DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL

Denúncia de infração político-administrativa contra o Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí, Paulo Cândido da Silva, protocolada pelo senhor Raimundo Norberto, no dia 4 de abril de 2011, na Secretaria desta Casa, com o seguinte teor: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ – MINAS GERAIS. RAIMUNDO NORBERTO, brasileiro, separado judicialmente, motorista, CPF XXXX RG nº XXXX SSP/MG, portador do título de eleitor n.º XXXX 99, zona 248, seção 0036 (doc. anexo), residente e domiciliado na Rua Carmélia Vono Silva, 168A, Bairro Ozório Machado, Santa Rita do Sapucaí, MG, abaixo-assinado, vem, com fundamento no art. 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-Lei n.º 201/67, oferecer a presente DENÚNCIA contra o Sr. PAULO CÂNDIDO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, em razão de sua omissão na defesa do Município que representa, da forma que segue: Desde o início do mandato do atual Prefeito, a Administração Municipal tem agido de forma totalmente negligente com relação ao depósito do lixo recolhido na cidade, o que contribui aceleradamente para a instalação de um lixão a céu aberto no Município de Santa Rita do Sapucaí. (fotos anexas).     Saliente-se que o lixo recolhido nas residências é jogado numa porção de terreno, sem nenhuma preparação do solo e sem nenhum tratamento capaz de evitar os danos que ele pode causar à população e ao meio ambiente, em total afronta ao disposto nos artigos 64 e 105 da Lei Orgânica Municipal: “Art. 64 – Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento aos preceitos das Constituições da República e do Estado, desta Lei Orgânica e às leis, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade e interesse público, sem exceder as verbas orçamentárias. Art. 150 – Compete ao Poder Público formular e executar a política e os planos plurianuais de saneamento básico, assegurando: I – o abastecimento de água para a adequada higiene, conforto e qualidade compatível com os padrões de potabilidade; II – A coleta e disposição de esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais, de forma a preservar o equilíbrio ecológico e prevenir ações danosas a saúde; III – o controle de vetores. § 1º – As ações de saneamento básico serão precedidas de planejamento que atenda aos critérios de avaliação do quadro sanitário da área a ser beneficiada, objetivando a reversão e melhoria do perfil epidemiológico. § 2º – O Poder Público desenvolverá mecanismos institucionais que compatibilizem as ações de saneamento básico, habitação, desenvolvimento urbano, preservação do meio ambiente e gestão dos recursos hídricos, buscando integração com outros Municípios nos casos em que se exigirem ações conjuntas. § 3º – As ações municipais de saneamento básico, serão executadas diretamente ou por meio de concessão ou permissão, visando ao atendimento adequado à população.” A Constituição da República, que deve ser observada pelo Administrador Municipal, reserva um capítulo especial ao meio ambiente e prescreve em seu artigo 225 que: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Muita gente ainda pensa que, se o lixão está longe de sua casa, ele não está lhe causando problemas ao meio ambiente. No entanto, isso é um grave engano, pois a poluição causada por um lixão a céu aberto atinge muitos e muitos quilômetros à sua volta, ou até mais, já que os dejetos podem ficar em contato direto com a água e atingir seus lençóis freáticos. Indagada essa Câmara Municipal se os Vereadores estavam cumprindo seu papel de fiscalizar as ações e omissões do Chefe do Executivo, em especial se já haviam sido tomadas medidas administrativas ou judiciais para tentar obter da Administração Pública uma providência efetiva e satisfatória com relação ao lixão de Santa Rita do Sapucaí, tomei conhecimento de que um Requerimento já havia sido encaminhado ao Executivo, solicitando informações sobre a atual situação do lixão. Tamanha foi a surpresa desse Denunciante ao se deparar com a resposta do Executivo Municipal, que merece ser transcrita: “1 – Atualmente o destino dado ao lixo urbano pelo Poder Público é o aterro controlado que é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e a sua segurança, minimizando os impactos ambientais. Este método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos, cobrindo-os com uma camada de material inerte na conclusão de cada jornada de trabalho. O lixo hospitalar, terá o destino (incineração ou esterilização por autoclavagem) controlado pela empresa contratada por meio de licitação. 2 – Nosso aterro controlado se encontra em fase de remediação de área, ou seja, isolamento do entorno para minimizar os efeitos do chorume gerado, recobrimento das células expostas na superfície, compactação adequada e gerenciamento do recebimento de novos resíduos, isolamento da área do entorno para evitar a entrada de pessoas não autorizadas, remoção dos gases produzidos em diferentes profundidades do aterro.” Realmente, o descaso com a coisa pública é alarmante, pois como se pode afirmar que o lixo está sendo devidamente tratado, num aterro controlado, quando uma simples visita ao local demonstra realidade totalmente diferente. Não só o lixo residencial é depositado a céu aberto, mas o lixo hospitalar também é “jogado” no lixão, sem qualquer cautela. Seringas com restos de materiais laboratoriais são vistas a olho nu, podendo infectar inadvertidamente quem por ali passar. A realidade do lixão de Santa Rita do Sapucaí é muito diferente do modelo de um aterro controlado, conforme se pode verificar e comparar pelas fotos anexas.

Pode-se dizer, então, que o lixo do Município está sendo depositado em um aterro totalmente descontrolado, causando danos e riscos ao meio ambiente, à saúde pública e à segurança. A população tem se movimentado, ainda que devagar, contra essa postura descomprometida e irresponsável do atual Prefeito Municipal, dada a gravidade da situação que se alastra no Município. Essa conduta descompromissada do atual Prefeito não configura apenas infração político-administrativa, mas improbidade administrativa e crime ambiental, que deverão ser apurados nas vias próprias. No presente caso, especificamente, as infrações estão descritas nos incisos VII, VIII e X, do artigo 4º, do Decreto-Lei n.º 201/67, veja-se: “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (…) VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; (…) X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.” De fato, ao se negligenciar na defesa do meio ambiente, negando o dever que lhe é imputado pelos artigos 64 e 105 da Lei Orgânica desse Município, e faltar com a verdade perante a Câmara Municipal, ao responder ao Requerimento n.º 012/2011, é conduta grave a ser apurada pelo Legislativo. Em razão disso, requer-se, desde já, que seja recebida a presente denúncia e determinada a instalação de uma comissão processante para apuração das irregularidades retro mencionadas, de acordo com o procedimento previsto no art. 5º do Decreto-Lei n.º 201/67. Comprovadas as irregularidades, requer sejam tomadas as medidas administrativas e aplicada a penalidade cabível de cassação do mandato político do Denunciado, com a expedição do competente Decreto Legislativo. Na oportunidade, requer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente a juntada de documentos, a oitiva das testemunhas arroladas, em anexo e o depoimento pessoal do Denunciado. Termos em que,    Pede deferimento. Santa Rita do Sapucaí, 4 de abril de 2011. Raimundo Norberto. ROL DE TESTEMUNHAS: 1) GIACOMO HENRIQUE COSTANTI, brasileiro, casado,  residente e domiciliado à Rua Cel. Erasmo Cabral, nº 54, centro, Santa Rita do Sapucaí, MG. 2) SUÍLEN MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado à Rua Dalton Luiz Teles, s/nº, Bairro Monte Belo, Santa Rita do Sapucaí, MG. 3) JOSÉ POLICARPO, brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado no Sítio Jatobá, Bairro Bom Jardim, Município de Cachoeira de Minas, MG. Santa Rita do Sapucaí, 4 de abril de 2011. Raimundo Norberto”. Após a leitura da denúncia, foi projetada para a análise de todos os Vereadores, a gravação de vídeo contida no DVD juntado aos autos. Em seguida, o senhor Presidente deu a palavra aos Vereadores para a discussão. Os Vereadores manifestaram-se, ficando seus pronunciamentos gravados em mídia digital, conforme Resolução que rege o assunto. Após o encerramento dos debates, o senhor Presidente da Casa consultou a Câmara sobre o recebimento da denúncia. A denúncia foi recebida por unanimidade. Votaram a favor do recebimento da denúncia os vereadores Vagner Fernandes Mendes, Waldecir Maciel Januário, João Batista Rezende, Sebastião Cláudio da Silveira, Hudson dos Reis Carvalho Pinto, Clarismon Inácio, Magno Magalhães Pinto, João Paulo Sampaio e Domásio Roque da Fonseca.

Após o recebimento da denúncia, passou-se à constituição da Comissão Processante, por sorteio. O Presidente da Câmara nomeou como escrutinadores os Vereadores Waldecir Maciel Januário e Vagner Fernandes Mendes, que conferiram as oito cédulas contendo os nomes e partidos dos oito Vereadores, excluído o nome do Presidente da Câmara. Em seguida, os escrutinadores retiraram as cédulas dos Vereadores Vagner Fernandes Mendes, do PR; João Paulo Sampaio, do PDT, e João Batista Rezende, do PSB. Portanto, a Comissão Processante ficou constituída pelos seguintes vereadores: Vagner Fernandes Mendes, do PR; João Paulo Sampaio, do PDT, e João Batista Rezende, do PSB. Em seguida, o Presidente da Câmara determinou que os vereadores sorteados elegessem, em Plenário, o Presidente e o Relator da Comissão Processante. Os membros da Comissão Processante elegeram como Presidente o Vereador João Paulo Sampaio, como Relator o Vereador Vagner Fernandes Mendes e vogal o Vereador João Batista Rezende, todos por unanimidade. Empossados o Presidente, o Relator e o Vogal da Comissão Processante, o processo foi entregue ao Presidente da Comissão Processante, Vereador João Paulo Sampaio, para as medidas previstas no Decreto-Lei nº 201, de 25 de fevereiro de 1967. Em seguida, foi votada a Resolução nº 003/2011, de 5 de abril de 2011, com o seguinte teor: “RESOLUÇÃO Nº 003/2011, DE 5 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre o recebimento de denúncia de infração político-administrativa do Prefeito Municipal, apresentada pelo senhor Raimundo Norberto, e sobre a constituição de Comissão Processante referente ao Processo de Cassação do Mandato do Prefeito nº 002/2011 e dá outras providências. Considerando que foi recebida por unanimidade dos Vereadores, a denúncia de infração político-administrativa contra o Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí, apresentada pelo senhor Raimundo Norberto, por fato previsto no art. 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201/1967 (“praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura” e “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”); Considerando que foi constituída Comissão Processante formada por três Vereadores sorteados, nos termos do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967, para o prosseguimento do Processo de Cassação do Mandato do Prefeito nº 002/2011; Considerando que os Vereadores integrantes da Comissão Processante elegeram, desde logo, o Presidente – Vereador João Paulo Sampaio – PDT; o Relator – Vereador Vagner Fernandes Mendes – PR, e o Vogal – Vereador João Batista Rezende – PSB; Considerando que o Processo de Cassação do Mandato do Prefeito nº 002/2011 deverá prosseguir sob a responsabilidade da Comissão Processante, nos termos do que dispõe o art. 5º, incisos III a VII, do Decreto-Lei nº 201/1967; O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instaurado o Processo de Cassação do Mandato do Prefeito Municipal nº 002/2011. Art. 2º. A condução do processo ficará sob a responsabilidade da Comissão Processante sorteada, composta pelo Presidente – Vereador João Paulo Sampaio – PDT; o Relator – Vereador Vagner Fernandes Mendes – PR, e o Vogal – Vereador João Batista Rezende – PSB, que deverão observar todos os trâmites previstos no art. 5º, III a VII do Decreto-Lei nº 201/1967. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 5 de abril de 2011. Domásio Roque da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí”. Posta a discussão e votação, a Resolução nº 003/2011, de 5 de abril de 2011, foi aprovada por unanimidade.

O Presidente da Comissão Processante convocou reunião a ser realizada na sede da Câmara Municipal, após o encerramento desta reunião ordinária. Em seguida, o Presidente da Câmara convocou reunião extraordinária da Câmara Municipal para amanhã, dia 06/04/2011, para votação de projetos de lei de urgência.

Avatar de Desconhecido

About Giácomo Costanti

Email: danielicostanti@gmail.com
Esta entrada foi publicada em Cidade, Justiça, Política. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

22 Responses to DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL

  1. Avatar de Duvida Duvida disse:

    A pergunta que não quer calar. O Sr. Pedro Norberto foi o laranja do Vereador João Paulo Sampaio, que muitos dizem que será o candidato nas próximas eleições. Isso quer dizer que se o vereador João Paulo Sampaio for prefeito o Sr. Pedro Norberto volta para prefeitura?

    Isso vai virar um círculo vicioso, já que o vereador também perderá a paciência com ele e o demitirá. Aí ele se unirá com a oposição para derrubar o prefeito de novo. E por aí vamos…

    • Avatar de ????? ????? disse:

      Amiga, nem é um círculo vicioso, é um ” circo vicioso”, mas se vc tá dizendo que vai voltar, quer dizer que foi assim antes tb???????????? Ah bom….

  2. Avatar de Ezequias Ezequias disse:

    Amigo Duvida muito bem colocado aqui o seu comentário isso é pura a realidade,mas não creio que o joão paulo ganham essa eleição, mas acredito que o senhor prefeito se for cassado o pedro volta a trabalhar na prefeitura, os politicos de nossa cidade esta perdendo credibilidade tomara que essa lei o qual foi aprovado funciona mesmo, assim podemos ter na camara vereadores sem partidos , vereadores avulso só é preciso de 10% da aprovação da população. Digo de passagem que até pra prefeito podemos ter alguem ali sem partido, seria uma boa iria acabar com esse jogo sujo dos lider de partido.

  3. Avatar de Ricardo Ricardo disse:

    Não sei como a Câmara de Vereadores ainda dá ouvidos para esse tal de Pedro Norberto. É óbvio que esse sujeito é laranja de alguém. Esse cidadão não sabe nem escrever o nome, como impetraria uma denúncia dessa? Se o exmo sr. João Paulo estiver por trás disso, será uma pena, e mais tarde ele se arrependerá amargamente disso, pois e realmente for o nosso próximo prefeito, o digníssimo Pedro Norberto certamente fará parte da sua “corja”. Como o sr. Pedro Norberto não vale um centavo, ele logo se irritará e o demitirá também, e sofrerá retalhações assim como o exmo sr. Paulo Cândido vem sofrendo. Ainda quero ver um prefeito e a nossa Câmara livre de políticos do nível de Hildeu Garcia, Pedro Norberto, etc… Como gostaria de ver políticos sem “rabo preso” com esses cidadãos. Como sonho com uma Câmara formada por pessoas idôneas, estudadas e preparadas. Não conformo com uma Câmara com Bodinho, Tiãozinho e Wal do Mercado. São até pessoas boas, mas não têm condições acadêmicas e culturais para tanto. Quando é que o povo santarritense votará por competência e não por amizade, por receber tapas nas costas ou por um pastel ou um caminhão de areia? Quando é que a Câmara Municipal se preocupará com denúncias sérias de pessoas idôneas e comprometidas com o futuro da nossa cidade e esquecerá de dar atenção a esse infeliz chamado Raimundo Norberto – vulgo Pedro? Gente, retrocesso não!!!!!!

  4. Avatar de verdade verdade disse:

    meu voto será dele pedro noberto, pois ele não é omisso e nem medroso e o que ele denuncia é pura verdade só não encherga que é cego ou amiguinho do prefeitinho MENTIROSO!

    • Avatar de Ezequias Ezequias disse:

      Amigo verdade, olha o curriculo do nobre Pedro Noberto depois vc fala, ele é um aproveitador, creio que se o prefeito for cassado esse nobre estara na prefeitura, acorde senhor verdade um homem que se vende, por cargo de confiança, ah só lembrando que o mesmo votou a favor da taxa de iluminação publica, sabe pq ele voto?, porque o prefeito prometeu a ele um cargo de confiança agora vc fala que ele é corajoso para amigo e acorda pra realidade.

  5. Avatar de odorico paraguassu odorico paraguassu disse:

    Amigo, você que está defendo o paulino. Você que está com o emprego correndo perigo. Você que está vendo o Pedro Norberto como inimigo. Saiba o seguinte:
    Seu patrão paulinho não vale uma picada de fumo; não vale uma cabaça d”água e não vale a roupa com a qual foi batizado. É um homem sem caráter, um aventureiro, um do Juan dos anos 60 e por ai vai.
    Um conselho: Se você quizer continuar mamando nas tetas da viúva: Faça um concurso ou agrade o que puder o Pedro Noberto. Acho que os dias do Paulinho estão contados, com certeza o seu também. Um abraço do prefeitão Odorico

    • Avatar de Takehara Takehara disse:

      Uns são acusados de defender o Paulinho, outros são também acusados de defender o Noberto…

      Quem afinal está acusado de defender Sta. Rita do Sapucaí?

      Proponho que cada um de nós pensemos a respeito de questões bem elementares, coisas como: se a prefeitura não tivesse gastado nenhum centavo no carnaval para resolver o problema do lixão os cidadãos iríamos elogiar ou criticar?

  6. Avatar de Santarritense decepcionado Santarritense decepcionado disse:

    Giácomo, como vai ser essa apuração contra o prefeito?
    Como já tem a comissão processante, quais os prazos?
    Saberia me dizer a respeito?
    Ah, você acha que dessa vez o prefeito sai mesmo, ou tem alguma chance de ficar até o final?

    • Avatar de Takehara Takehara disse:

      Caro Decepcionado

      O processo pode se arrastar por até 100 dias:

      Da Lei Orgânica do Município

      Art. 69 (!)
      § 5º – A comissão, no prazo de dez (10) dias, emitirá parecer que será submetido ao plenário, opinando pelo processamento ou arquivamento da denúncia, podendo proceder às diligências que julgar necessárias.

      § 6º – Aprovado o parecer favorável ao prosseguimento do processo o Presidente determinará, desde logo, a abertura da instrução, citando o denunciante (?), com a remessa de cópia da denúncia, dos documentos que a instruem e do parecer da comissão, informando-lhe o prazo de vinte (20) dias para o oferecimento da contestação e indicação dos meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado.

      § 13 – O processo deverá estar concluído dentro de noventa (90) dias contados da citação do acusado e, transcorrido o prazo sem julgamento será arquivado sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.

  7. Avatar de Chico Bento Chico Bento disse:

    Meus caros cidadão do vale da eletrônica , infelizmente nossa cidade se é que possamos chamar de cidade esta num retrocesso evolutivo, onde observamos que a política atual não passa de uma novela mexicana, diga-se de passagem das piores.
    No entanto ressalto que a denuncia feita possui um teor de elevada gravidade e deve ser profundamente apurada e que os culpados julgados com rigor pois, se trata de um crime ambiental grave e todos nós perdemos muito com isso e as consequências de tal ato insano nos deixam expostos ao rídiculo pois uma cidade que não tem capacidade para cuidar de maneira apropriada do seu lixo, deveria simplesmente fechar as portas.

  8. Avatar de Santarritense decepcionado Santarritense decepcionado disse:

    Impressionante como a política de Santa Rita é pobre de gente decente e honesta.
    Vejo as empresas, as escolas fazendo um papel brilhante, mas a política está muito podre!! Tem também alguns funcionários dentro da prefeitura por exemplo, que manda desmanda, vive de conchavo, nem precisamos fazer muito esforço para saber quem são….tem pessoas lá que vive de política não é mesmo!!???

  9. Avatar de Ricardo Ricardo disse:

    se, querer defender ninguém, porque neste momento isso é impossível, mas se for para cassar prefeitos em todas as cidades que possuem lixões, eu AFIRMO 75% perderiam seus mandatos
    O próprio órgão ambiental responsável por essa fiscalização sempre visita os municípios da região, e o procedimento adotado é: indicar as falhas (relatórios) propor soluções e oferecer ajuda/cooperação etc…
    A FEAM /IEF que teria o poder de multar o município não o faz, sabe porque??:
    R. Isso tornaria um caos toda administração publica em minas gerais
    Implantar e Operar um aterro sanitário ou controlado é muito mais dificil (R$$$) que que pensam. Grande parte dos impostos que pagamos não ficam no município e isso não é novidade para ninguém, A UNICA medida que pode solucionar a questão é o Estado/União assumir a gerência/administração dos lixões (o Município coletava e transportaria ao local indicado)

    …………………………..é um problema ambiental sério……………………………………mas
    ……………….não operar corretamente o aterro não é motivo para cassação………………

    A lei estadual/Federal fala: que o responsável pela disposição/destino adequado do lixo é seu gerador (somos nós)
    e nós não pagamos taxa de coleta de lixo para a prefeitura fazer isso por nós,
    No caso de esgoto domestico é a mesma coisa, nós não pagamos taxa para a Copasa TRATAR nosso esgoto(DIFERENTE DE COLETAR), quando ele vier a ser tratado pode ter certeza que via ser cobrado alguma coisa

    • Avatar de Takehara Takehara disse:

      Tem razão, o valor cobrado pela coleta de esgoto representa cerca de 50% do valor da água tratada fornecida. Quando houver tratamento do esgoto (e espero que seja logo), o tratamento custará outros 50% ficando então o valor da água igual ao da soma coleta + tratamento de esgoto.

    • Avatar de Jornal Jornal disse:

      Essa desculpona, tá igual ao que é publicado no jornal local: isso não está previsto na Constituição como responsabilidade do municipio, aquilo é responsabilidade do governo federal, e aquele outro, só o governo estadual. Ou seja, o municipio não precisa fazer nada. E vem se justicando que já que os outros municipios não fazem, também não vamos fazer. Escusar-ne na fraqueza dos outros, tb é covardia.

  10. Avatar de Leitor Leitor disse:

    O processo mais indicado para a solução final do lixo é a queima, que reduz o volume a apenas 3 % do total, ou seja, quase todo o lixo é eliminado, restando apenas o vidro e metais. É claro que este processo ainda enfrenta resistências dos ambientalistas por causa da fumaça provocada pela queima, apesar dos filtros nas chaminés. Esta parece ser a solução pela absoluta falta de espaço físico para a disposição do lixo. Já existem equipamentos à venda para a implantação do processo.

  11. Avatar de magnopirol assis machado magnopirol assis machado disse:

    santaritense decepcionado falou pouco mas falou tdo!!!Tem gente que vive fazendo promessas para os coitados que não os conhecem na maior cara de pau,principalmente alguns ~cargos de confiança que desconhecem suas funções se metendo em tudo e resolvendo nenhuma,srsrs e ainda pensa que o povo é bobo de cair na sua lábia,fazer politica em cima de pessoas que dão o duro pra exercer sua função é muita cara d páu pra não dizer outra coisa.´´Quem poupa lobo sacrifica ovelha“Gente desconfie de certos sorrizinhos é pura falsidade,não queram pagar pra ver!!!!

  12. Avatar de eu toquito eu toquito disse:

    Isso memo eu toquito loco de ver tanta safadesa desse municipio cade os defensores do Reizinho que num mostra prele o tamanh do estrago que ta fazendo pra cidade……acho que o povo vai concordar d pagar o salário dele pra ele ficar durmindo em casa e dexar um vereador exerce o cargo porque pior do q tá num vai ficáaaáááa´…
    Vamos fazer um baixo assinado pra tirar ele e mandar os vereador levar pra Brasilia e tambem mostrar no fantastico,jornal nacional ,eptv,pra ve se eles acordam,so num podeir no leandro.com pra falar mentira,e tentar enganar o povo porq ninguem mais da ouvido pro que esses sujeitos falam ou prometem,,,,,vereadores e Giacomo ajudem ai vai!!!!

  13. Avatar de marilinmonrom batista figueredo de santana e silva marilinmonrom batista figueredo de santana e silva disse:

    Essa foi boa mas pagar pra ficar em casa?já estamos pagando caro demais pra tão pouco!!!pior é impossivel mesmo mas pagar não!!!!Os vereadore s é q tem de agilizar esses processo ai pra santa rita começar a funcionar porque a ultima vez que vimos algo de bom pra cidade acontecer fazem quase 4 anos,ele nem prefeito era ainda,e se continuar assim com essa lerdesa só ira produzir prosperidade em 2013

  14. Avatar de Takehara Takehara disse:

    Será que não tem jeito dos vereadores aproveitarem o embalo e cassarem também os moradores sujões da cidade?
    Já pensaram como ficaria legal nossa cidade sem bitucas pelas calçadas, sem chicletes grudando na sola, sem sofás nos lotes, sem a imundice das barraquinhas da festa de Sta. Rita ….

    • Avatar de I have a dream. I have a dream. disse:

      Takehara, a idéia é boa…vamos criar leis anti-sujões??? Mas é para ser aplicada para todos, no âmbito de cada capacidade. A prefeitura não abandona os lixões, os moradores não jogam bitucas, mto menos sofás nos rios. Que tal instalar uma camera de segurança na área urbana do rio para ver quem joga essas coisas no rio? Como diz uma frase de um indio americano : Apenas quando não houver mais peixes no mar, animais na fauna e árvores nas florestas é que o homem aprenderá que não se come dinheiro” ( e é bom que nos lembremos que índios americanos só existem atualmente em filmes de bang bang antigos). A opção política, ou a falta de opção, não só desta gestão, não só desta cidade, nos levará a isto. Olhem bem a devastação da Amazonia. Lembrem-se de como era há apenas 30 anos….Ainda passaremos sede neste país… I have a dream…que esta cidade fosse um exemplo verde.

  15. desculpe quem não tiver o passado sujo na politica atira a primeira pedra. pois todos que se envolve com essa raça maldita. tem interesse financeiros sim. vamos para de ser hipócritas e sem vergonhas . pois quando se fala em dinheiro todos tem interesse sim. e prometer para o pedro, é a mesma coisa que prometer para o capeta. agora ele esta errado? logico que não. quem manda esses otários sem palavras prometerem.

Deixar mensagem para Santarritense decepcionado Cancelar resposta