denuncia e, nos termos da lei, que se  proceda os expedientes necessários para que seja instaurado o devido processo administrativo para apurar, respeitando, sobre tudo,  os princípios da legalidade, do contraditório e o direito de ampla defesa aos denunciados, em especial nas regras procedimentais que estabelece artigo 69 da Lei Orgânica do Município demais dispositivos pertinentes:

§ 1º. A denúncia, escrita e assinada, poderá ser feita por qualquer cidadão, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.

§ 2º. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante, e, se for o Presidente da Câmara, passará a presidência ao substituto legal, para os atos do processo.

§ 3º. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a comissão processante.

§ 4º. De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira reunião subsequente, determinará sua leitura e constituirá a comissão processante, formada por três (3) vereadores, sorteados entre o s desimpedidos e pertencentes a partidos diferentes, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator.

§ 5º. A comissão, no prazo de dez (10) dias, emitirá parecer que será submetido ao plenário, opinando pelo processamento ou arquivamento da denúncia, podendo proceder às diligências que julgar necessárias.

  1. I.      Da Exposição dos fatos e a indicação das provas.
  1. Após receber, por conta de requerimento, cópias do  Processo Administrativo  137/2009 Inexigibilidade 015/2009 que contratou serviço de  Projeto de Reforma do Cinema e analisando os procedimentos realizados identifiquei  indícios de ilegalidades nesta contratação;
  2. A contratação de empresa URDI ARQUITETURA para elaboração de projetos de arquitetura do cinema, foi realizada por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, sem qualquer processo de Licitação e nem mesmo cotação para comparação de preços.
  3. A empresa contratada tem sede no Estado de São Paulo e não se comprovou que outras empresas não poderiam atender ao necessário para a realização dos serviços de projeto do cinema o que por si só fere os princípios da moralidade impessoalidade publicidade;
  4. A dispensa de licitação teve como fundamento o fato de se tratar de “RESTAURAÇÃO DE BEM HISTÓRICO”. Hora que a única coisa que esta tombada pelos 3 decretos que mencionarei adiante é a fachada, nada mais e o projeto, PASMEM, não contempla a reforma dela.
  5. O valor contratado originalmente foi de R$ 132.000,00 (centro e trinta e dois mil reais), acrescidos de um ADITIVO de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), totalizou um valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) veja bem senhores estes valores foram pagos apenas  para elaboração de projetos não foi contratado nenhuma obra, nem mesmo pintura só projeto.
  6. Os projetos NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS para a população, e esta casa legislativa NÃO RECEBEU cópia do mesmo sendo requerido por este vereador.
  7. Na data de 21 de Setembro de 2009, o Prefeito Municipal Sr. Paulo Cândido da Silva efetuou o TOMBAMENTO da fachada Original do Cine Teatro Santa Rita, por meio do Decreto 6.725/2009 (pg.4), entretanto o tombamento já havia sido feito em 10/10/2006 pelo decreto 5.456, ou seja, decretou-se, na pressa de corrigir e dar cobertura a contratação ilegal, o  tombamento de algo que já estava tombado;
  8. Recentemente em 16 de dezembro de  2010, para corrigir os atropelos administrativos anteriores novo decreto revogando os dois anteriores, foi editado. Só que  a correção dos referidos atos não corrigiu ilegalidade do contrato em questão;

9. Tudo se iniciou na data de 04 de Agosto de 2009, o Prefeito Municipal, por meio dos Decretos n.6661/2009 (p.3) e 6.663/2009 (p.5) delegou competências a Sra. Myriam Lacerda Viana (Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos) para que a mesma tivesse a liberalidade de:     1) ordenar despesas do gabinete do prefeito e da respectiva secretaria, bem como, 2) Coordenar e supervisionar a Comissão de Licitação do Município.

  1. Na data de 24 de Agosto de 2009, a Secretaria de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo solicitou a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a abertura de PROCESSO LICITATÓRIO para a prestação de serviço para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia que serão utilizados no restauro e revitalização dos espaços internos do Cine Teatro Santa Rita (p.7), conforme levantamento preliminar efetuado (p.8-11).
  2. O MEMORIAL DESCRITIVO (p.9) prevê o desenvolvimento dos seguintes projetos “arquitetônicos, de Prevenção e Combate a Incêndio, Estrutural, Elétrico, Hidrosanitário, Telefônico, Luminotécnico, Cenotécnico e Ambientalização Acústica”.Pergunto, onde está o projeto do que é tombado, ou seja da fachada?
  3. No documento de autuação do procedimento (p.1) o Sr. Melquíades, em 26/01/2010, afirmou que as despesas do projeto onerariam a dotação n. 02.02.04.133921301.2.174.339039-0230, todavia, no memorial descritivo, que fundamentou o pedido proveniente da Secretária de Educação, está descrito que os valores necessários seriam decorrentes da Dotação 030204.133921301.2.174.339039-204Pergunto que remanejamento é este para se ter a dotação suficiente para pagamento do Projeto?
  4. O Memorial Descritivo é acompanhado da PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL e do CURRICULO da empresa URDI ARQUITETURA (p.12-69), com data de 24 de Agosto de 2009, onde os serviços foram avaliados em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil e dois reais) ISTO ANTES MESMO DA ABERTURA E DA AUTORIZAÇÃO.
  5. A Procuradoria Geral do Município expediu parecer na data de 24 de Novembro de 2009, AUTORIZANDO a contratação da empresa Urdi Arquitetura através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, uma vez que a mesma faria a “restauração de obras de arte e bens de valor histórico”.Esta foi a sua justificativa ai pergunto: ONDE ESTÁ A RESTAURAÇAO DE BEM HISTÓRIO? O que temos é a contratação de projetos e não restauração assim não caberia de forma alguma a INEXIGIBILIDADE, OU SEJA, CONTRATAR SEM CONCORRENCIA.
  6. Na data de 11 de Fevereiro de 2010 os membros da Comissão Permanente de Licitação Srs. Edilene Gomes Ribeiro, Alziro Zarur Ferreira e Rogério Ribeiro Baldoni RATIFICARAM o parecer exarado pela Procuradora Geral do Município
  7. A Publicação da ratificação da inexigibilidade foi publicada no Jornal Diário em Pouso Alegre, na data de 12 de Fevereiro de 2010 (p.83).
  8. A Secretaria Municipal de Finanças solicitou a abertura de processo de inexigibilidade para contratação da empresa Urdi Arquitetura, declarando existir dotação orçamentária para tanto, no caso a de n. 02.02.04.133921301.2.174.339039-0230.
  9. Na data de 11 de Fevereiro de 2010 foi assinado CONTRATO (p.90) entre o Município e empresa Urdi Arquitetura, ou seja, no dia ANTERIOR a publicação em Jornal.
  10. Efetuado o pagamento de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e novecentos reais) na data de 26 de Março de 2010 e em 31 de Maio de 2010 o pagamento do valor restante no patamar de R$ 91.014,00 (noventa e um mil e quatorze reais).
  11. Para mais espanto, na data de 20 de Maio de 2010 foi solicitado um ADITIVO CONTRATUAL (P.116) no patamar de 25% do contrato, ou seja, um acréscimo de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). A justificativa seria ampliação do projeto. O termo aditivo foi aprovado e assinado pelo Prefeito Municipal na data de 14 de Junho de 2010. O pagamento foi efetuado na data de 02 de Setembro de 2010.
  12. Na data de 31 de Dezembro de 2010 foi autuado o termo de ENCERRAMENTO do referido procedimento de contratação.
  13. Não consta na documentação do procedimento o PROJETO realizado pela empresa URDI, ou seja, constam, apenas, relatórios formais de contratação, o que não permite uma análise sobre efetiva conclusão dos serviços contratados.
    1. II.    DAS DIVERSAS SUPOSTAS IRREGULARIDADES

a. Do Tombamento do Cine Teatro Santa Rita.

  1. O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, efetuou o TOMBAMENTO da FACHADA do Cine Teatro. Não temos o condão de discutir a necessidade ou não desse ato, mas o que nos causa espanto foram as consequências advindas de tal ato QUE DIGA-SEE DE PASSAGEM ERÁ DESNECESSÁRIO POIS A FACHADA JÁ ERA TOMBADA.
  2. O DECRETO DE TOMBAMENTO foi expedido na data de 21/09/2009 e o pedido de abertura de processo licitatório ocorreu, em apenas, 03 dias após, isto é, em 24/09/2009.
  3. O pedido de LICITAÇÃO já estava acompanhado da “PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL” da empresa URDI ARQUITETURA.
  4. Se a intenção do TOMBAMENTO era a preservação do patrimônio histórico do município, como que, em apenas 03 DIAS, já tinha uma empresa oferecendo serviços de Arquitetura e Engenharia para a reforma das áreas internas? E não da fachada?
  5. Será que o procedimento de tombamento não foi realizado para que se pudesse contratar esta empresa e, por conseguinte, efetuassem os desvios de recurso dos cofres municipais?
  1. b.     Das supostas Ilegalidades do Procedimento de Contratação Direta.

 

  1. A empresa URDI ARQUITETURA foi contratada por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO foi utilizado com base no art. 25, II c/c o art. 13 inciso VII da Lei 8.666/01, ou seja, NÃO HOUVE CONCORRÊNCIA.
  2. O art. 13, VII da Lei de Licitações considera “serviço técnico especializado” a “restauração de obras de arte e bens de valor histórico”, assim, nesses casos, estaria autorizado o município contratar uma empresa de “notória especialidade” para efetuar a restauração do bem histórico.
  3. O Prefeito Municipal Sr. Paula Cândido efetuo o TOMBAMENTO da FACHADA do Cine Teatro Santa Rita QUE JÁ ESTAVA TOMBADO.
  4. No projeto técnico apresentado, NÃO FOI REALIZADO qualquer trabalho de “restauração” da referida fachada, pelo contrário, o que foi contratado forma projetos  de ENGENHARIA e ARQUITETURA para a parte interna no imóvel, assim, NÃO SERIA CASO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO.
  5. No município de Santa Rita do Sapucaí SOMOS excelência em ELETRO-ELETRÔNICA, mas o município CONTRATOU SEM LICITAÇÃO, empresa de SÃO PAULO (capital) para fazer projeto de ELÉTRICO (p.101) do Cine Teatro.

    O doutrinador Marçal Justem Filho O MAIOR CONECEDOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO  nos ensina:

   “ A restauração consiste na promoção de medidas destinadas a evitar o perecimento e recolocar o objeto histórico no estado original. Não é qualquer restauração que caracteriza a hipótese legal. Deve haver uma peculiaridade técnica que torne inviável de realizado pelos profissionais comuns”.

  1. Esta evidente que a EMPRESA NÃO PODERIA ser contratada SEM LICITAÇÃO, pois em nenhum momento houve qualquer trabalho de RESTAURAÇÃO DE BEM HISTÓRICO, pelo contrário, os trabalhos contratos poderiam ser realizados por DIVERSOS PROFISSIONAIS formados e atuantes no município de Santa Rita do Sapucaí e região.
  1. Da Fragilidade do Procedimento:
  1. O procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, ou seja, sem licitação, encontra-se vazio de justificativas, há diversos indícios de favorecimento a empresa URDI ARQUITETURA, uma vez que entre o TOMBAMENTO da FACHADA NÀO É JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETO DE NOVAS INSTALAÇÕES E REFORMA.
  1. Não consta do procedimento qualquer requerimento do município junto ao CREA (Conselho Regional de Arquitetura) ou ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da indicação ou existência de profissionais competentes e com currículo suficiente para efetuarem a “REFORMA DA FACHADA”, uma vez que, em tese, o trabalho seria de Restauração do bem para que voltasse a ter a mesma beleza da construção original.
  2. Todas as justificativas apresentadas para a realização da contratação, repetem os argumentos apresentados pela própria empresa de arquitetura, ou seja, há indícios de que a empresa Urbi Arquitetura organizou TODO O TRÂMITE para recebimento dos valores sem licitação.
  3. A velocidade para conclusão do procedimento de contração e o pagamento final, com ADITIVO de 25%, demonstram que NÃO HOUVE qualquer trabalho técnico que justificasse o pagamento de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
  4. Não foi enviado a esta Casa Legislativa, o PROJETO ARQUITETÔNICO elaborado, e pelo que sabemos, também, NÃO FOI IMPLANTADO pelo município. Perguntamos: Se o procedimento para contratação e pagamento foi absurdamente rápido, porque NÃO FOI IMPLANTADO O PROJETO até hoje? E porque não se conseguiu a verba conforme justificativa no processo para contratação “ligeira”do referido projeto?
  1. DA ILEGALIDADE E
    DOS CRIMES, POSSIVELMENTE, PRATICADOS.

Como paira uma grande dúvida sobre a legalidade do procedimento,  encaminho esta DENUNCIA e resumo ao Exmo. Senhor presidente da mesa para que seja recebida e encaminhada  nos termos do Artigo 69 da lei Organica que determina

§ 4º. De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira reunião subsequente, determinará sua leitura e constituirá a comissão processante, formada por três (3) vereadores, sorteados entre o s desimpedidos e pertencentes a partidos diferentes, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator.

§ 5º. A comissão, no prazo de dez (10) dias, emitirá parecer que será submetido ao plenário, opinando pelo processamento ou arquivamento da denúncia, podendo proceder às diligências que julgar necessárias;

Para que seja criada Comissão que terá poderá ter poder para investigar com mais profundidade  e se for o caso  levar  a configuração de que o Exmo. Sr. Prefeito praticou ato administrativo contra expressa disposição de lei, ou omitir-se na prática daquele por ela exigido ou ainda  omitiu-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura.

Vivemos momentos cruciais para o Brasil e nós em Santa Rita do Sapucaí temos obrigação de fazermos a nossa parte quando algo se identifica como ilegal, ímprobo e corrupto.

N. termos,

Pede-se deferimento, com leitura e encaminhamento ao Plenário que é soberano.

         Santa Rita do Sapucaí, 23 de Abril de 2012.

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7 Responses to Conheça na íntegra a denúncia que a Câmara Municipal recusou sobre Infrações Político-Administrativas do Prefeito

  1. Avatar de Lúcio Costa Lúcio Costa disse:

    Olha, não sou advogado e muito menos entendedor de Leis, mas a meu ver pelo que pude perceber, tem coisas muitas estranhas nesta denúncia contra o prefeito. E agora, que tiveram oportunidade de verificar se tem ou não procedência…fizeram como sempre…pizza!! E perguntar não ofende a todos:
    – E o assédio sexual?
    – O Plano Diretor?
    – E outras tantas coisas a mais que não vou descrever!!

  2. Avatar de E.B.Souza E.B.Souza disse:

    Giácomo, a meu ver, o que precisa ser feito, é criar um movimento na cidade que atinja todos os bairros, pregando a renovação em 100%. Esse movimento tem que ser muito forte e estar vivo até o dia da eleição, caso contrário, teremos a reeleição de pelo menos 6 vereadores.

  3. Avatar de claudia claudia disse:

    nao sei porque esses vereadores estao tao preocupados com o prefeito sendo que o mandato ja esta quase no fim e eles o que estao fazendo ? de certo ja estao preparando para vim encher o saco no nosso portao.

  4. Avatar de J.R J.R disse:

    Mais quais vereadores votaram contra vcs sabem me diser ?
    Eu fiquei sabem que os 2 PROFESSORES e tambem o HUDSON , que eram a favor do PLANO DIRETOR , votaram contra esta denúncia. SERA que eles não quiserão aparecer na quele PLANO DIRETOR. E agora nois sabemos quem sao eles!

  5. Avatar de Carlos Henrique Carlos Henrique disse:

    E o Plano Diretor, vereador?????

  6. Avatar de Thalia Thalia disse:

    O circo esta armado e os PALHAÇOS somos nós a verdade é essa !

  7. Avatar de Jose Benedito Silva Jose Benedito Silva disse:

    Quando li a noticia da denuncia que poderia levar à cassação do Prefeito, imaginei logo que seria mais uma “sacanagem” com o dirigente do municipio. Após a leitura da denuncia, e sendo verdadeiro os fatos, o que eu acredito que seja, haja visto que são citados os documentos em anexo, fiquei pasmo com o não recebimento da denuncia para AVERIGUAR SE OS FATOS SÃO VERDADEIROS.
    Realmente esta camara é uma das piores que já se teve noticia na historia de Santa Rita.
    Será que dá para disponibilizar a justificativa dos vereadores que votaram contra a aceitação da denuncia???

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