RESOLUÇÃO Nº 362/ 2010 DO CONTRAN DE MINAS GERAIS

Começou a vigorar em Minas Gerais no último dia 31 de Outubro, a resolução nº 362/2010 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que estabelece a obrigatoriedade da classificação de danos em veículos envolvidos em acidentes de trânsito. Os danos sofridos pelos veículos, a partir de novembro serão classificados pelo Policial Militar que registrar o Boletim de Ocorrência, após solicitação do cidadão.

Quando o dano for considerado de média monta, será impedida a transferência do veículo e só será liberado após o responsável consertar o veículo e apresentar as notas fiscais e o veículo para inspeção ao DETRAN. A resolução vale para todos os veículos, inclusive motos, ônibus e caminhões.

Já os veículos classificados com danos de grande monta, só poderão ser transferido para as seguradoras. De acordo com informações da Polícia Militar, essa resolução vai impedir que sejam compradas peças usadas sem prova de procedência e também o comércio de veículos sinistrados, que voltam a circular após o conserto.

O Relatório de Avarias será preenchido pela Polícia Militar, por ocasião da lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), mediante avaliação dos danos do veículo acidentado. O preenchimento do Relatório possibilitará a classificação do dano sofrido pelo veículo nas seguintes categorias:

 a) Dano de pequena monta.

Não há previsão de medidas administrativas para os veículos com danos classificados nesta categoria.

 b) Dano de média monta.

  • O cadastro do veículo será bloqueado e ficará proibido de circular nas vias públicas, sob pena de infringir o disposto no Art. 230, inciso VIII do CTB. (Art. 3º c/c Art. 4º da Resolução 362/2010-CONTRAN). O desbloqueio será realizado mediante as condições estabelecidas no Art. 6º da Resolução 362/2010-CONTRAN.
  • Se não recuperados, deverão ter a baixa do registro solicitada pelo proprietário (Art. 6º, § 3º da Resolução 362/2010-CONTRAN).

 c) Dano de grande monta.

O veículo com danos classificados nesta categoria:

  • Terão o cadastro bloqueado e ficarão proibidos de circular nas vias públicas, sob pena de infringir o disposto no Art. 230, inciso VIII do CTB. (Art. 3º c/c Art. 4º da Resolução 362/2010 – CONTRAN).
  • Serão classificados como IRRECUPERÁVEL, devendo ser procedida a sua baixa no cadastro nos termos do CTB. (Art. 7º da Resolução 362/2010-CONTRAN).

             Neste último caso, o proprietário do veículo, ou seu representante legal, poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano para “média monta”, sendo necessário, para tanto, o atendimento das exigências previstas no Art. 8º da mesma resolução.

Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT

Paz no Trânsito, Natureza Viva.

Avatar de Desconhecido

About Giácomo Costanti

Email: danielicostanti@gmail.com
Esta entrada foi publicada em Notícias Policiais, Trânsito. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

14 Responses to RESOLUÇÃO Nº 362/ 2010 DO CONTRAN DE MINAS GERAIS

  1. Avatar de claudinei claudinei disse:

    recebi uma notificação apos o acidente resolução nº 362/2010 oq devo fazer para ponhar minha moto em circulação novamente

    • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

      Quantos pontos foi somado no BO?

      • Avatar de claudinei claudinei disse:

        resultou em dano médio

      • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

        O veículo está onde?com vc ou apreendido?

      • Avatar de claudinei claudinei disse:

        foi tipo assim eu sofri um acidentes de moto meses atras ai hj chego essa cartinha do detran dizendo issu sobre resoluçao 362 mas o veiculo nao esta apreendido nao ele esta na cidade de minha namorada em janero o cunhado dela vai traze la pra mim mas ela ja esta arrumada ja esta novinha

      • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

        Para fazer a vistoria você terá que apresentar as notas fiscais de tudo que foi consertado nela, cada item mencionado no BO que foi trocado ou consertado terá que ter a nota fiscal, senão sua moto continuará sem permissão para transitar.

      • Avatar de claudinei claudinei disse:

        entao td que eu tenho a fazer e ir ao detran com as notas fiscais e e fazer a averigação na moto e pronto estarei liberado para transitar novamente

      • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

        Isso mesmo e fazer vistoria! Acho que essa vistoria é tercerizada!

  2. Avatar de claudinei claudinei disse:

    como assim terciarizada meu amigo nao é o rapaz do detran msm que faz ?

  3. Avatar de fernando forni fernando forni disse:

    Não é por acaso que MG é um dos Estados com maior numero de vitimas no trânsito, basta olhar no site do Denatran que , embora MG tenha o maior numero de municípios do país, apenas 46 estão integrados ao SNT. isto quer dizer que a PM não pode fiscalizar as infrações de circulação, parada e estacionamento que correspondem aproximadamente a 60% das infrações do CTB, valeu Minas, valeu pela impunidade

  4. Avatar de Jose Edmilson Bezerra Júnior Jose Edmilson Bezerra Júnior disse:

    Um carro com uma observação “res 362/2010 CONTRAN” no DUT, mas ja liberado para circulação, podera ser feito o seguro?

  5. Avatar de Michele Michele disse:

    Gostaria d saber se o estado d minas já está disponibilizando a reciclagem preventiva

Deixe um comentário