Justiça proíbe Oi de cobrar serviço de auxílio à lista

A operadora de telefonia Oi está proibida pela Justiça de cobrar de seus assinantes o serviço de auxílio à lista, realizado por meio do número 102. A proibição vale até a operadora distribuir catálogos a todos os assinantes. A decisão é do juiz federal José Arthur Diniz Borges, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), após entrar com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Telemar Norte Leste S/A. O mérito da ação ainda será julgado.

Para ter acesso ao serviço, a Oi cobra uma taxa de R$1,80 para fixo e R$1,92 para celular. No entanto, a partir de agora essa cobrança está suspensa. De acordo com o magistrado, o auxílio deve ser gratuito aos usuários que não tiverem recebido a lista impressa. “Não se pode negar, dessa maneira, o pleito formulado no presente agravo de instrumento, uma vez que os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista, têm que pagar ao utilizarem o serviço de auxílio à lista”, afirma.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no artigo 18 da Resolução 439/2006, a prestadora de serviço “se obriga a fornecer a assinantes, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma gratuita, listas telefônicas dos assinantes de todas as prestadoras”. A Lei 9.472, de 1997, também estabelece essa obrigatoriedade.

Em nota, a Oi afirma que não comenta processos em tramitação na Justiça e que já não cobra o serviço de usuários que não receberam a lista. No entanto, não explica como é feito esse o controle. “Ligações feitas a partir de terminais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O serviço de fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não recebe a lista telefônica”.

A decisão é válida para todos os Estados onde a Oi presta serviço. Na Paraíba, a empresa já foi determinada a ressarcir em dobro todos os assinantes que já tinham pagado pelo serviço entre junho e outubro de 2006.

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1 Response to Justiça proíbe Oi de cobrar serviço de auxílio à lista

  1. Avatar de João Coimbra João Coimbra disse:

    Por lei, mesmo havendo a entrega de listas telefônicas, a consulta deve ser gratuita se originada a partir de um telefone público ou se o nome procurado não constar da lista.

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