Estado submete presos a situação humilhante e degradante

Acabei de retornar de uma inspeção na cadeia pública de Monte Sião. Confesso que nunca fiquei tão revoltado e indignado com as condições sub-humanas a que os nossos presos estão sendo submetidos pelo Estado. Estão sendo tratados pior que porcos. É inadmissível, inaceitável, que o Estado submeta os presos a uma situação humilhante e degradante como a que acabei de presenciar.

A pretexto de uma reforma, diga-se, “gambiarra”, na Cadeia Pública, o Estado permite a permanência dos presos em meio a poeira, detritos, sujeira de toda ordem aliado a fedentina além, é claro, de amontoar os presos em duas celas minúsculas. Qual a razão de não transferir os presos para cadeias da região enquanto processa a reforma no prédio? Reformar a cadeia com os presos em meio a entulhos não é cristão. É desumano. É revoltante.

Os presos já estão prestando contas à sociedade dos seus atos criminosos, portanto não se justifica impor pena além do que já receberam.  Tenho a impressão que estamos na Guiné Bissau e não no Brasil.

A Desembargadora Jane Silva, em inspeção à Cadeia local alguns meses, saiu daqui indignada, revoltada com a falta de higiene da Cadeia. A bem da verdade, a falta de higiene constatada pela Desembargadora referia-se a falta de varrer as celas e corredores. Se a Desembargadora vir o estado da Cadeia por certo terá um enfarto.

A cadeia foi por mim interditada e o Estado logrou uma liminar suspendendo a interdição e o Mandado de Segurança encontra-se com o Relator desde 12/01/11 e até o presente não apreciou o mérito.  Enquanto isso os presos provisórios ou não se sujeitam a conviver diuturnamente como porcos em uma pocilga nojenta.

O principal, porém, é que a persistir esta situação, os presos estão nitidamente tendo suas dignidades constitucionalmente previstas, violadas. Precisamos sair da retórica, dos discursos acadêmicos, de votos recheados de citações doutrinárias estrangeiras e dar pronta resposta aos reclamos dos cidadãos, em especial daqueles que têm ou tiveram suas liberdades restringidas.  Se não estão contentes com a legislação que temos, enquanto não modificar, que então submeta-se a ela. Efetivamente, este juízo, que mantém a custódia dos presos sob sua responsabilidade, não compactuará com violações desta natureza, jamais.

Por outro lado, conforme os comandos constitucionais é direito do preso ter sua integridade física e moral respeitadas, cf. art. 5º, XLIX, CR/88, lembrando que Delegacias de Polícia não são locais permitidos para permanência de presos, sejam condenados ou provisórios. Tanto é que por isso, por manter presos em Delegacias vem sendo sistematicamente denunciadas por organismos nacionais e internacionais de direitos humanos. Aqui em Minas Gerais não foi diferente.

Nunca é demais repetir que o Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil, consistente na dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, da CF, já suficientemente solidificado, precisa ser respeitado. E neste ponto, segundo os ensinamentos do Ministro Celso de Melo, a dignidade da pessoa humana “representa – considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) – significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo ordenamento constitucional vigente em nosso país e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito-constitucional positivo. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 7º, ns 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência. (HC n. 85.988, 2ª Turma, j. 04.05.10, v.u., DJU 28.05.10”.

Ou seja, como já mencionado em decisões outras deste Juízo, nesta quadra da história e padrão de civilidade, numa sociedade que tem como princípio fundamental a dignidade humana e objetivo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com erradicação da pobreza e marginalização, reduzindo-se as desigualdades sociais, é razoável seja autorizado à imprensa a documentar a situação da cadeia de Monte Sião. Melhor, diante do quadro dantesco que se encontram os presos acautelados na cadeia local, irei avaliar a possibilidade de, caso o Estado não dê uma solução imediata para o problema constatado, soltá-los.

Milton Biagioni Furquim
Juiz de Direito
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34 Responses to Estado submete presos a situação humilhante e degradante

  1. Avatar de Clemilton Clemilton disse:

    NA HORA DELES FAZEREM ISSO ELES FAZEM
    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/08/comerciante-e-morto-na-frente-dos-filhos-na-zona-leste-de-sp.html

    TEM QUE MAIS É SER TRATADOS COMO LIXO

  2. Avatar de Clemilton Clemilton disse:

    Este país vai de mal a pior. Pessoas de bem tem que ficar trancada em casa enquanto bandido anda solto por aí. A cadeia esta lotada, começa matar os bandidos, cadê a pena de morte? Não tem que ter dó de bandido não, pois eles matam, assaltam pessoas de bem sem piedade, e nós temos que ter piedade desse bando ? aposto que se esse SENHOR Milton Biagioni Furquim (Juiz de Direito) QUE ESCREVEU ESSE TEXTO, SE ELE FOSSE ASSALTADO OU ENTAO Q ALGUM BANDIDO TIVESSE MATADO ALGUEM DA SUA FAMÍLIA IRIA QUERER VER ELES ARDEREM EM FOGO NA CADEIA,

    . Bandido bom é bandido MORTO.

  3. Avatar de Clemilton Clemilton disse:

    ISSSO MILTON ( QUE ESCREVEU ESSE TEXTO ) SOLTEM ELES, TOMARA QUE QUANDO SOLTA-LOS ENTREM NA SUA KSA E MATEM VOCÊ NA FRENTE DOS SEUS FILHOS, ESSE POVO É MUIIIITO INGENUO, PELO AMOR DE DEUS….PENSE BEM NO QUE ESSES KRAS PODEM FAZER COM OS CIDADÃOS DE BEM QUE AO MENOS TEM PROTEÇÃO DA POLICIA POIS ESSA SEGURANÇA DO BRASIL ESTÁ UMA VERDADEIRA MERDA.

  4. Avatar de Cidadã Cidadã disse:

    Estou perplexa com o ponto de vista de Milton Biagioni.
    Em relação aos presos (solta-los), cada um tem que pagar pelos seus atos.
    Em relação a cadeia, não acho que são tratados pior que porcos, que Deus me perdoa pela minha opinião, só quem passou o que passei eu e minha familia em minha casa, sendo assaltada e humilhada por bandidos com armas em nossas cabeças, todos fazendo ameaças. Roubaram o que tinhamos conquistados com anos de trabalho e ainda tenho o desgosto de ler um Juiz com pena dos bandidos. Tivemos a sorte de ninguém se ferir durante o assalto que durou mais de horas, mas infelizmente muitos casos não terminam como nosso, pois muitos acabam em tragédia.

  5. Avatar de Srs Srs disse:

    Confesso que nunca fiquei tão revoltado e indignado com este texto.
    Milton, o que os presos fazem com as pessoas inocentes, não é revoltante, não é desumano?
    Se eles estão na cadeia, porque fizeram algo, roubaram, estruparam, matarão, etc…
    Tenho certeza, que isto que eles estão passando nesta cadeia, não é maior que o trauma de um assalto, o medo das ameaças, a dor de ter perdido alguém, etc…

  6. Avatar de Leonardo Leonardo disse:

    Este Juiz é um verdadeiro brincalhão! Ele fala de soltar os presos pq em sua residência tem recursos muito avançado em sistema de seguranças e anda com carro blindados, enquanto nós nao temos recurso para adquirir nenhum tipo de segurança em nossas residência e muito menos quando estivermos deslocando de um lugar para outro a pé! Nossas Leis são um fracaço. Lugar de bandido é na cadeia, até que pague pelo que fez. Existe aqueles que em hipótese alguma devem ser soltos, pois já não conseguem conviver em sociedade. Brasil, terra da corrupção e da malandragem. Somente no brasil que existe lei para que o preso tem direito a um salário mínimo por ficar preso! Preso nao tem que ter moleza, tem que trabalhar dentro ou fora da cadeia de forma que ajude a sociedade. Em troca de seus trabalhos comunitários, ai sim, eu concordo reduzir a sua pena sobre o tempo de trabalho. O homem tem dois caminho a seguir em sua vida, o de ser honesto e trabalhador ou de entrar para o mundo do crime, facil e arriscado! Cabe a nós sermos responsaveis pela nossas decisões e acertar as consequências! Enfim, discutir o que é certo e o que é errado em nosso país é perda de tempo, mas ainda sim, tenho fé que algum dia vai entrar alguém com muito peito para mudar essas leis!
    Voltando ao nosso querido “juiz”, que solte os presos e coloque para dormir em sua residência!

  7. Avatar de Indignado Indignado disse:

    Querido Milton,
    Porque se preocupar com a situação dos presos? Enquanto você se desgasta mentalmente procurando melhores condições para essa parcela podre da sociedade, eles provavelmente riram de você quando você terminou sua inspeção. Eles poupam você quando lhe assaltam? Ficam preocupados com o que vai ser de você depois do assalto ou assassinato que cometem? Meu querido amigo, somente lhe peço, não ofenda de maneira alguma os suínos. Porcos são alimento para nós seres humanos, ou seja, é util. Bandido é util?
    Claro que atrás de uma cerca elétrica, um carro blindado e alguns seguranças armados que nos vigiam 24h por dia, é muito simples ter pena de bandido, querer melhores condições de vida para eles(Fala serio ne?), mas e nós, pobres mortais que temos que andar a pé ou em um circular lotado? sem saber a hora que pode acontecer uma coisa dessas?
    SOMENTE QUANDO OS MAIORAIS DA JUSTICA FOREM ASSOMBRADOS COM ESSA SITUAÇÃO, É QUE TALVEZ SE PREOCUPEM COM A SEGURANÇA DO PAÍS.

    ENQUANTO ISSO…

  8. Avatar de Danilo Danilo disse:

    Engraçado isso, a população pode sofrer com mau cheiro, esgoto a céu aberto, poeira devido ruas mau arrumadas, viver em casas de papelão, viver com salário mínimo, tendo que rebolar para conseguir pagar suas contas e sobreviver, sem precisar roubar, matar, estuprar, etc..
    E esse povo que tem um teto, comida, não trabalha, não fazem nada o dia todo, só comer, beber, dormir, precisam de dignidade, ahhhhhh, quem são os porcos da história? Quem merece dignidade?
    Pô, coloca esse povo pra trabalhar, que fica pronto logo a reforma e eles terão sua dignidade respeitada.

  9. Avatar de Dr. verdade Dr. verdade disse:

    Dede quando me conheço como gente,o sistema carcerario é assim mesmo!
    E todo mundo sabe,então aqueles que estão presos em qualquer cadeia ou centro de detenção,tem é que se ferrar mesmo,pois não estão ali a toa não.
    Sendo ruim desse jeito na prisão,já não melhora nada,imagina se fosse um tratamento de 1º linha?!
    Ahh da licença né…
    O bandido vai faz o que quer e a gente ainda tem que trata-lo nas palmas da mão?!
    Sai fora…

  10. Avatar de paulo sergio paulo sergio disse:

    SEM COMENTARIOS .

  11. Avatar de kelly kelly disse:

    CONCORDO PLENAMENTE COM TODOS OS COMENTÁRIOS ACIMA

  12. Avatar de andre andre disse:

    Senhor Milton, pra mim vc é um filho do diabo, com este pensamento… leva eles pra sua casa entao. “coitadinhos” ..

  13. Avatar de macarrão macarrão disse:

    Leve os presos para sua casa enquanto a cadeia é reformada.

  14. Avatar de CANA NELES CANA NELES disse:

    Muuito bom macarrao…quem gosta de vagab…cidadao infrator levem eles para suas casas….

  15. Avatar de CANA NELES CANA NELES disse:

    é simples resolver isso mudem a constituiçao federal e coloca pena de morte para crimes barbaros…vai esvaziar o nosso sistema prisional…pqp!!!!!!!!

  16. Avatar de Inconformado Inconformado disse:

    E ainda querem que cumpramos a lei de entregas das armas. O negócio infelismente é ser igual ao velho oeste, todo mundo armado, pronto, matou, morre vem outro mata, e assim dá certo. “BRASIL MOSTRA A TUA CARA, QUERO VER QUEM PAGA PRA GENTE FICAR ASSIM”.

  17. Avatar de andre andre disse:

    Infelismente o governo quer que a população entregue as suas armas; quer soltar os bandidos com a nova medida; e quer que todo mundo vire viado… kkk
    bando de fdp!

  18. Avatar de Rosely Rosely disse:

    Pois é…… concordo que os presos deveriam trabalhar e estudar, fazer trabalho duro como nós aqui fora. Não temos tempo para jogar bola e tomar sol, a família do preso ainda recebe ajuda do governo e recebe apoio dos Direitos Humanos, a família que foi assaltada e teve pessoas mantidas a força ou até mortas, não aparece ninguém, Se eles não queimassem os colchões e não quebrassem tudo, mantendo lugar limpo já estaria bem melhor, é muito dinheiro jogado fora. Tem países que a família é que leva a comida para eles senão……… fica com fome. Aquí eles mandam comprar comida fora, trazem cigarros, tem visita íntima, celular com mais crédito que o meu, saem durante o dia para assaltar e voltam a noite. Nenhum preso deveria sair antes de se formar ou ter uma profissão, e mesmo assim com a tornozeleira para monitoramento, afinal a gente é que tem que se sentir livre. Como nos EUA, no Japão tudo é limpo. Será que somos terceiro mundo até nas cadeias?

  19. Avatar de milton biagioni furquim milton biagioni furquim disse:

    Bom dia srs. Entendo a indignação pela minha decisão, talvez, se eu não fosse juiz, eu estaria indignado também. Acontece que, na condição de Juiz, devo submeter-me à legislação e não à minha vontade pessoal. Os srs. não podem ignorar que os presos, uma vez condenados, seja a que pena for, já estão pagando pelo mal que fizeram à sociedade. A legislação não diz que ele – preso, deva morrer de fome; deva ser tratado como porcos, etc. Então eles devem cumprir a pena exatamente como a lei determinada e pronto. Se os senhores não estão satisfeitos com a legilsação penal que temos, então lutem junto aos seus deputados para que mudem-na, para que aprovem uma legislação mais rigorosa. O dia que tivermos pena perpétua, de morte, de submeter o preso à execração pública podem ter certeza que, se for o caso, aplicarei sem o menor problema, mas enquanto isso terá que contentar-se com a legislação penal que temos, repito. A bem da verdade a decisão criticada pelos srs. é a garantia de que se amanhã, o sr, a sra, o seu filho, esposo, esposa, um ente querido e amigo, por qualquer motivo tiver que cumprir uma pena numa cadeia que ele cumpra a pena com um mínimo de dignidade. E não adianta dizer que esse infortúnio não acontecerà com vc ou alguém próximo pq estamos todos, inclusive eu, sujeito a, num momento de desatino, cometer um crime e ter que cumprir pena em uma cadeia, aí quero vê-los exigindo todo o rigor, sem dó e piedade, como estão a manifestar, na aplicação da pena contra si.De mais a mais não esqueçam que nem todos que estão cumprindo pena são bandidos, grande parte deles acabaram, por uma ato impensado, de desespero, cometendo crimes e lá estão pagando. Bandido é aquele que vive em uma ambiência criminal. Sou um severo crítico da legislação penal frouxa que temos, mas mesmo assim, quando decido não não tem espaço para a minha vontade, pois tenho que submeter-me, como disse, à legislação. Devem direcionar as críticas aos seus legilsadores, naqueles em quem os srs. votaram para que eles aprovem uma legislação penal mais rtigorosa e que atenda aos reclamos da sociedade e não na contra mão da vontade popular como fizeram com a recém lei aprovada que, para o cidadão ser preso e continuar preso terá que clamar ao juiz. Sugiro a leitura de um texto de minha autoria – Por Favor, Prenda-Me. Basta procurar na google e encontrarão e, então os srs. poderão sentir o quanto, como cidadão e juiz, sou severo crítico da nossa legislação penal. abraços. Milton Biagioni Furquim forumguaranesia@yahoo.com.br

  20. Avatar de andre andre disse:

    Boa sua palavra doutor, porem qdo o sr. disse acima “Confesso que nunca fiquei tão revoltado e indignado com as condições sub-humanas a que os nossos presos estão sendo submetidos pelo Estado. Estão sendo tratados pior que porcos. É inadmissível, inaceitável, que o Estado submeta os presos a uma situação humilhante e degradante como a que acabei de presenciar” vc está expondo de fato um sentimento de afeto àqueles que causaram no minimo uns 200% a mais de tristeza á outras pessoas, do que a tristeza que eles podem estar passando lá, ou seja, se o destino deles foi passar por isso dr., pode ter certeza que nao é nem a metade do que familias, que perdeream entes querido nas maos desses marginais, ou pais que tiveram filhos estuprados, etc, estao passando agora. Eu nao acho que passar por uma reforma e ficar por uns dias em meio a ela seja um grande mal. pois reformei minha casa e varias pessoas assim fazem, e nao precisam se mudar porque poeira, detritos e instalacoes ruins, nao sao tao ruim como ver um filho morto por um desgraçado que queria fumar uma pedra de crack. E nao venha nos dizer que a culpa nao seja de vcs, em certas situaçoes,pois vc disse “nossos presos” e eu digo que de fato sao “seus presos” pois vc é que manda neles. alias, muitos juizes com este pensamento, estao relaxando as penas, dando saidas temporarias, que sei ser direito deles, mas exames criminologicos precisavam ser botado mais em pratica, para liberar aos que adquiriram tal direito. na minha cidade, no ultimo natal, foi um terror devido a bandidos que tiveram saida temporaria…. Mas coitadinhos deles neh… e nao acho q com esse seu pensamento vc aplicaria uma pena mais dolorosa nao, me desculpe a sinceridade. conheco uma cidade que o juiz é tao amigo dos presos que pede até para que leve uma marmita do presidio para ele comer, pra ver o que os “coitadinhos ” estao comendo, sem contar que o diretor nao tem nenhuma autonomia para fazer seu trabalho, pois a interferencia do juiz é barbara na unidade. Numa ocasiao, agentes penitenciarios quase foram presos por conta de fofocas dos presos. Particularmente nao acho que esta transferencia tenha sido ruim nao, alias acho que a SUAPI deveria assumer totalmente o sistema prisional de minas, pois é uma superintendecia organizada e de respeito, nao que as cadeias publicas nao sejam, mas acho que os profissionais da área deveriam escolher o time que querem jogar, lado de la ou de ca.
    um bom dia pro sr.

  21. Avatar de milton milton disse:

    andré, não pretendo criar polêmica, mas quando vc diz sobre fazer reforma com a família no interior da residência é preciso que vc se coloque na situação em que os presos se encontravam. imaginemos vc e sua família – esposa e filhos, possivelmente umas 4 ou 5 pessoas, fazendo a reforma de sua casa. creio que o menor cômodo de sua casa seja o banheiro, então vcs serão colocados no banheiro com a porta aberta, imaginem uma cela fictícia, e ali fiquem todos durante 24 horas por dia todo o tempo da reforma, 2 ou 3 meses, e os pedreiros quebrando tudo para reformar sua casa, e vc e seus familiares lá no banheiro durante o tempo todo. é essa a situação que o sr. tem que imaginar e não uma reforma no interior de uma casa quando todos podem sair e entrar quando quiser.
    andré sei o quanto dói a um pai e mãe por ter perdido o filho assassinado, não tem reparação. mas vc não imagina a dor do pai e da mãe ver o filho preso que nem animal pelo crime que cometeu. lembre-se que o pai e a mãe não são bandidos e nem sempre o que cometeu o crime é, também, bandido. o sr. está imune a não cometer nenhum crime? algum parente seu também está imune?. Caso o sr. estivesse preso abdicaria do mínimo de direito que a legislação lhe garante no cumprimento da pena para submeter-se a uma pena desumana, cruel, como o sr. está a sugerir?.
    quanto a juizes tratar presos com ‘amizades’, lembro que o juiz não é inimigo do preso, e depois não se pode generalizar a situação.
    quanto a não aplicar pena mais dolorosa, desculpe-me, não duvide. vc não tem idéia de como é ser ameaçado por integrantes de crime organizado e nem por isso deixar intimidar-me, quando escolhi essa profissão levei em considerações essas situações. pior que prender bandidos é prender policiais envolvidos com o crime e posso garantir-lhe que não titubieie um segundo quando tive que mandar prá cadeia delegados, investigadores, policiais. sou um rigoroso crítico de nossa legislação penal frouxa. agora, lembro-lhe que deveria voltar sua revolta e decepção contra aqueles que elaboram e aprovam esses arremedos de leis e não contra os juízes, e lembre-se que o juiz deve obediência à sua consciência e à legislação e não ao cidadão indignado, à sociedade. essa, sim, deveria aprender a votar, mais que isso, a cobrar de seu parlamentares seriedade com a carência do cidadão e aprovar leis que primeiro punam eles e com rigor. andré tem o meu e mail, fique à vontade para criticar e troicar idéias, é salutar essa discussão.

  22. Avatar de andre andre disse:

    Dr. milton, interessante a sua preocupacao em sempre justificar seus pensamentos, e digo que o faz de forma espetacular. Porem, vamos voltar entao ao assunto: fazendo um comparativo, a que ponto o estado está preocupado com a familia nao dos presos mas das vítimas, de homicidios, estupros etc.? elas estao recebendo algum “auxilio” do tipo “reclusao”, ou estao recebendo algum beneficio tal vez de reducao em algum imposto, pelos dias trabalhados ou estudados ???Mas é bem assim que acontece ‎’Vai transar? O governo dá camisinha. Já transou? O governo dá a pílula do dia seguinte. Teve filho? O governo dá o Bolsa Família. RESOLVEU VIRAR BANDIDO E FOI PRESO? O GOVERNO DÁ O AUXÍLIO RECLUSÃO. Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa de R$862,11 “por filho e aí???

    As novas medidas, simplesmente vao dar oportunidades para bandidos que sao natos, passem a pensar assim: Eu posso portar uma arma fazer muitos crimes e se por acaso eu for pego, pago a fianca, sou reu primario, e ja era… Os bandidos vao fazer muitos crimes e qdo forem pegos o dinheiro da fianca ja vai estar guardado, pois será do suor nao deles mas de pessoas que passam o dia todo trabalhando para a noite serem violentamente roubados… E se por ventura cairem na cadeia, nao tem muita preocupacao. Se as condicoes sao ruins, com certeza vai ter pessoas “de cima” que vao lutar por eles, vao ter uma otima alimentacao com direito a lanchinho da tarde e um reforcado cafe da manha, almoco, jantar e claro, sobremesa tambem, banho de sol, médicos e dentistas, por que preso quando cai na cadeia gosta de cuidar da saude neh… e em muitos casos os agente ficam submissos a eles, uma palavra do preso para o juiz vale ouro, os carcereiros que se defendam depois. è nesse sentido que ficamos revoltados qdo vemos um juiz protegendo tanto os detentos, se é que vc me entende.

    conheco um cara que tem uma doenca grave que ganhou a prisao domiciliar, mas nao durou muito tempo e ja aprontou, pq é um cara forte e a doenca nao o impede de ser quem realmente é um marginal. é uma conversa dificil, tenho algumas perguntas a fazer na proxima oportunidade remeterei..
    voltaremos a conversar.

  23. Avatar de milton milton disse:

    boa noite andré. por evidente que tenho que justificar meu pensamento, aliás, tenho que sempre fundamentar minhas decisões, por óbvio meus pensamentos. creio que vc, desta vez, atingiu em cheio a questão, isto é, a nossa legislação que dá ao preso uma série de direitos e, então, enquanto juiz, ainda que contra minha vontade, devo garantir-lhe esse direito. é assim que funciona em um estado democrático de direito. o que precisa é que a legislação seja mais rigorosa e punitiva como vc quer e, com certeza, a maioria da população, no entanto os legisladores legislam na contra mão do desejo da sociedade. volto a sugerir-lhe a leitura de um texto de minha autoria – Por favor, prenda-me, e então verá o quanto sou crítico dessa legislação frouxa. não concordo quando vc diz que fica revoltado com juiz protegendo bandido, está equivocado. volto a dizer-lhe que o juiz simplesmente faz com que se cumpra a lei e se a lei dá ao preso alguns direitos, por certo referidos direitos tem que ser preservados e o juiz ao garantir-lhe esse direito, ele juiz, não está protegendo o preso, quem protege o preso é a lei. enquanto não tivermos leis mais severas tenho certeza que a sua revolta e a de milhões de brasileiros vão continuar. hoje o policial está desmotivado, pois ele prende e o juiz, agora também o delegado, solta-o, e solta-o não por vontade própria mas pela vontade da lei. eu, enquanto juiz tô desmotivado porque se solto o infrator, semana que vem eu irei encontrá-lo novamente na audiência. então andré, o que precisamos é fazer com que mudem as leis. mas vc sabia que constantemente estão denunciando o brasil aos órgãos internacionais pelas péssimas condições a que os presos do brasil estão submetidos? o presidente do STF recebeu uma denúncia de que os presos recebiam maus tratos na cadeia de Monte Sião e de imediato determinou que eu apurasse a denúncia, por óbvio tal denúncia não se sustentava mas tive que apurar. constituí uma comissão de representantes da sociedade e convidei a imprensa para acompanhar a apuração. claro que a denúncia era infundada. prá vc ficar sabendo eu mantinha em uma cela separada, é claro, dos demais presos, 03 adolescentes infratores – verdadeiros bandidos que aterrorizavam a sociedade de monte sião. não demorou para denuncaiar tal fato, então o CNJ mandou um juiz verificar se procedia a informação. o colega veio de brasília e sem qualquer informação de sua visita esteve na cadeia e constatou o fato. três dias depois o CNj requereu explicações sob pena de ser – eu juiz, responsabilizado criiminalmente pela situação, isto é, manter na cadeia os 3 adolescentes infratores. respondi ao CNj, se vc quiser te mando minha resposta, dizendo que o CNJ não poderia desconhecer esta realidade pq o estado não dá ao juiz as condições necessárias para a manutenção e internação de adolescentes infratores em instituição própria. sabe o que eu fiz? imediatamente soltei os adolescentes e todos os pedidos de internação provisória formulada pelo Mp eu defiro, no entanto os adolescentes infratores permanecem soltos até que o estado disponibilize vagas em instituição apropriadas, resumindo, ficam soltos pq o estado não disponibiliza vagas, informei a população sobre esta minha decisão. sabe o que a população fez? nada. ‘nadica’ mesmo. é essa a situação que vivenciamos no nosso dia a dia. se mantenho adolescentes em cela d euma cadeia corro o risco de ser responsabilizado; se não mantenho-os em cela da cadeia e ficam soltos, a população sofre com a açlão desses verdadeiros bandidos. esse é o dilema do juiz. abraços. milton

    POR FAVOR, PRENDA-ME.

    O senhor e a senhora que são pessoas de bem, cumpridoras de suas obrigações, que pagam os impostos mais caros do planeta, que labutam com tantas dificuldades no dia-a-dia para dar um mínimo de conforto para seus filhos, que honram com seus compromissos para manter o bom nome que desfruta em seu meio social, não se assuste, como disse um promotor de justiça indignado, se no mesmo dia ou, na pior das hipóteses no dia seguinte, você deparar na rua, na loja, na praça, o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que lhe causou lesão corporal grave, o sujeito que matou seu filho, o meliante que assediou uma criança para fins libidinosos, o bandido que estava circulando com uma arma de fogo em via pública, etc. e, pior, rindo de sua ‘cara’. Eu disse para não se assustar. É isso mesmo o que você está lendo, porque é isso que irá acontecer de agora em diante. Digo isso também àqueles doutrinadores e juristas que aplaudiram e aplaudem as recentes alterações na legislação processual penal.

    Quando a sociedade há tempos vem clamando por uma legislação penal mais rigorosa, exigindo das autoridades uma punição exemplar aos criminosos, ante a crescente criminalidade e, sobretudo, diante da crença da impunidade que se instaurou neste País, o Congresso Nacional, caminhando na contramão dos anseios populares, aprovou a Lei n 12.403/11, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, medidas cautelares, com vigência a partir de 4 de julho. Vale dizer, mesmo com a criminalidade em níveis alarmantes e intoleráveis, a Lei evoluiu em prol daqueles que praticam crimes, enfraquecendo, com certeza, o trabalho repressivo da Polícia, e do Juiz, o poder de manter presos aqueles que deveriam ser apartados do convívio social.

    A bem da verdade a aprovação das alterações na legislação processual penal se deu em face do déficit de vagas nas penitenciárias e cadeias públicas. O Governo, para não aumentar o número de vagas nos presídios com construções de novas cadeias e penitenciárias resolveu, com uma ‘canetada’ – aprovação da referida Lei, abrir as portas das cadeias e dar um salvo conduto aos meliantes, criminosos, permitindo que, mesmo cometendo crimes, a exemplo dos acima elencados, permaneçam soltos até que seja prolatada uma sentença condenatória com trânsito em julgado. Na prática, as cadeias terão mais vagas, eis que esse é o objetivo maior dessa Lei, mas em contrapartida, a polícia continuará prendendo e o Juiz, agora também o Delegado de Polícia, obedecendo o que manda a recém aprovada Lei, soltando-os. Não tenho a menor dúvida de que a referida Lei irá contribuir para o aumento da criminalidade e, por outra, aumentar a revolta do cidadão de bem, pois as alterações na legislação processual penal favorecem a impunidade e o crime. Com as alterações do CPP, cria-se uma série de alternativas à prisão provisória, permitindo ao infrator permanecer solto. Se já estava ruim, a situação tende a piorar.

    Se a superlotação das cadeias não está sendo controlada pelo Governo, não podemos resolver o problema abrindo as portas das celas e botando os marginais nas ruas. A crise carcerária é uma questão de política pública e não é para ser resolvida pelo legislador processual. Não tenho dúvidas de que, quando assaltantes e outros meliantes forem presos em flagrantes e de imediato colocados em liberdade, a sociedade dirá que a culpa é do Juiz e, portanto, nessa hora devemos, sem titubear dizer ao povo que quem votou e sancionou a Lei foram os Poderes Legislativo e Executivo e, nós do Judiciário – Juízes, agora também o Delegado de Polícia, apenas estamos cumprindo a Lei. Referida Lei teve por objetivo beneficiar o acusado, no entanto esqueceu-se da sociedade. Ora, se nossas cadeias são umas pocilgas, a solução não é colocar ou deixar bandidos perigosos nas ruas, mas sim, exigir que o Poder Executivo administre corretamente o sistema carcerário. Há uma estimativa de que metade dos presos provisórios (sem condenação) do Brasil poderá estar fora das celas. É uma multidão de mais de 90 mil pessoas a serem soltas. A novel legislação processual penal torna mais difícil mandar para a prisão e mantê-los presos aqueles que cometem crimes. A vigência do novo CPP é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos.

    Pois bem, passemos, então, a discorrer, de forma sucinta, mas o suficiente, sobre algumas das alterações na legislação processual penal que dá um voto de confiança ao marginal para continuar cometendo crimes. Para o sujeito que comete um crime, a Lei aprovada pelo seu Deputado que, na maioria das vezes você sequer se lembra do nome dele, deve ser aplicada uma das nove medidas cautelares aprovadas antes de optar pela prisão, ou seja, a prisão do sujeito somente será decretada e ele mantido preso, em último caso. As medidas cautelares a serem aplicadas são: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (artigo 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX – monitoração eletrônica.

    De agora em diante, nos crimes punidos com reclusão de até 04 anos, lembrando que a maioria dos crimes previstos no Código Penal tem a pena igual ou inferior a 04 anos, ninguém mais permanecerá preso, a não ser os reincidentes, isso porque o Delegado de Polícia, sem a apreciação do Promotor e do Juiz, deverá arbitrar fiança e liberar imediatamente o criminoso, lembrando que anteriormente à aprovação da referida Lei tal não era possível. Agora, relembrando, nos crimes de porte e disparo de arma de fogo, furto, roubo, lesão corporal gravíssima, corrupção passiva, peculato, extorsão, receptação, apropriação indébita, homicídio, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, estelionato e vários outros, o Delegado de Polícia terá que arbitrar a fiança e ‘mandar o infrator para a rua’.

    Interessante ressaltar que mais de 90% dos infratores são pessoas de baixo poder aquisitivo e, uma vez arbitrada a fiança, cujo valor mínimo será o salário mínimo, por certo ele não terá condições da pagar, então basta alegar que não tem condições e não tem mesmo, para que a fiança seja reduzida em até 2/3, ou, então, dispensada do pagamento, com isso ele não passará uma noite sequer atrás das grades. Já os aquinhoados com uma boa situação financeira, o valor da fiança arbitrada não será problema, ele pagará o valor da fiança e retornará ao convívio social rindo da sua ‘cara’ e escarnecendo da Polícia e da Justiça para desespero e frustração da vítima e/ou seus familiares.

    Então para você cidadão de bem que teve o seu estabelecimento ou casa ou veículo furtado; que chorou a morte de um parente ou amigo assassinado; que revoltou-se com o assédio sexual de sua filha; que deparou-se com um sujeito portando arma de fogo pelas ruas; que tem conhecimento do sujeito que utiliza de menor para cometer crimes; que conhece pessoas que se associaram para cometer crimes; aquele que lhe deu um cheque sem fundos e tantos outros crimes cuja pena seja igual ou inferior a 04 anos, terá que contentar-se, resignar-se e com eles conviver diuturnamente, pois a referida Lei aprovada lhes garante conviver consigo socialmente enquanto respondem ao processo em liberdade. E não se iluda, embora não seja questão que diga respeito às alterações da legislação processual penal ora comentada, em caso de serem condenados, ainda, quase sempre, terão o direito ao sursis, de cumprir a pena em regime aberto, de serem beneficiados pela progressão de regime, direitos a saída temporária e ao livramento condicional, isso se anteriormente não forem beneficiados, dependendo do caso, com a suspensão condicional do processo.

    Faço uma observação interessante, eis que a questão não está inserida na análise do que me propus, caso o Delegado de Polícia represente, ou o Promotor de Justiça requeira ao Juiz, seja na fase policial, seja durante a instrução penal, a aplicação de qualquer uma das medidas cautelares ao criminoso, o Juiz deverá ouvi-lo (o criminoso) sobre o pedido para ver se ele concorda ou não. Num é prá rir ou quem sabe chorar? Saber do criminoso se ele concorda com a medida requerida pelo Delegado ou Promotor é o fim da ‘picada’ como costuma dizer o grande filósofo da província, o Tiziu?

    Por outra, nos crimes com pena prevista superior a 04 anos não poderá o Delegado de Polícia arbitrar fiança. Para estes crimes, o meliante ao ser preso em flagrante terá que ter sua prisão comunicada ao Juiz que, pela Lei aprovada obriga-o, ao receber a comunicação da prisão em flagrante, a decidir fundamentadamente se relaxa a prisão, ou aplica alguma medida cautelar diversa da prisão, colocando o acusado em liberdade, ou se converte a prisão em flagrante em prisão preventiva. O Juiz tendo em mãos o auto de prisão em flagrante, primeiramente deverá aferir se a prisão feita pela polícia foi legal; se está regular, isto é, de acordo com o que determina o CPP, se a confecção do auto de prisão obedeceu aos requisitos legais e, em caso de qualquer irregularidade no auto de prisão em flagrante deverá o Juiz, de pronto, relaxar a prisão e mandar soltar o infrator e, caso o Juiz assim não proceda, bastará impetrar um simples habeas corpus para que o sujeito ganhe as ruas.

    Por outra, verificando o Juiz que o apf está em conformidade com a legislação processual penal, então passará para a fase seguinte, isto é, ele irá verificar sobre a possibilidade de aplicar uma ou mais de uma das nove medidas cautelares aprovadas, conforme elencadas acima. Se entender o Juiz que uma ou mais de uma das medidas cautelares é o quanto basta, então aplicará a(s) medida(s) e mandará soltar o preso, portanto, neste caso, não poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. De modo que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e/ou a decretação autônoma de uma prisão preventiva pelo Juiz só será possível e admitida em casos excepcionais, como, por exemplo, para os reincidentes e para aqueles que tenham cometidos crimes com pena superior a quatro anos e em que exista clamor público. De uma vez por todas privilegia-se o princípio da excepcionalidade da prisão cautelar, restando, esta, em hipóteses excepcionais.

    Para melhor compreensão tomemos de exemplo um crime de homicídio qualificado. Dois jovens protagonizam uma briga de bar por questão de somenos importância. O jovem que apanhou dirige-se até sua casa, relata os fatos aos familiares e, então, o pai, o filho que apanhou e mais dois irmãos saem a procura do outro jovem e, encontrando-o nas proximidades de sua casa, passaram a agredi-lo de forma covarde e, uma vez a vítima prostrada ao chão, os agressores, não contentes, sacaram de suas facas e desferiram-lhe inúmeros golpes com requintes de crueldade e sem dar-lhe a menor chance de defesa. A vítima, jovem de 19 anos, faleceu no local. Os assassinos evadiram-se e, algum tempo após foram presos em flagrante. O Delegado de Polícia, considerando que o homicídio qualificado tem uma pena prevista superior a 04 anos, por óbvio não arbitrou a fiança. Após a confecção o apf foi remetido ao Juiz. Este, de posse do apf, passou a analisar se era caso de relaxar o flagrante, ou aplicar uma das nove medidas cautelares e, por fim, se era caso de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    Interessante considerar que no exemplo citado os assassinos têm residência fixa, são trabalhadores, não tem antecedentes desabonadores, muito embora tenham praticado o homicídio com requintes de crueldades, sem propiciar qualquer reação de defesa por parte da vítima. Enfim, cometeram um crime bárbaro e de forma covarde, como quase todos os assassinatos são praticados.

    No exemplo citado o juiz, então, passará a analisar e decidir de acordo com as alterações da Lei. Na primeira fase da análise o Juiz verificará se o apf é passível de relaxamento e se positivo mandará soltar os assassinos. Observa-se que a prisão se dera de forma legal e regular. A confecção do apf observou as exigências legais. Está perfeito na forma. Não há nenhuma irregularidade, então o Juiz passará para a segunda fase para verificar se é possível aplicar aos assassinos uma ou mais de uma das nove medidas cautelares que, se positivo, mandará soltá-los.

    Considerando que os assassinos têm residência fixa, são trabalhadores e não possuem antecedentes desabonadores, embora tenham praticado o homicídio de forma cruel, o Juiz verifica que não é o caso de soltá-los mediante o compromisso de comparecer em juízo para justificar suas atividades (I), bem como de proibi-los de freqüentar determinados lugares – bares, boates, festas, etc. (II), ou, ainda, de proibi-los de ter contato com parentes da vítima (III), assim como de proibi-los de ausentarem-se da Comarca sem autorização (IV). Continuando na análise sobre a possibilidade de soltá-los, o Juiz verifica que determinar aos assassinos que se recolham em seus domicílios durante o período noturno e nos dias de folga (V) é uma medida inócua, e que não é possível aplicá-los a suspensão de suas funções públicas, pois não são servidores públicos (VI) e, também, não é o caso de internação dos assassinos já que são imputáveis (VII), não sendo possível, também, a monitoração eletrônica dos assassinos já que as Delegacias não possuem referidos aparelhos eletrônicos (IX). Por fim passará a analisar se é caso de arbitrar fiança (IX) que, se arbitrada e alegarem a impossibilidade de pagá-la, o Juiz dispensará do pagamento da fiança e mandará soltá-los, mas no nosso exemplo, possivelmente a fiança não será arbitrada e, então o juiz passará para a última etapa, no caso, fundamentadamente, converterá a prisão em flagrante em prisão preventiva e os assassinos continuarão presos. Lembro que mesmo assim eles poderão impetrar um habeas corpus. De modo que a prisão e manutenção dos assassinos na cadeia só foi possível após o Juiz proceder a análise sobre a possibilidade de aplicação de qualquer uma das nove medidas cautelares. Então, conclui-se que a prisão de qualquer infrator somente terá cabimento desde que não caiba nenhuma medida cautelar diversa da prisão.

    E se por acaso for aplicada qualquer uma das medidas cautelares e soltar os assassinos, quem vai fiscalizar o cumprimento das condições? O Juiz para aplicar uma das medidas cautelares e soltar os assassinos não terá que ouvir o Promotor, então qual o recurso cabível desta decisão e quem estará legitimado para recorrer?

    Assim, com as alterações da legislação processual penal aprovada com o voto do seu Deputado o criminoso para ser preso e continuar preso terá que olhar nos olhos do Juiz e implorar: POR FAVOR, PRENDA-ME.

    Monte Sião, 01/07/11.

    Milton Biagioni Furquim – Juiz de Direito

    forumguaranesia@yahoo.com.br

    • Avatar de milton milton disse:

      olha isso andré:

      Carta de detentos ao STF leva comissão a cadeia em MG
      Uma carta escrita por detentos ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, levou uma comissão formada por delegados e autoridades do estado à cadeia de Monte Sião, em Minas Gerais, nesta quarta-feira (27/1). O grupo foi apurar denúncias, feitas pelos presos, de má alimentação, falta de banho de sol e de assistência médica, e abuso de poder. O STF enviou um ofício ao juiz de Monte Sião, Milton Biagioni Furquim, determinando que as denúncias fossem checadas.

      A notícia é da EPTV. Entre as autoridades estavam presentes o sub-secretário de Administração Prisional, Genílson Zeferino, e o coordenador do Núcleo de Gestão Prisional da Polícia Civil, Ramon Sandoli. A visita durou cerca de uma hora e meia.

      Além de apurar as denúncias dos presos, a Justiça e o Ministério Público estão preocupados com a estrutura do prédio, que foi construído em 1979. O promotor de Monte Sião, Marco Antônio Meiken, disse que será marcada uma nova reunião em Belo Horizonte para discutir a possibilidade da construção de um presídio regional.

      A cadeia de Monte Sião fica no centro da cidade. Atualmente tem 62 presos. Nos últimos anos, alguns fatos deixaram evidentes a fragilidade do local. Em 2008 foram duas fugas, sendo que em uma delas, 16 detentos fugiram. Em 2009 o telhado da cadeia caiu por causa de um incêndio, provocado pelo próprios presos. Parte da cadeia ficou destruída.

  24. Avatar de milton milton disse:

    mais essa andré

    Juiz proíbe internação de adolescentes infratores em Monte Sião
    18/11/2010 O juiz da Vara da Infância e Juventude de Monte Sião, no Sul de Minas, Milton Biagioni Furquim, decidiu indeferir qualquer pedido de internação de adolescentes infratores na cidade. A polêmica medida foi tomada depois da visita de um representante do Conselho Nacional de Justiça, que questionou a detenção de menores na mesma cadeia em que estão presos adultos.

    “Nós tínhamos três adolescentes internados na cadeia, em cela separada de outros detentos, quando recebemos a visita do CNJ. Eles foram postos em liberdade em seguida”, afirmou Furquim. Antes, qQualquer adolescente, segundo o juiz, poderia permanecer detido por um período de 5 e 45 dias. Se, nesse período, não houvesse um julgamento, ele era imediatamente solto.

    Segundo Furquim, manter adolescentes internados em estabelecimento prisional comum pode acarretar em pena de responsabilidade. “Eu e outros colegas juízes na mesma situação podemos ser punidos por deixar esses menores na cadeia”.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a internação ”decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional”. Conforme determina a legislação, inexistindo na comarca uma entidade própria, “o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima”.

    Adolescente agride familiares e segue solto

    O caso de um adolescente de 17 anos, acusado de várias agressões e sequestro, traz ainda mais repercussão à decisão do juiz de Monte Sião.

    Em setembro desse ano, ele tomou o filho, um bebê, dos braços da mãe e sumiu com a criança por mais de cinco horas. Com a visita do CNJ à cidade, o suspeito foi solto. Recentemente, depois de agredir o pai e mãe com golpes de enxada, voltou a ser detido pela polícia, mas teve o pedido de internação negado pelo juiz Milton Biagioni Furquim.

    “A não ser que o Estado ofereça vaga em uma unidade para adolescentes em outra cidade, como Belo Horizonte, ele vai continuar em liberdade. É uma situação complicada, mas estou seguindo a recomendação do CNJ”, afirmou. O Ministério Público pode recorrer da decisão.

    Fonte: O Tempo

  25. Avatar de milton milton disse:

    tome outra andré

    As violências e crueldades do Sistema Prisional Brasileiro

    O Consultor Jurídico (WWW.conjur.com.br) publicou uma nota em 31/01/2010 com o título “Carta de detentos ao STF leva comissão a cadeia em MG”, onde informa o seguinte:

    “Uma carta escrita por detentos ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, levou uma comissão formada por delegados e autoridades do estado à cadeia de Monte Sião, em Minas Gerais, nesta quarta-feira (27/1). O grupo foi apurar denúncias, feitas pelos presos, de má alimentação, falta de banho de sol e de assistência médica, e abuso de poder. O STF enviou um ofício ao juiz de Monte Sião, Milton Biagioni Furquim, determinando que as denúncias fossem checadas.”

    O problema vivido no presídio de Monte Sião – MG é o de praticamente todos os presídios do país, fato que deve ser debitado a muitos magistrados criminais que entendem que os infratores das leis penais devem ser castigados e não pensam em propiciar-lhes meios de recuperação. (Há até os que defendem a pena de morte.) Assim pensando, permitem, de alguma forma, que servidores do Sistema Penitenciário ajam como verdadeiros verdugos, castigando os detentos com alimentação deficiente, falta de banho de sol na quantidade necessária à manutenção da saúde, desinteresse pela procura de recursos médicos nos casos necessários e abuso do poder praticado de variadas formas, isso sem contar a exploração financeira de detentos, coisas todas que, vez por outra vêm à tona em escândalos noticiados na Mídia.

    Culpa deve ser imputada também a muitos membros do Ministério Público criminal, que fecham os olhos a essas realidades deprimentes do Sistema Prisional brasileiro.

    Muitos advogados também se omitem no dever de defenderem seus clientes contra esses abusos com receio de desagradar magistrados, membros do Parquet e autoridades policiais e penitenciárias.

    O escândalo de Monte Sião é apenas um dentre milhares de ilegalidades praticadas nas áreas penitenciária e penal no nosso país.

    A solução seria uma revisão das regras processuais penais, com redução das hipóteses de decretação de prisões provisórias, adequação do cumprimento das penas privativas de liberdade às regras da Lei de Execução Penal, reforma física dos presídios e, sobretudo, reciclagem na forma de atuação de magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e servidores em geral das áreas criminal e penitenciária.

    A questão é mais de mentalidade do que de recursos materiais.

    A propósito vale lembrar os 24 presídios mineiros que adotam o estilo APAC como exemplos de que o ser humano é recuperável e de que uma cadeia daquele sistema representa um custo muito menor que as tradicionais.

    Se a iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal representa um alerta para os operadores do Direito que justificam a violência e a crueldade em nome da Justiça, na verdade é um pingo d’água no oceano de violências e crueldades contra presidiários em quase todos os presídios brasileiros.

    Fonte: Os Pós-Glosadores

  26. Avatar de milton milton disse:

    andré , se tiver tempo prá ler;

    Delegada de Polícia exemplar. Orgulho da Polícia Civil mineira

    – Milton Biagioni Furquim –
    Algumas vezes rabisquei (ousei) escrever alguma coisa sobre temas ligados ao Direito e à Justiça. Desta vez, creio, não vou ‘rabiscar’ e nem ousar. Vou sim, prestar uma justa e sincera homenagem àquela que, segundo minha ótica, é uma das melhores Delegadas de Polícia do Estado de Minas Gerais e, com certeza, a policial mais competente com quem já tive a honra e a felicidade de trabalhar. Estou me referindo a Dra. Rosaine Justino Lunardello. E olha que tivemos sérios embates e divergências de posicionamentos com relação a temas que diziam respeito à questão de Direito Penal e/ou Processual Penal, chegando, inclusive, a entrar em rota de colisão por algumas vezes. E nem por isso o meu conceito sobre sua competência, honorabilidade, honestidade, perseverança e dedicação ao seu mister, abalou-se. Pelo contrário, só fez aumentar o meu respeito e admiração.

    Pois bem! Ninguém duvida que o Delegado de Polícia é o guardião da sociedade e das leis penais. Ele verifica, no calor dos fatos, os verdadeiros problemas sociais. Ele é Polícia Judiciária. A ele incube, mercê de sua formação jurídica e por exigências de requisitos para ingresso na carreira policial, apreciar as infrações penais postas por seus agentes, sob a luz do Direito, máxime, em se cuidando de Segurança Pública, do Direito Penal. Sempre que tiver conhecimento de uma infração penal, o Delegado de Polícia deve fazer uma avaliação, a fim de visualizar se cuida de fato típico ou não, daí procedendo de acordo com o que a lei regrar.

    Apesar do trabalho precípuo da Polícia Judiciária ser vinculado na sua essência ao Poder Judiciário, vez que, através dos seus procedimentos investigativos, buscam-se incessantemente a verdade absoluta dos fatos para que a Justiça cumpra a sua real missão e seja recomposta e resgatada a ordem pública ferida com os diversos ilícitos penais praticados, é essa instituição ainda ligada diretamente ao Poder Executivo.

    É fato público e notório que o Delegado de Polícia das pequenas cidades do interior do País – e é a grande maioria, sempre funcionou e de certa forma continua funcionando como verdadeiro pacificador e, dentro desta atribuição imposta pela tradição secular popular ele termina virando também uma espécie de Magistrado na composição dos pequenos conflitos, o que não deixa de ser de grande e importante valia para desafogar um pouco o atribulado Judiciário, embora tais composições não possuam valor jurídico algum. Mas creio que só os bons e competentes Delegados de Polícia é que tem essa visão e predisposição. E neste particular, com certeza, enquadra-se a Dra. Rosaine.

    A atividade executada pelo Delegado de Polícia é tão importante quanto às dos Promotores de Justiça. Os Delegados de Polícia possuem conhecimentos jurídicos e estes conhecimentos devem ser prestigiados, já servem para atingir os mesmos fins dos Promotores e Juízes, quais sejam: a conquista da Justiça, da harmonia e do bem-comum. Temos, todos, o mesmo objetivo: a interminável busca da segurança pública e da justiça. O Delegado de Polícia é, sem dúvida, a exemplo de juízes, promotores e advogados, operador do direito e, de forma particular, um sustentáculo da Justiça criminal. Por isso que é fundamental a existência de Delegado de Polícia comprometido até a alma com a sua atividade e buscar incessantemente o aperfeiçoamento de seus conhecimentos técnicos e, mais, estar o tempo todo brindado contra as vantagens imorais que lhes são constantemente oferecidas testando sua honorabilidade. Exemplo do que falo é a homenageada Dra. Rosaine.

    O Delegado de Polícia tem que exercer suas atividades, no combate à criminalidade, de forma tal que venha a corresponder plenamente aos anseios e a confiança que a sociedade nele deposita. Tem que ter muita sensibilidade no trato com os cidadãos, prestando o mesmo atendimento e dando a mesma importância, por exemplo, tanto aquela pessoa que o procura porque roubaram-lhe a bicicleta a qual, para ela tinha grande valor, quanto a outra que faz o mesmo tendo como motivo o roubo do seu automóvel. Ambos devem receber, do Delegadol, tratamento e empenho iguais, independentemente de qualquer coisa. Ser Delegado de Polícia não é uma simples profissão, mas, sim um estilo de vida que a pessoa deve seguir. E aqui sugiro aos Delegados de Polícia que mirem no exemplo de vida e de profissional da Dra. Rosaine.

    Não há como uma pessoa acomodada pensar que a Polícia Civil é o lugar ideal para trabalhar. E olha que existem muitos acomodados exercendo importante e essencial atividade. Exige-se dedicação diuturna por parte dos Delegados de Polícia. O profissional a ocupar um desses cargos tem que ter iniciativa, disposição e vocação para o trabalho policial. Tem que ter bons conhecimentos jurídicos – Direito Penal e Direito Processual Penal, sobretudo – e vocação para a área de investigação, que é a sua atribuição principal, a exemplo da homenageada.

    O Delegado coordena a estrutura de investigação e preside os inquéritos policiais. Nessa crise de autoridade em que vivemos na sociedade brasileira, numa situação em que os pais, os professores, os religiosos, entre outros, não têm mais a sua voz respeitada, o que é muito lamentável, sem dúvida alguma, resta ao Delegado de Polícia essa importante tarefa, qual seja a de impor respeito e fazer cumprir a lei e a ordem. O Delegado é aquela figura que está sempre na linha de frente, em contato direto com o cidadão, sendo sua presença solicitada para todas as situações, sobretudo nas regiões interioranas. E ser Delegado em comuna do interior requer uma sensibilidade tamanha que somente os vocacionados e abnegados conseguem interagir com a população e angariar o respeito de que é merecedor. Tome de exemplo o trabalho e dedicação da Dra. Rosaene.

    A carreira é árdua e compensadora ao mesmo tempo. Todo ato criminoso envolve pessoas e tem repercussão no meio da sociedade. Quando solucionam um crime e efetuam a prisão das pessoas envolvidas, podem aquilatar então o bem que proporcionam à sociedade. Portanto, o Delegado de Polícia deve sentir-se satisfeito e realizado profissionalmente quando consegue solucionar um crime de qualquer natureza e ver que prestou um trabalho relevante à sociedade, tirando do convívio social os criminosos envolvidos. Eu, mais do que ninguém, testemunhei por inúmeras vezes essa satisfação do dever cumprido que a Dra. Rosaene deixava transparecer.

    O Delegado de Polícia deve sentir orgulho de ser a digna Autoridade Policial, de ser o chefe da sua unidade policial e ao mesmo tempo de ser um técnico operante da cidadania e um arquiteto da Justiça criminal, por isso, justo é o seu reconhecimento como sendo de fato e de direito, componente da Carreira Jurídica no nosso País. E olha que a Dra. Rosaene sempre buscou aprimorar seus conhecimentos jurídicos que, por óbvio, conseguia, quando de seus relatórios, fazer uma peça jurídica digna de ser lida e apreciada, quando se sabe que a maioria dos relatórios elaborados por Delegados pouco ou quase nada se aproveita tal a ausência de objetividade e de conhecimentos jurídicos. Traduz, nesses casos, uma enfadonha leitura e de pouco ou quase nada aproveitável.

    Não se pode ignorar que a sociedade ainda teme a Policia ao invés de respeitá-la e tê-la como aliada. A sociedade, é certo, e infelizmente, repudia a Polícia e dela quer distância. A sociedade não confia na sua Polícia. Mas esse estigma é causado pelos péssimos policiais, por aqueles que caminham na contramão da honestidade, do empenho, da honorabilidade, da credibilidade. Esses policiais descompromissados e descomprometidos com o seu mister são os causadores da imagem negativa que a sociedade ainda tem sobre tal atividade. No entanto, posso afiançar que a Dra. Rosaene, nos Municípios onde atuou e atua, tem feito um trabalho incansável para o resgate da reputação da Polícia. E, por certo, tem logrado sucesso neste objetivo. Feliz do Município e da Comarca que tem a Dra. Rosaene como a guardiã da sociedade.

    Lembro que a Polícia cidadã é a guardiã da Lei e digna protetora da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano o policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. É, portanto o policial, um grande amigo do cidadão e no seu cotidiano resguarda os seus direitos contra os seus transgressores e, no entanto, via de regra são pouco respeitados até mesmo pela sua própria instituição. Veja o que está a acontecer no momento em nosso Estado. O policial é incompreendido, massacrado, humilhado, injuriado, desrespeitado, atacado e mesmo assim, os bons e abnegados policiais permanecem de pé, firme, forte e trabalhando sempre em busca da tão sonhada paz social como a combativa Dra. Rosaine.

    Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que são absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e a corrupção e os que são honestos. Com certeza a Dra.Rosaene enquadra-se no último tipo de policial. Que sorte! Que benção! Que honra para a Polícia Civil das Alterosas!

    Não sei se por coincidência ou não, mas o certo é que, a exceção da Delegada de Polícia Dra. Rosaine Justino Lunardello, a quem presto essa simples homenagem, todos os demais Delegados de Polícia com que trabalhei não deixaram nenhuma saudade, credibilidade, pior, sequer conseguiram despertar-me o sentimento e a certeza de que ao menos vestiam a ‘camisa’ da gloriosa Instituição Polícia Civil a que pertenciam e/ou pertencem. Quero crer que essa constatação não seja a regra, mas sim, uma infeliz exceção.

    Mas coincidência ou não, repito, não dei ‘sorte’ em trabalhar com os demais Delegados de Polícia. Uns, após ocuparem importante função de Delegado Regional, ao retornarem para a atividade comum dos mortais Delegados de Polícia, já não mais desempenhavam a função a contento, agiam de forma relapsa e descompromissados. Parece-me que ‘tocar sanfona’ pelos ‘butecos’ da periferia lhe dava mais prazer enquanto a aposentadoria não chegava, ou então, diante de tantas vantagens indecentes e imorais, deixava se envolver, obrigando-me, infelizmente, a prendê-lo. Outros, sem a perspicácia, sem a vocação, sem o comprometimento com a atividade, somente contribuíam e contribuem para o péssimo conceito que a população ainda nutre pela Polícia. Não digo isso de oitiva, mas como fruto de minha vivência e experiência como Juiz de Direito por 14 anos de judicatura e por conviver e trabalhar com vários Delegados de Polícia.

    Lembro que por várias vezes, considerando que a Dra. Rosaene, por falta de tempo hábil para redigir um pedido de mandado de busca e apreensão, e/ou representar por uma prisão temporária e preventiva, em contato pessoal comigo e relatando os fatos, não vacilei uma vez sequer em expedir mandados de busca e apreensão e/ou mandado de prisão temporária e preventiva para que, posteriormente, com a calma e cautela necessária formalizasse os pedidos, e se assim eu agia, até ao arrepio da lei, era porque, com certeza, tais pleitos somente eram feitos quando absolutamente necessários e, também, porque, como Juiz, conhecia-a e sabia de sua sinceridade, honestidade, conhecimento técnico, o seu compromisso com a atividade e que nunca esteve a procura de holofotes. Digo tudo isso porque ela sempre foi desafiada para por as ‘mãos no fogo’ em meu favor sabendo que jamais as queimariam, bem como sempre pus a ‘mão no fogo’ em pro dela com a certeza de que, também, não me queimaria. Essa foi a nossa cumplicidade.

    Por fim, a Dra. Rosaene Justino Lunardelo, digna Delegada de Polícia, é uma pessoa certa, no lugar certo e na profissão certa. Com a vênia necessária, em seu nome Dra. Rosaene, quero prestar minhas homenagens aos bons, mas somente aos bons Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais. Àqueles que, na essência, encarnam o seu espírito.

    Milton Biagioni Furquim
    Juiz de Direito

  27. Avatar de milton milton disse:

    andré, por hoje chega, embora eu esteja com sono, tenho um processo aqui em casa prá sentenciar. boa noite

    “Resposta prô Zé”

    – Milton Biagioni Furquim –

    Quando eu exercia a Magistratura na Comarca de Guaranésia, numa ação – embargos à execução, o advogado do Banco produziu uma defesa, daquelas raras de se ver, com tanta propriedade e conhecimento técnico-científico em Direito que, por tanto me impressionar, por ocasião da sentença, fui pródigo em tecer-lhe elogios, muito embora a sentença tenha sido desfavorável ao seu cliente – Banco, isto considerando meu posicionamento em relação à matéria enfocada nos autos, por óbvio contrário ao por ele defendido. Para minha grata surpresa, passados mais ou menos 5 anos recebi um e mail do advogado dizendo-me que teria passado no concurso para Magistratura em Minas e que tem até hoje guardada aquela sentença em que eu o elogiei, e que aquele elogio foi o incentivo para prestar o concurso para Juiz. Hoje o meu colega José Fernando é Juiz na Comarca de Varginha. Então respondi-lhe como segue:

    “Resposta prô Zé”

    Ô Zé, dexa eu ti contá uma coisa homi de Deus, mais im ofi, im segredu, aproveitanu u ganchu. Antis di sê juiz eu torcia o nariiz prá treis otoridadis, quais sejam: pulícia, promotô i juiz, issu purque aqueli povu, si Deus descessi na terra eis mandava prendê na horinha, i ocê sabi Zé qui continua a mema coisa? Num mudô muitu não sô. É claru qui tem exceções na quar eu mi incluo. Conheçu tamém promotô e pulícia qui si enquadra nas exceções. Entonce Zé, nunca dexe essa porra – juiziti, subi na sua cabeça qui daí vai sê um infernu na sua vida e na dos ‘súditos’. Sabi Zé, eu nunca isqueci minhas origens, di tê nascidu na roça, pisadu im bosta di vaca, tê tiradu leiti, pisadu discarçu nu orvaiu pq num tinha nem uma alpargata prá pô no pé, de tê ingraxadu sapatu (aqui tem uma passagi interessanti, um dia ti contu), tê vendidu sorveti na rua, tê sidu professô – i dus bão, de escola pública, barconista, etc. Cansei di vendê pinga, aguentá beudu e escuita nerson gonçarves, mirtinho rodriguis, miguel acevis mejia, vicenti celestino, angela maria.Sabi homi, saí da roça mais a roça num saiu di mim não, qui bão, porissu qui mi sintu um juiz caipira, intão num seje um juiz de gabineti não, nunca. Procuri conhecê seus jurisdicionadus oianu zóiu nu zóiu, cumprimentanu eis nas ruas, indu nus butecus, numa pastelaria, sorveteria, quitanda, dexa us pobri cidadão aproximá docê e trocá uns dedu de prosa, num faça comu a maioria qui, para o pobri du cidadão conhecê u juiz ou tem qui sê intimadu prá ir depô no fóru, ou citadu, ou intão raramenti numa solenidadi. Nossa aqueli qui é u Juiz? Carrancudo. Brabu. Aquela qui é a Juíza? Puta qui pariu, nossa qui juizinha bunitinha e gostosinha. Num dexa só us granfinu conhecê ocê não. Us granfinu só servi prá paparicá. Num servi prá muita coisa não. São os granfinus que vão pedi e fazê proposta indecenti. Cara di paus. Us pobris não. Sabi Zé, tô na rua u tempu qui possu. Vô na pastelaria do Zé du Tatu, no butecu do Bilu, no ristoranti Caipira, enfim vô ondi tem genti. Sabi Zé, genti faiz bem prá genti. Cunversu cum todos eis e eis todos cunversa cumigu. Num cunheçu a Comarca pelus processus insebadus, mais sim de cara a cara, zóio nu zóio. Mi vistu comu um du povu, sem empáfia e sem arrogância. E óia qui sô trabaidô, todos sabem viu. Prigunta na Comarca procê vê. Sô, ainda, mão pesada. Independentimenti di tudo e di todos, aquelis qui são mais próximu di mim sabi qui si um dia sentá na caderina da verdadi pur quarqué mutivu, cum eis vô sê mais rigorosu do qui normalmenti eu sô. Sabi Zé aqueli negócio que ensinarum prá nóis na escola em Belozonti di qui num basta sê sério, tem que parecê?, é uma balela, é tudu pataquada. Zé podi tê certeza di uma coisa, a juizada toda são muitu valenti, gritam, humiliam, apontam u dedu im risti, intimida u pobri coitadu do preto, do pobri, da puta, intimida u advogadu, só quandu ta cá capa preta nas costas, purque sem ela, vixxxxxxxxxxxiiiiiiiii. Intão Zé, trati bem as pessoas qui ocê vai iscuitá, trati bem u advogadu, principalmenti a advogada, oie na cara deis e da parti, da cara da tistimunha, dê boas vindas, quebri u gelu, dexe eis à vontadi, prigunta prele prá qui time eli torci, mais adianti qui se fô pru coríntias é um crime hediondu, etc. Intão eu dissi issu tudu prá dizê ocê qui quandu estivê cum processu i si o trabaiu du advogadu fô bão, assim como fiz cocê, elogie, seja prodigu nus eleogius, issu faiz bem prá quem elogia, intão imagina quem recebi u elogiu? É um incentivu maraviosu. Intão ocê é tistimunha dissu. I sabi Zé, ainda continuo elogianu, imbora sabemus qui é muitu dificiu tê pela frenti um trabaiu dignu di elogiu comu fiz cocê. As veiz nem iscrevê direito eis consegui ué. Elogie sempre. Zé imagina ocê si os nossus deusembargadô, ministrus qui num sei comu virô ministru, descessem de seus pedestais e elogiassem us juízis, advogados, promotas, quando em suas decisões?, inveis de ficá nus sentanu nu colu, puxanu nossas oreias? É Zé, mais eis num nasceru na roça não, ou intão num passaru dificurdadi na vida, num tiverum qui vendê o armoço prá comprá a janta, ou intão, como dizia o não-saudosu Presidenti da República João Figueredu (Polícia): num gostava du povu purque u povu cherava cavalu. Eis num são amigo do Tiziu, do Buiú, do Tião Galinha, do Zé Beiçudu, do Porvinha, do Zé Pastei, do Tonho Linguiça. Zé, eu dissi tudu issu in iofi, im segredu, purqui sinão to fudidu e mar pagu. Zé, qui Deus ti abençoi, ti dê sabedoria (qui ocê já tem) i qui ti dê muita, mais muita pacência e sacu grandi prá infrentá us dissaboris, máguas, aborrecimentus, frustrações, ameaças, incompreensões, deusembargadores, ministrus, escrivães, devogadus, pulicia, CNJ, que vai infrentá inté o fim de sua carrera. Graças a Deus Zé qui tô cheganu nu fim da minha caminhada. Aprendi muitas coisas, não desaprendi não, mais vi cada coisa do arcu da véia. Vixi santa. Tenhu história prá contá prá criançada. Ainda bem qui o povu não sabi comu é issu nus bastidoris; não sabi da guerra de vaidadis. Credu in cruiz, jamais aconselharia um amigu a prestá concursu prá magistratura viu Zé, hoje sê juiz é foda com ph. Foi-se a época du glamour. Bão memo hoje é se promota. Fica cum Deus e num isqueça, se fô o casu elogie, mais elogie memu. Elogie tantu quantu ti elogiei, quem sabi u teu elogiu tamém vai serví di istimulu prá otro profissional tão bão quantu ocê.

    Abraçu procê zé.

    Milton Biagioni Furquim
    Juiz de Direito Monte Sião

    Leia mais no Jornal Varginha Hoje: “Resposta prô Zé” – Jornal Varginha Hoje http://www.jornalvarginhahoje.com.br/2011/04/resposta-pro-ze.html#ixzz1UgdFE8Ql

  28. Avatar de andre andre disse:

    com certeza dr Milton, tive tempo pra ler. e alias, permaneço no anonimato, mas quero que saiba que suas colocacoes me foram de grande valia para a carreira que sigo, tendo em vista meus projetos futuros. Espero ter a oportunidade de conhece-lo pessoalmente, ressaltando que, com certeza, meu conceito sobre seu trabalho subiu, embora saiba que talvez isso nao significa nada pra vc, pela personalidade forte que vc transmite.

    Conheço o trabalho da Dra. Rosaine, ela era responsável pela cadeia de Sao Sebastiao do Paraiso (hoje dirigida pelo diretor Douglas Pelagaldi), e esteve presente na transferencia para a SUAPI, digna de muito respeito pelo belo trabalho naquela regiao. Por onde anda Dra. Rosaine?

    A respeito do caso da cadeia de Monte Siao, gostaria de saber, por conta de curiosidade mesmo: Houve preocupacao do estado com a situacao dos carcereiros da cadeia, ou das condicoes que eles tinham para trabalhar?
    E a respeito dos danos causados ao patrimonio publico, pela destruicao das celas? serao julgados por estes crimes? ou isso vai passar batido? A ocasiao da transferencia deu a eles um privilegio, mas um erro nao justifica o outro. serao punidos ou nao?

    uma boa noite e até a proxima

  29. Avatar de milton milton disse:

    bom dia andré. é claro que suas considerações me são importantes sim. não tenha dúvida. quanto a dra. rosaine, considerando que possivelmente eu venha permutar com um colega, cuja comarca é uma terra de ninguém, eu a convidei para ir trabalhar aqui comigo, tô no aguardo de uma resposta dela. andré, o estado nunca tá preocupado com nada, nem com os presos, nem com os policiais, nem com os agentes. o estado, para resolver alguma coisa tem que por a imprensa no rabo dele aí ele se mexe. é como faço aqui. aprendi que só assim conseguimos alguma coisa. aqui já condei presos a ressarcir danos que fizeram na cadeia. bão sô, é preciso que alguém proponha uma ação para reparação dos danos já que de ofício não posso condená-los. mantenha contato quando quiser, tem meu e mail.

    • Avatar de milton milton disse:

      O advogado e a defesa do criminoso

      – Milton Biagioni Furquim –

      É comum se ouvir, entre a população e, sobretudo na imprensa, que o advogado defende bandido e o coloca em liberdade, portanto bandido também é. Evidentemente, tal afirmação não passa de um viés de opinião, já que o advogado exerce suas prerrogativas de defensor de pessoas que cometeram crimes graves, portanto, defende assassinos, sequestradores, traficantes e tantos outros criminosos.

      Ora, pois. Sabe-se, até porque se trata de previsão constitucional, mesmo sendo um réu confesso, a pessoa tem, garantido pela Constituição Federal, o sagrado direito à defesa e, logo para que esse direito seja exercido em toda plenitude, faz-se necessária a presença de um advogado. Nunca deve esquecer-se de que ninguém, mas ninguém mesmo, por mais repugnante que seja o crime praticado, ser processado sem que seja defendido por um advogado.

      O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil determina ser direito do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Dessa forma, o binômio direito de defesa e defensor, torna-se indissociável. O que não se pode e não se deve confundir, no papel do advogado, é que o que se defende é a pessoa acusada, e não o crime por ela cometido. Todo crime deve ser punido pela lei e todo criminoso, se for considerado culpado em julgamento, deve ser privado da liberdade. É evidente que, ao exercer esse papel, o advogado deve utilizar-se de todos os seus valores éticos, onde o limitador é a consciência de cada profissional. Mas em nenhum momento o advogado pode ser taxado de cúmplice do bandido ou de buscar sempre sua absolvição ou de acovardar-se diante de pressão popular ou da mídia inconsequente. O que se defende é a pessoa, não a liberdade, não o crime, não o criminoso.

      A defesa deve sempre seguir a lei para conseguir seus objetivos, mantendo-se sempre dentro do que determina a ética e o código de deontologia, Onde a linha é tênue, entre o foro íntimo do advogado e o legítimo direito de defesa do acusado, é que dá margem para que o mau profissional extrapole suas prerrogativas e sua própria consciência, então cabem a crítica e a reparação, devendo as Entidades de classe, nesse caso, exercerem seu papel fiscalizador e punitivo.

      Mas, em nenhum momento, o advogado deve ser criticado, condenado ou punido por estar defendendo um criminoso, mesmo que um bandido sanguinolento e réu confesso. O advogado não desenvolve seu trabalho visando simplesmente colocar o acusado em liberdade, mas buscando, nos próprios Códigos Penal e de Processo Penal, o que melhor se adequar ao caso, assegurando a defesa do contraditório e da ampla defesa. Sua tarefa é árdua, mal compreendida, alvo de censura, mas há que se considerar, sobretudo, a exigibilidade da defesa criminal como garantia do contraditório. O direito à defesa face à Constituição Federal é sagrado, e nisso reside a maior responsabilidade no trabalho do advogado. E sem o advogado, jamais poderá haver Justiça.

      E para a plenitude da defesa do cidadão o advogado goza de algumas prerrogativas que não podem, jamais, ser obstadas quer por autoridade, quer pela imprensa e pela população por mais inculta que seja. Importante consignar que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

      Ao enumerar algumas prerrogativas do advogado o faço objetivando demonstrar o quanto ele – advogado, é imprescindível para a garantia e defesa dos Direitos dos cidadãos e da plenitude da cidadania.

      Deve ser respeitada, sempre, a privacidade do advogado ao atender seu cliente nas dependências de estabelecimentos prisionais civis ou militares, podendo, inclusive examinar autos de flagrante e de inquérito, ainda que sigiloso, mesmo sem procuração e ainda que estejam conclusos à autoridade policial, podendo tomar nota e copiar peças. O advogado, lembre-se, não comete desacato ao insurgir-se contra autoridade, mesmo que utilize termos deselegantes, desde que no exercício de sua profissão e em proveito da causa, pois estará exercendo função pública, igualando-se, pois, a autoridade. Trata-se de justa repulsa, ou retorsão imediata a ofensa a que deu causa a própria autoridade.

      Se a autoridade mandar prender o advogado no exercício da profissão, sem fundamento para tanto, este pode, também, dar-lhe voz de prisão por abuso de autoridade. E se o policial que cumprir a prisão em flagrante do advogado se furtar de cumprir também a voz de prisão dada à autoridade, pode ser informado de que responderá por crime de prevaricação. Quando ofendido no exercício da profissão, ou em razão dela, o advogado tem direito ao desagravo público consistente em prestar uma homenagem ao profissional repudiando os atos e agressões a que se submetera. Como instituição, a OAB é responsável pela defesa da classe dos advogados no território nacional, da Constituição, do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social.

      As autoridades devem tratar o advogado com dignidade e permitir o bom desempenho da advocacia. O juiz tem dever legal de tratar o advogado com o devido respeito. O advogado, para a plenitude da garantia de sua atividade profissional não pode o seu local de trabalho ser violado, bem como os arquivos, dados, correspondências, salvo por busca e apreensão judicial, que deve cingir-se aos objetos obtidos por meios criminosos. As correspondências entre o advogado e o cliente estão protegidas pelo sigilo imposto na Constituição Federal e sua violação enseja condenação criminal.

      O dever de lealdade processual abrange as partes e seus advogados. A responsabilidade por dano processual não alcança o advogado, a não ser que atue com dolo ou culpa, caso em que será responsável solidário do cliente pelos danos causados a outra parte. Em audiência o advogado constituído é porta-voz de seu cliente, podendo impedir que o juiz, o promotor, ou o advogado da parte ex-adversa de interpelá-lo diretamente, senão em caso de depoimento pessoal. O advogado não é obrigado, nem deve assinar ata de audiência da qual não tenha participado, ou que conste a presença do representante do Ministério Público, quando este tenha se ausentado, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, sem prejuízo das sanções disciplinares.

      O advogado preso por motivo ligado ou não ao exercício da profissão tem o direito de ter o fato comunicado à seccional da OAB. A prisão por qualquer crime, antes de transitada em julgado a sentença condenatória, deve ser feita em instalações condignas ou, na falta destas, em prisão domiciliar. Por se tratar de situação regida por uma norma de natureza especial, a prisão provisória em sala de Estado-Maior é prerrogativa do advogado, não se confundindo com a prisão especial destinada aos diplomados em curso superior, de modo geral. É lícito ao advogado litigar contra leis injustas, não se lhe podendo ser exigido advogar para causas reconhecidamente injustas. Mas mesmo diante de uma causa injusta do ponto de vista material, o advogado pode patrocinar seu cliente para lhe garantir todos os meios de defesa permitidos, pois pelo princípio da igualdade, a lei processual é aplicável tanto ao justo, quanto ao injusto.

      O advogado, em depoimento, não é obrigado a divulgar fatos de seu constituinte, por ele confiados ou afirmado por terceiros, em juízo ou fora dele, pois ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo o advogado inviolável nos atos próprios de sua profissão. Além de recusar-se a depor sobre fatos de seu cliente, o advogado pode até mesmo recusar-se a comparecer ao depoimento. Portanto, fazer valer as prerrogativas dos advogados é o fundamento principal da valorização da advocacia. Já houve quem dissera que se o advogado não pode atuar com independência e liberdade, o que está em risco é a democracia e a cidadania.

      Como declara a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. E um dos primeiros dispositivos do estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. O advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões. Toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional como também social. Num Estado Democrático de Direito, a atuação do advogado é indispensável não somente no imenso quadro da administração da Justiça como também no universo dinâmico das relações sociais.

      Milton Biagioni Furquim
      Juiz de Direito

      Leia mais no Jornal Varginha Hoje: O advogado e a defesa do criminoso – Jornal Varginha Hoje http://www.jornalvarginhahoje.com.br/2011/04/o-advogado-e-defesa-do-criminoso.html#ixzz1UorSFr4W

      • Avatar de milton milton disse:

        andré veja a que ponto chegamos

        Sucessão de Absurdos

        – Milton Biagioni Furquim –

        Na tarde de ontem, ao dirigir-me de Extrema para Itapeva, defronte a Frum deparei-me com uma carreta de madeira tombada na pista – Fernão Dias, e várias pessoas saqueando a carga da maneira que podiam. Segui para o meu destino e meia hora após retornei e qual não foi minha surpresa ao deparar-me, novamente, agora com a pista quase que interditada por conta de inúmeros veículos parados, com o saque – furto, das madeiras. Surpresa maior foi não constatar a presença de policiais no local, seja a Polícia Militar, seja a Federal. E a turba ensandecida saqueando – furtando a carga. Tomado de indignação pelo furto que acontecia à luz do sol e pela ausência de quem ali deveria fazer-se presente – a Polícia, liguei para o 190. À policial que me atendeu identifiquei-me como sendo Juiz de Direito e relatei-lhe a situação e que era necessária a presença da polícia. A policial atendente, então, tentou travar um diálogo comigo dizendo-me que a Polícia Militar tinha um acordo com a Polícia Federal de que acidentes ocorridos na rodovia – eis que federal, era da atribuição dela – federal e, portanto nada podia ser feito. Então eu disse-lhe que caso não tomasse as providências que a situação exigia naquele momento – pois estava acontecendo um crime de furto, eu iria fazer uma representação por prevaricação. Para minha surpresa, ironicamente, a policial encerrou o diálogo dizendo-me: “fique à vontade”. Ora, pois. Se assim agiu, mesmo eu sendo um Juiz de Direito, imagina então como não seria com um cidadão comum?

        Aqui abro um parênteses: ao ligar para o 190 e informar a ocorrência de um crime – furto, assim o fiz não como Juiz de Direito que, apesar de ser Juiz na Comarca de Monte Sião e em qualquer lugar do País, aqui não exerço jurisdição, até porque se exercesse, dúvida não tenha de que tomaria providências e drástica. Ao informar a polícia sobre o furto de cargas o fiz como cidadão extremense, já que aqui tenho a minha residência, minhas propriedades e aqui pago meus impostos. Nada mais natural informar a Polícia do ocorrido.

        Passado algum tempo após o episódio, deparei-me com uma viatura da Polícia Militar estacionada na praça e, então, dirigi-me até o sargento – salvo engano e, mais uma vez relatei-lhe o episódio e, então o sargento me disse que naquele exato momento estava fazendo o relatório do acidente. Perguntei-lhe se tinha se deslocado até o local e disse-me que não uma vez que era impossível chegar ao local do acidente em face da pista estar intransitável devido ao grande número de veículos estacionados. Perguntei-lhe, ainda, se tinha efetuado alguma prisão em flagrante de pessoas saqueadoras da carga e me respondeu que não, e, também, repetindo o que a policial atendente me disse, tal fato era da atribuição da Polícia Federal e que eles nada podiam fazer pena de usurpação de função. Mais, disse-me que ele devia satisfação ao Comando dele. Tentei dizer-lhe que eu não estava falando do acidente em si que, por certo era da atribuição da Polícia Federal, mas sim, dos desdobramentos, no caso o furto de carga – madeira, e que o crime era da atribuição da Polícia Militar, até porque os fatos se davam na circunscrição do Município. Mas tudo em vão, tive que dar por encerrado o diálogo, pois estava na iminência de receber do policial uma ‘aula magna’ de Direito. Chegou, inclusive a dizer-me que, assim como eu, ele tinha passado em um concurso público. Aqui lembro ao policial que ele passou em um concurso público para aplicar a lei, enquanto que eu, Juiz de Direito, passei em um concurso público para interpretar o Direito e distribuir Justiça. A diferença é fundamental. Ora, por certo sabia, assim como a sua colega policial militar atendente, o que estava dizendo e fazendo. Eu que pouco conheço do assunto, como cidadão, dei-me por vencido e retirei-me. Ah, porque essas coisas não acontecem na minha Comarca?

        A bem da verdade não me dei por vencido não. De pronto tentei por telefone entrar em contato com o meu colega Juiz de Direito da Comarca, embora aqui não tivesse obrigação nenhuma de se fazer presente, já que não é plantonista, mas não fui feliz, a chamada caía na caixa postal. Lembrei-me de uma pessoa próxima ao Juiz da Comarca e relatei-lhe o ocorrido e solicitei que entrasse em contato com o Juiz, mas também em vão. Então solicitei dele que entrasse em contato com o Delegado de Polícia e/ou Comandante da PM já que eu não tinha os números dos telefones dessas autoridades. Pasmem, tanto o Delegado de Polícia quanto o Comandante da Polícia Militar não estavam na Cidade, estavam viajando. Quanta sucessão de absurdos: Delegado de Polícia e Comandante da Polícia Militar viajando. Os subalternos – profundos conhecedores do Direito, não agiam porque estavam obedecendo a um acordo com a Polícia Federal. A Comarca está sem promotor, parece-me que a promotora foi promovida. Uai sô, a quem pedir socorro?

        Passados algum tempo, recebi uma ligação da pessoa a quem pedi para entrar em contato com as autoridades dizendo-me que o Comandante da Polícia Militar que estava em Pouso Alegre, já teria determinado aos seus subalternos – policiais, tomar todas as providências necessárias e para que eu relevasse o fato. Espero que tais providências tenham sido tomadas a tempo e modo.

        O que me causa espécie é o fato de que os policiais, e aqui parece-me que é regra, jamais estão dispostos a dar a mão à palmatória e reconhecer erros e equívocos, pois nunca aceitam, de bom grado, diálogo com as pessoas, sempre se apresentam como os donos da verdade. Não é humilhante, pelo contrário, saber ouvir e dar a devida explicação. Parece-me que fazem questão de se distanciarem do cidadão atendendo-os com má vontade.

        Nunca ouvi tamanha heresia quando, tanto a policial atendente, quanto o sargento, dizer-me que por conta de um acordo com a Polícia Federal (acordo?) nada podiam fazer naquele momento considerando que a rodovia era federal. Ora, como assim? Qualquer acadêmico de Direito sabe que qualquer cidadão pode, até porque há previsão legal no CPP, dar voz de prisão a quem quer que esteja cometendo um crime em flagrante, seja o crime da atribuição da Polícia Federal, seja o crime da atribuição da Polícia Estadual. Por certo é obrigação e dever da Polícia prender. A conclusão que chego é que os policiais estão necessitando de melhores informações sobre questão de Direito, não para dar aula de Direito a Juiz de Direito, mas para poder aplicar corretamente a Lei.

        E coincidência ou não, não é a primeira vez que tal fato acontece comigo. Algum tempo atrás um policial militar esteve a ponto de multar-me e fazer a apreensão do meu veículo que havia retirado da agência há dois dias, ainda não tinha sido licenciado e emplacado, quando existe resolução do Contran permitindo sua circulação por até 15 dias e olha que não foi fácil convencer o policial de que eu estava com a razão, precisei ameaçar dar-lhe voz de prisão por abuso de autoridade caso insistisse em multar-me e/ou fazer a apreensão do veículo naquelas condições.

        Mais essa. Recentemente, hás uns 15 ou 20 dias, o meu irmão que é Prefeito em Itapeva, assistindo a uma partida de futebol, final de campeonato municipal, foi ofendido graciosamente por um cidadão que se fazia presente no estádio municipal. Acionada a Polícia Militar, lá compareceram dois policiais militares e após ouvir o ofensor e o Prefeito, o Policial passou a parlamentar com ele, ao meu lado, dizendo-lhe que a ofensa irrogada não caracterizava abuso de autoridade e sim injúria, já que ele – Prefeito, naquele momento não estava em sua função. Ora Policial, se desacato ou injúria isto não lhe diz respeito. Pergunto ao Policial Militar: quando o Prefeito, na sua circunscrição, deixa de ser Prefeito? Respondo ao Policial: o Prefeito exerce o seu múnus, quando na circunscrição do Município, 24 horas por dia, seja em horário de expediente, seja em seu gabinete, seja em uma solenidade oficial ou não, seja no recesso de seu lar. Só em uma única situação, smj, não está em exercício, quando de seu afastamento por qualquer motivo. Mas, mesmo presente, ouvi a ‘magna aula de Direito’ calado já que ali, naquele momento, era o policial a autoridade.

        De mais a mais não é atribuição do Policial Militar definir a tipificação legal, o enquadramento legal do ofensor, essa atribuição, em um primeiro momento é do Delegado de Polícia que, posteriormente passará pelo crivo do Promotor de Justiça e, finalmente, terá ou não chancela do Juiz de Direito. Cabe-lhe tão somente relatar os fatos e efetuar a prisão e/ou condução até a Delegacia e pronto.

        Ora, quem se dispõe a fiscalizar e, sobretudo em questões de Direito, deve estar muito bem preparado para não cometer heresias, pois se é certo que a maioria dos cidadãos não conhece seus direitos, existem exceções e, no caso sou uma delas, acredito. A triste conclusão que chego às vésperas de minha aposentadoria é que nada sei e conheço de Direito, e alguns policiais militares estão se incumbindo de mostrar-me isso. Preciso, urgentemente, de uma boa reciclagem. Mas ainda confio na Polícia Militar apesar de algumas mazelas, pois ainda é a que detém o respeito da sociedade pela sua rígida hierarquia e pelo baixo índice de corrupção.

        Milton Biagioni Furquim
        Juiz de Direito Monte Sião

        Leia mais no Jornal Varginha Hoje: Sucessão de Absurdos – Jornal Varginha Hoje http://www.jornalvarginhahoje.com.br/2011/04/sucessao-de-absurdos.html#ixzz1UorqKJ9r

      • Avatar de milton milton disse:

        As autoridades não podem agir como agem os marginais

        – Milton Biagioni Furquim –

        Tenho dito, iterativamente, que nós, autoridades – juízes, promotores, policiais, não podemos, nunca, sob qualquer pretexto, nos nivelar aos meliantes. Os meliantes, por óbvias razões, não têm compromisso com a lei, com a ordem pública, com a moral, com a ética, com os bons costumes. Nós, diferente deles, assumimos o compromisso de fazer valer a lei.

        Nós, magistrados – sobretudo – temos compromisso com o garantismo penal.

        Nessa linha de argumentação, devo dizer que extrapola os limites do aceitável o magistrado que, ad exempli, trata o acusado com arrogância, que o intimida na sala de audiências, que o trata com descortesia, que arranca a fórceps uma confissão, que o trata como se marginal fosse – ainda que o seja, ainda que o fosse.

        O acusado, numa sala de audiência, maltratado, submetido a humilhação, diz o que não deve dizer, confessa o que não pretendia confessar. De nada adianta, pois, a advertência de que o acusado não está obrigado a se autoacusar (nemo tenetur se detegere) se, ao longo do interrogatório, o juiz o pressiona psicologicamente.

        Nessa perspectiva, como juiz repudio, com veemência, o tratamento descortês e arrogante que se tem dispensado aos acusados nos processos-crime, sobretudo porque egressos das classes menos favorecidas, os excluídos E afirmo que tratar o réu com rispidez, humilhá-lo, dar murro na mesa, colocá-lo, enfim, em situação de total desconforto psicológico, não é papel de magistrado. Tenho a mais plena convicção de que o magistrado que destrata, desrespeita, agride com palavras um acusado, além de abusar do poder, afronta a constituição, pois que dispensa ao acusado tratamento degradante.

        O juiz que assim procede, desde o meu olhar, não honra as vestes talares. O juiz tem que ter a capacidade de alcançar a verdade, sem escarnecer, sem fazer ameaças, sem intimidar o acusado – sem ferir a dignidade do acusado e a dignidade do cargo que exerce.

        Essas reflexões decorrem por conta de denúncias que sempre recebemos em face da ação de policiais, civis e/ou militares que usam da truculência, da coação, da tortura em pessoas suspeitas de algum ilícito criminal.

        Tenho dito que a polícia judiciária e a militar tem que formar bons profissionais e dar a eles condições de trabalho de modo a possibilitar que esclareçam um determinado crime, sem que tenham que fazer uso da força, da violência, da humilhação, usando tão-somente, a inteligência. Precisam aprender a desvendar crime com um trabalho de inteligência, com logística.

        É verdade que muitos meliantes, em face mesmo do crime que cometeram, mereceriam, vivêssemos em sociedade primitiva, castigo igual ao que infligiram às vítimas – mas, se ocorresse, nos dias atuais, seria a consagração, pura e simples, da lei de talião: olho por olho, dente por dente.

        Nós – juízes, promotores e policiais, não fazemos parte de uma sociedade primitiva. Nos dias atuais já não se aceita a tortura como instrumento para alcançar a verdade. Se agirmos assim, nós nos nivelaremos ao pior dos meliantes. Não é papel do policial agir como agem os facínoras. O poder que a nós nos foi delegado nos impõe agir de acordo com o direito.

        Policial e/ou Juiz que, para alcançar a verdade, usa do instrumento da tortura – física ou psicológica -, demonstra, à evidência, a sua incapacidade para o exercício do mister.

        Muitas, incontáveis foram as verdades que já alcancei usando apenas a palavra, redargüindo, questionando, indagando, comparando, aproveitando-me das contradições do interrogado. Nunca usei o expediente da intimidação para alcançar a verdade. Ao contrário. Dispenso todo o respeito ao cidadão infeliz que é acusado da prática de ter cometido um crime, por pior que seja.

        O magistrado garantista não tem o direito de ameaçar o acusado, de bater na mesa, de agredir o acusado com palavras. Basta perguntar com inteligência que a verdade flui, assoma, mostra a sua cara – naturalmente. A menos que o acusado opte, de logo, pelo silêncio. Mas, nesse caso, há outras provas, máxime a testemunhal.

        Nessa linha de pensar, devo dizer que me enoja, me causa asco imaginar que um agente do poder público – policial, possa por conta de sua condição, de suas prerrogativas, dos aparatos colocados às suas mãos, com o dinheiro do contribuinte, intimidar, torturar, maltratar, humilhar. Não é para isso que foi formado. A autoridade que usa desses sórdidos expedientes se nivela ao pior dos marginais – e nós, autoridades, não somos, ou não deveríamos ser, marginais.

        Monte Sião, 06/04/11.

        Milton Biagioni Furquim
        Juiz de Direito

        Leia mais no Jornal Varginha Hoje: As autoridades não podem agir como agem os marginais – Jornal Varginha Hoje http://www.jornalvarginhahoje.com.br/2011/04/as-autoridades-nao-podem-agir-como-agem.html#ixzz1UosDDfUO

  30. Avatar de milton milton disse:

    Hipócritas. Mil vezes hipócritas.

    Hipócritas, mil vezes hipócritas. Precisou uma juíza ser covarde e barbaramente assassinada para que a sociedade, governo, juristas, imprensa, políticos, Desembargadores, Ministros, Corregedora do CNJ, Presidente do STF, padeiros, açougueiros, etc. ficassem consternados (será?) e lamentassem o episódio.
    Ora, pois! Até agora, todos sem exceção, só ‘metiam o pau’ nos juízes, críticas de toda ordem carregadas dos piores adjetivos referindo-se aos salários de ‘marajás’, quando se sabe que os promotores ganham mais que os juízes, sem falar nos que insistem para que os juízes sejam equiparados e tratados como meros servidores públicos.
    Se não bastassem as críticas acerbas e injustas, ainda temos o CNJ aterrorizando juízes e fazendo cobranças de toda ordem de modo a nos deixar sem tempo para judicar, para podermos sentenciar com qualidade. De quebra ainda temos que reverenciar Presidentes dos Tribunais de Justiças que nada fazem pela classe e só estão preocupados em melhorar seus currículos fazendo o papel de bobos da corte se humilhando e curvando perante os outros poderes.
    Que autoridade tem o presidente do STF e a Corregedora do CNJ prá falar em nome dos Juízes? Será que um dia na vida estiveram juízes como nós mortais? Oras bolas, se estão Ministros se devem a três fatores: boa relação com o governo, falar bonito e escrever bem. Deveriam, ao menos um só dia, ter estado juiz mortal como nós e ter dado a ‘cara’ prá bater como nós damos a toda hora. Deveriam ter tido a oportunidade de, na pequena comuna, anular uma eleição, cassar o prefeito, prender polícia, desagradar coronéis, olhar na ‘cara’ do jurisdicionado 24 horas por dia como fazemos. Deveriam, por justiça, sofrer ameaças de toda ordem como nós sofremos, a exemplo da colega assassinada. Na lista dos jurados para morrer tem Desembargador e Ministro? É evidente que não. Por certo é diferente do que ficar em seus suntuosos gabinetes e distante do cidadão carente e ávido pela rápida prestação jurisdicional, e do juiz que teve a coragem de enfrentar a bandidagem.
    Ninguém mais do que eles – Desembargadores, Ministros, os Conselheiros fabricados do CNJ, a nos expor perante a sociedade como somos expostos de forma a atrair a ira do cidadão incauto, dos fabricantes de opinião contra a Magistratura. Hoje a sociedade perdeu de vez o respeito que outrora os juízes detinham. Somos vistos com reservas e desconfiança. Como uma classe de privilegiados em detrimento da pobreza do povo.
    Os deuses dos Tribunais só sabem cobrar, mas é fácil cobrar quando um dia sequer vivenciaram o dia a dia dos juízes mortais. É fácil cobrar quando não se está na pele da juíza assassinada. Consternação, indignação, exigir uma rápida investigação, mandar coroa de flores aos familiares da juíza é o ‘prêmio’ que ela ganhou por enfrentar a bandidagem. Você viu um presidente do TJ e um Ministro ser ameaçado de morte? Como pode um Ministro se colocar na pele de um juiz mortal se nunca teve a oportunidade de enfrentar com a ‘cara’ e a coragem todo tipo de pressão e ameaça?
    Concordo em gênero, número e grau com os que propalam e defendem, em especial a imprensa, o Senador Suplicy e tantos outros desavisados e maldosos, a tese de que nós juízes devemos ser tratados como meros servidores públicos, sem qualquer diferenciação. Quero uma audiência com o Senador para hipotecar-lhe incondicionalmente o meu apoio para acabar com as férias dos juízes e dispensar a nós juízes o mesmo status e regime dos servidores públicos.
    Concordo porque se assim formos reconhecidos e tratados, então devemos começar o nosso trabalho às 8 horas da manhã, com uma hora de almoço, e terminar o expediente às 17 horas, exatamente como fazem os gloriosos e abnegados servidores públicos. Assim, nesse ínterim faremos tão somente o que os servidores públicos fazem e nada mais. Durante o expediente devemos tão só realizar as audiências, no máximo duas, uma de manhã e outra a tarde, despachar e sentenciar processos e cuidar da parte administrativa e, pronto. Assim seremos verdadeiros servidores públicos sem qualquer diferenciação. Justiça feita. Nada de levar processos prá casa; nada de tirar férias para dar ‘cabo’ nos processos. Os servidores públicos não levam os serviços para a casa, e assim como todo servidor público poderemos nos dedicar às boas coisas da vida, como por exemplo, dar mais atenção aos familiares, cuidar melhor da saúde, dedicar ao lazer, jogar conversa fora com os amigos no final da tarde, nos finais de semanas e feriados.
    E a prestação jurisdicional como ficará então? Oras bolas, como diria o bom e produtivo servidor público, que se dane o cidadão, a imprensa, o Senador. Que espere e aguarde o momento oportuno de ser analisado o seu pleito. Que passe na secretaria e retire sua senha e, então, aguarde a vez de ser atendido. Se vai levar tempo para dar uma resposta ao pleito do cidadão – uma liminar, uma revogação da prisão preventiva, uma tutela antecipada e tantas outras medidas de caráter urgente, o problema não será nosso (juízes, agora servidores públicos), mas sim do próprio cidadão, da imprensa e do Senador que insiste em nos ver e tratar como um servidor qualquer.
    Hipócritas, mil vezes hipócritas. Negam-nos um salário condigno com a atividade que exercemos, com a monstruosa carga de serviços e de responsabilidades; negam-nos direitos adquiridos que temos; negam-nos segurança; negam-nos a dignidade e o respeito e, então, como querer que o cidadão nos respeite? Aprovam leis sem saber o que estão aprovando dando salvo conduto a bandidagem e ainda querem que os juízes façam milagres? Roubam descaradamente o povo e não admitem uma simples investigação. ‘Uai, pobre de nóis sô’, como dizia minha recém falecida mãe.
    Uma simples ‘denúncia’ inconsequente e lá estamos nós perante a CGJ e o CNJ nos contorcendo para safar-se e olha que não é fácil. Que constrangimento. Tamanha hipocrisia nunca vi. Eu aconselhei um sobrinho que queria ser padre para que deixasse dessa bobagem porque jamais ele iria chegar a ser papa e, às vésperas de ordenar padre abandonou e hoje faz medicina, mostrou ser um menino inteligente, então eu sempre aconselho meus amigos e estudantes de direito para esquecerem a idéia de querer prestar concurso prá magistratura, e tentem o Ministério Público, ou então a ser Desembargador pelo quinto, ou então Ministro do STJ, STF, ou o melhor de todos, aventurar-se pela política, caso contrário vá plantar abobrinha, criar galinhas.
    Hoje não se vê um só juiz que esteja satisfeito com a instituição, com o tratamento que nos é dispensado. Pior, todos, mas sem exceção, estão desmotivados, frustrados, acabrunhados. É certo que ser juiz é um projeto de vida, mas vale a pena hoje bancar esse projeto de vida? Vale a pena você ter que ver os Presidentes dos TJs mendigar e se humilhar perante os dois outros poderes que vivem envoltos com a corrupção para que alguma migalha, esmola, nos seja dada a fim de melhorar nossos vencimentos, ou então nos pagar o que temos por direito, ou melhorar nossas condições de trabalho e segurança?
    Hipócritas. A colega assassinada se tornou mártir ao ser covardemente assassinada. Então pergunto: e nós que ainda estamos vivos nos tornamos o quê? Por certo os vilões dessa história toda por estarmos vivos. Quem sabe, aos olhos da repórter que ironicamente nos criticou, da imprensa, do deputado, do Senador, do açougueiro, do padeiro, do CNJ e dos Ministros, somos corruptos, marajás, vagabundos, servidores públicos privilegiados, enganadores e outros adjetivos desqualificados. Mil vezes hipócritas.
    É muito incômodo e revoltante para os magistrados sérios e competentes que se dedicam á causa da Justiça ter que conviver com tamanho desrespeito e com críticas maldosas. Já foi dito que os juízes não têm armas ao contrário dos outros poderes. Não têm o poder econômico e não têm o costume de ir à mídia. Acrescento que não sabem lidar com a mídia porque não sabem ser demagogos e não conseguem enganar o povo. O Judiciário, entenda, os juízes da inferior instância, é o mais fraco dos poderes e por isso tem que ser resguardado e cuidado com carinho, porque ainda que hajam algumas mazelas, mas ainda é a última trincheira e esperança do padeiro, do açougueiro, do frentista, do repórter. Por certo não é a última esperança do Senador, do Deputado e outros, pois legislam em causa própria.
    Precisa o cidadão conscientizar de que se não mais poder recorrer e confiar no juiz de primeira instância, não terá ninguém mais quem lhes atenda e aí, com certeza a sociedade não dormirá tranqüila, porque magistrado medroso não é magistrado é arremedo de juiz. E por certo a colega assassinada viveu em toda plenitude a grandeza de ser juíza, ao contrário dos nossos Ministros.
    Espero, enquanto um mortal juiz, ter o direito de externar minha revolta com esse estado de coisas sem a ameaça de ser punido, não pela bandidagem, mas pela minha Instituição.
    Hipócritas, mil vezes hipócritas.

    Monte Sião, 13/08/11.
    Milton Biagioni Furquim
    Juiz de Direito

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