Guarda Municipal apreende menor com drogas

Em Santa Rita do Sapucaí, por volta das 14h00 a Guarda Municipal avistou na Avenida Antônio Paulino, próximo ao Mercado Municipal, um menor em atitude suspeita, o mesmo ao avistar a viatura tentou evadir do local, porém os Guardas Municipais conseguiram abordá-lo e perceberam que o mesmo jogou uma caixa de fósforos ao chão.

Diante  do fato, os Guardas Municipais pegaram a caixa de fósforo e constataram que no seu interior havia uma bucha de maconha. Em seguida a Polícia Militar foi acionada e apreendeu em flagrante o menor e o conduziu até a delegacia de Polícia Civil, acompanhada das Conselheiras Tutelares de plantão.

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About Giácomo Costanti

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36 Responses to Guarda Municipal apreende menor com drogas

  1. Avatar de RIBEIRO RIBEIRO disse:

    E A GUARDA REALMENTE VOLTO A SER UMA GUARDA ATUANTE ESPERAMOS QUE O PREFEITO ATUAL RECONHEÇA QUE O PREFEITO RONALDO CARVALHO ACERTOU EM CRIAR A GUARDA MUNICIPAL
    A GUARDA MUNICIPAL E UM PATRIMONIO DO POVO DE SANTA RITA VAMOS APOIA CADA VEZ MAIS A GUARDA
    (ESPERO QUE O PREFEITO AINDA MUDE UM SETOR QUE ESTA ERRADO ELE SABE O QUE )

  2. Avatar de gato felix gato felix disse:

    Mais uma vez um belo trabalho da guarda,agora reparei que eles pegaram em flagrante mais quem fez o bo foi a pm porque nâo podem fazer bo?

    • Avatar de Culturale Turismo Eduardo Avival disse:

      Gato felix o BO, Boletim de Ocorrência tem que ser feito pela PM por se tratar de Contravenção Penal, no caso em questão um ato infracional praticado por menor.

      • Avatar de GM oliveira GM oliveira disse:

        Resumo do parecer do renomado Jurísta JOSÉ CRETELLA JR.

        sobre o PODER DE POLÍCIA das Guardas Municipais
        O mestre e professor de Direito da USP José Cretella Jr. é um renomado jurista, e uma assumidade em Direito Administrativo e Direito Constitucional.

        Em 1989, preocupada com opiniões infundadas de pessoas leigas que questionavam as atribuições das Guardas Municipais, a AGMESP consultou essa autoridade a respeito da legitimidade das nossas ações na Segurança Pública.

        O parecer é técnico, devidamente fundamentado, e foi no sentido de que as Guardas Municipais podem e devem enfrentar a criminalidade, podem promover ações preventivas contra a violência e devem proteger as pessoas.

        Até hoje esse parecer não foi contrariado. Alias, a cada dia ganha mais consistência e força. Confira abaixo nosso resumo. e isso ai e desde 1989, esse parecer…..agoar eu não vejo nenhum fator que se trate de contravenção……se a GM está sempre trabalhando em prol da comunidade não vejo o porque, apenas houve um contratempo em nescecitar do apoio da PM, pois em outras épocas a GM prendia e conduzia os infratores a DP, e registravan BOs, e estes BOs eram peças de inquéritos normalmentes como se fosem de PM. Até onde eu sei a lei não mudou, ao contrario está cada vez mais clara, a pergunta é o por que que a GM não conduziu o infrator, sabendo que ela tem e tinha a capacidade de fazer o BO, e tem poderes legais para executar essa funçao, ainda mais em se tratando de patrimônio público, pois o menor foi pego nas proximidades de um patrimônio…

  3. Avatar de Hellen Hellen disse:

    A função da Guarda Municipal não é ‘apreender’ nem fazer boletins de ocorrência.
    A missão da Guarda é zelar pelos próprios municipais, ou seja, praças, parques, postos de saúde, escolas, prédios públicos, cuidar da sua manutenção, não permitindo que terceiros os deteriorem.
    Ela não tem poder algum de ‘agir como polícia militar ou civil’.

    • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

      Helen, você está enganada, pois a Guarda Municipal tem poder de prisão sim e mais o maior bem do município é sua população, portanto zelar pela segurança da população tem maior valor do que zelar por um praça ou um prédio público.
      A Guarda Municipal está agindo aparada pela lei municipal de sua criação e também pela lei federal….
      Se informe melhor querida!!

      • Avatar de GalO DoidO GalO DoidO disse:

        Qual é galera a Constituição diz claramente que qualquer cidadão tem o poder de efetura prisão em flagrante, incluindo eu e você, mas agora antes de mais nada gostaria de parabenizar a guarda e que não abaixem a cabeça e lutem para conquistar cada vez mais espaço, porque cá entre nós é muito burrice entregar serviço de mão beijada a outros!!!!

    • Avatar de Fábio Costa Guimarães Fábio Costa Guimarães disse:

      Procure se informar melhor colega,lógico que como Policia Militar e civil não podem, mas como Guarda Municipal sim então me mostra onde não pode,tem sites de Guardas Municipais,se informa e me retorna,obrigado.

  4. Avatar de Cavaleiro Noturno Cavaleiro Noturno disse:

    O Giacomo tem toda a razão.A Guarda pode fazer isso sim.A Guarda é o braço direito da PM.Parabens a Guarda Municipal.Continue zelando pelo bem estar da populaçao santarritense.

  5. Avatar de William William disse:

    Sou concluinte do curso de Direito da FDSM, e me deparei com um caso semelhante a esse, aqui na cidade de Pouso Alegre durante meu estágio.
    A constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei. E o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”

  6. Avatar de GM oliveira GM oliveira disse:

    A manutenção da ordem publica é tarefa do Estado, que incide não só mente sobre a proteção dos bens como também sobre proteção das pessoas

    Poder de policia é a faculdade discricionária do poder publico – União, Estados, Municípios, Distrito Federal – de limitar ou restringir, quando for o caso, a liberdade individual em prol do interesse publico, exteriorizando-se, de modo concreto pela policia.

    O poder de policia é a causa; a policia é a conseqüência direta dessa mesma causa.

    Pelo poder de policia, o Estado de direito procura satisfazer o tríplice objetivo, qual seja, o de propiciar “tranqüilidade”, “segurança” e “salubridade” ás populações, mediante uma serie de medidas restritivas, limitativas, coercitivas, traduzidas, na prática, pela ação policial, que se propõe a atingir esse desiderato.

    Poder de Policia deve ser entendida como o “exercício de poder sobre as pessoas e as coisas, para atender ao interesse publico” inclui “todas as restrições, impostas pelo poder publico, aos indivíduos, em beneficio do interesse coletivo, saúde, ordem publica, segurança e, ainda mais, os interesses econômicos e sociais”

    Sob o titulo de Segurança Publica, todo capitulo da Constituição de 1988 é dedicado à policia e a sua atuação, fundamentada no poder de policia.

    Nota-se que as Guardas Municipais colaboram no exercício da preservação da ordem pública, incidindo a respectiva ação sobre pessoas e patrimônio, que devem ficar incólumes quando se trata da segurança publica.

    A Guarda Municipal destina-se a colaborar com os demais órgãos do Estado, na consecução da segurança publica diante do exercício da parcela de poder de policia de que e detentora. Protegendo “bens”, “serviços e ”instalações”, a Guarda Municipal pode exercer o poder de policia de que dispõe para vigiar pessoas no Âmbito municipal.

    De qualquer ângulo que se considere, a Guarda Municipal enquadra-se no conceito de policia.

    Se a Guarda Municipal percebe que determinado indivíduo pretende danificar “bens” e “instalações” ou perturbar os “serviços municipais”, o combate ao crime se impõe, porque existe estreita relação entre os três aspectos apontados e o agente do crime, que pretende atingi-los, de qualquer modo. Assim, a Guarda Municipal coíbe o crime, incidindo sua ação sobre o agente infrator.

    O recrudescimento da criminalidade, por um lado, e, pôr outro lado, a ineficiência de uma policia preventiva e repressiva, levou a Guarda Municipal a desempenhar serviços da Policia Militar.

    Os integrantes das Guardas Municipais encontram-se mais próximos da população.

    A interpretação sistemática do capítulo reservado à segurança publica, revela, ao interprete, que a preservação da ordem publica compreende a proteção das pessoas e do patrimônio, dos bens, instalações e serviços.

    Se a Guarda Municipal protege “bens”, “serviços” e “instalações”, deverá proteger também os agentes públicos municipais. E também quem quer que se encontre no Município.

    Pôr outro lado, quem atentará contra bens, serviços, instalações e agentes? A resposta e simples: qualquer pessoa, que pretenda perturbá-los.

    Dai, conclui-se, de imediato, que a ação da Guarda Municipal pode e deve incidir sobre todo aquele que atente contra a ordem publica.PROTEÇAO DA PESSOA HUMANA

    Seria censurável a omissão da Guarda Municipal diante da ação do agente do crime.

    Assim, a Guarda Municipal protege o funcionário do Estado e o particular resguardando-os de qualquer ação criminosa.

    ATRIBUIÇAO DA POLÍCIA MUNICIPAL

    Aquele poder como a faculdade discricionária da Administração municipal de restringir a liberdade física ou espiritual dos munícipes – ou dos que se acham, momentaneamente, no Município, quando esta perturbe – ou ameace perturbar – a consecução do peculiar interesse da Comarca ou dos demais Munícipes.

    “Entende-se a razão pela qual o poder de polícia, no âmbito municipal, deva ser mais favorecido e mais amplo do que nas outras áreas, já que, nas coletividades publicas locais, a AÇÃO DA ADMINISTRAÇAO É MAIS DIRETA, INTENSA, PROFUNDA E FREQUENTE, em razão do maior numero de conflitos que surgem entre o poder publico e o administrado, eclamando-se, por isso mesmo, ação policial continua e eficiente “(cf. J. Cretella Junior, Direito Administrativo municipal, Rio, Forense, 1981, p.277).

    A ação da policia administrativa, no âmbito do Município, faz-se sentir antes que se manifestem desordens que ela pretende evitar, como também, assim que ocorrem essas desordens, intervindo o organismo policial para o restabelecimento do Estado anterior (cf. op. cit., Direito Administrativo Municipal, p. 279).

    APLICAÇAO DOS PRINCÍPIOS AO CASO CONCRETO

    Ordem e segurança pública

    Não há a menor duvida de que a ordem publica e a segurança publica interessam ao estado e ao cidadão. A Segurança publica, no Brasil, é da competência de varias modalidades de policiais, exercendo-se mediante a ação de diversos órgãos

    da Policia Federal, Civil, Militar, agora das Guardas Municipais.

    O poder de policia que, como dissemos, é uma facultas do Estado, exercita-se, também, no âmbito do Município, concentrando-se na Guarda Municipal que, concorrentemente com os órgãos da Policia Militar, exerce atividades endereçadas ao combate da criminalidade.

    Não há a menor duvida de que o poder de policia, na órbita municipal, será exercido pelas Guardas Municipais.

    PROTEÇAO DOS MUNICÍPIOS

    Mais do que os próprios bens municipais, a proteção da pessoa humana é poder-dever da policia. De que adiantaria um bem, dissociado da pessoa, que possa usufruí-lo?

    O poder de policia, exercido pelos guardas municipais, de peculiar interesse comunal, tem de ser autônomo, não podendoser vinculado a outros órgãos policiais, como, pôr exemplo, a Policia Militar. O combate ao crime não é, assim, exclusivo da Polícia Militar, porque, se o fosse, o agente da Guarda Municipal deveria ficar omisso, quando a ação criminosa ocorresse fora do alcance da policia do estado, o que não teria sentido.

    Podem agentes policiais, de qualquer esfera, reprimir o crime, no exercício genérico do poder de polícia.

    AÇÃO CRIMINOSA NO MUNICÍPIO

    Se órgãos da Policia Militar estão ausentes e ocorre ação criminosa no Município qual o poder-dever dos integrantes das Guardas Municipais? Cruzar os Braços? Impedir imediatamente a ação destrutiva ou solicitar permissão a Polícia Militar, cada vez que pretenda salvaguardar entidades publicas, agindo em nome da segurança publica?

    O PARECER (respostas as perguntas formuladas)

    A segurança publica é dever do Estado direito e responsabilidade de todos; Nesse caso é poder-dever das Guardas unicipais zelar pela segurança publica dos munícipes e de todas as pessoas que mesmo transitóriamente transitem pela Coluna; O combate a criminalidade não é exclusivo ou privativo da Policia Militar mas de todo o cidadão que nesse particular é detentor de fração do poder de policia o combate ao crime é também da competência das Guardas Municipais a tal ponto que se o organismo se omitir em um caso concreto será responsabilidade por omissão tendo culpa ” in omitindo”; A atividade da Guarda Municipal concorre com a da Policia Militar prevenindo e reprimindo o crime;

    Subordinação das Guardas Municipais à Polícia Militar configuraria ingerência representando infração a regra constitucional da autonomia municipal.

    É exclusivo da Policia Militar o combate ao crime? Resposta: O combate ao crime de modo algum é exclusivo da Polícia Militar. Sob este aspecto a atividade das Guardas Municipais reprimindo e prevenindo todo o tipo de crime é concorrente com a atividade da Policia Militar.

    Trata-se de atividades paralelas e não conflitantes. Nem uma se subordinam as outras. Devem ambas as organizações no amplo exercício do poder de policia combater o crime não devendo as Guardas Municipais ficar sob a Orientação ou dependência da Policia Militar.

    • Avatar de Fábio Costa Guimarães Fábio Costa Guimarães disse:

      Excelente Oliveira,se o Guarda Municipal omitir em uma caso concreto,vai ser responsabilizado sim,logico que dentro da segurança dos mesmos,no caso da Guarda de Santa Rita, envolvendo arma de fogo,o Guarda não terá condições,obrigado.

  7. Avatar de William William disse:

    Parabéns a Guarda Municipal
    E que continue fasendo esse trabalho, porque em Santa Rita Do Sapucaí tem muitos usuários de drogas, pequenos traficantes. E poucos policiais.

  8. Avatar de cidadão do povo cidadão do povo disse:

    Descordo do Avival,o guarda que prendeu o gaiato vacilou,ele mesmo teria que ter comduzido.não existe esta coisa de ter que ser pm para fazer o bo. afinal o que a pm faz não é nada mais que registro. isso a gm pode e deve ,quem decide e o delegado e posteriormente juiz… prabes gm mas da proxima vez que matar a onça tire o coro não da para outros tiraem assim fica facil uai…sang sugas estes pms em

    • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

      Caro Cidadão

      Não creio que os Guarda Municiapais vacilaram…Como disse em outro comentário, haviam várias determinações do Chefe do Executivo e da Sra Secretária de RH da Prefeitura que LIMITAVAM as ações de nossa Guarda Municipal, me recordo que uma delas era abordar suspeitos e registrar BOs para Delegado.
      Fico agora a pensar será que os GMs se lembraram disso e temendo ações contra os mesmos não pediram o apoio da Polícia Militar?
      Como será que está agora com o novo Comandante da GM, irão continuar cumprindo essas ordens ilegais dos chefes ou a GM pode agir dentro do que a Lei lhes ampara…Será que poderiam me responder??

  9. Avatar de cidadão do povo cidadão do povo disse:

    so mai uma coisa para refrescar a cabecinha do solo dedo ..em contato com um delegado ele me disse que não importa quem registra ,para ele tudo e a mesma coisa …comfirma ai giacomo é ou não mé ….

    • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

      Sim o que importa para a Polícia Civil é o registro.Porém me lembro que o chefe do executivo atual, havia proibido a GM de registrar certos tipos de BO.
      Não sei com o novo comandante como estão essas ordens ilegais do chefe do executivo, se elas prevalecem ou cairam de vez por terra.

      • Avatar de josé leandro josé leandro disse:

        ESSE EXECUTIVO É UM IGNORANTE E NÃO SABE O ERRO QUE COMETE EM RESTRINGIR A GM DE ATUAR, ESPERAMOS MELHORAS, E QUE O NOVO COMANDO FAÇA COM QUE A GM TOME REALMENTE SEU LUGAR.

  10. Avatar de William William disse:

    GM fiscalizando o trânsito – ILEGAL
    GM protegendo ações dos Agentes de Trânsito do município, apenas acompanhando a blitz – LEGAL
    GM realizando prisão em flagrante – LEGAL
    GM realizando abordagens a pessoas – ILEGAL
    GM usando fardamento – LEGAL
    GM usando arma de fogo – LEGAL, dentro dos critérios do Dec. n.º 5.123/04
    GM usando tonfas, algemas – LEGAL
    GM em dupla nas praças públicas – LEGAL
    GM realizando patrulhamento em eventos como carnaval, micareta – ILEGAL
    GM protegendo prédios, edificações – LEGAL
    GM acompanhando policiais em operações – ILEGAL

  11. Avatar de William William disse:

    A G.M não precisa chamar a PM para faser o B.O, mas vai da vontade do gm, tanto pode chamar a pm para realizar o mesmo, quanto pode por ela mesmo realizar. O delegado de policia aceita um B.O realizado por um GM.

  12. Avatar de Fábio Costa Guimarães Fábio Costa Guimarães disse:

    Bom dia,primeiramente vamos falar de legalidade,onde tá escrito que a GM não pode fazer o BO????,me mostra a lei, me mostra onde não pode realizar a prisão em flagrante delito????? já foi feito muitas conduções para DP,o Delegado recebeu o BO-GM,foi para a justiça e o Juiz escutou o GM,vamos me mostra onde!!!!!! o Guarda é um operador de segurança publica e pode fazer o BO sim ,o cidadão tem que se informar melhor antes de criticar,não é mais segurança que o cidadão clama,então a GM tá ai,vamos apoiar pois trabalha para segurança dos Santarritenses,em prol a vida do cidadão ,da criança e dos grupos vulneráveis,os Guardas são informados de lei,fazem cursos pela Secretaria Nacional de Segurança Publica,em flagrante pode ser qualquer crime ,podendo sim fazer o BO informando o Delegado,vejo que aqui em Santa Rita,tem pessoas nagativas só pensam em criticar ,pessos ipóclitas,depois vem clamando que a prefeitura não faz nada,só critica,vamos elogiar tb a ação dos Guardas,este menor é avião do trafico,conbatendo o usuario e o avião,vai tirar a droga da porta da escola onde seu filho estuda,já pensaram nisso,obrigado.

  13. Avatar de gato felix gato felix disse:

    Caro Sr William,nâo é ilegal Gm fiscalizar o trânsito no ambito municipal,pois essa Gm foi criada para tal finalidade veja o que diz a lei complementar O61 de O8 de junho de 2OO6 lei de criaçao da Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí, em seu art.1 §2° Fiscalizaçâo e controle do tráfico e do trânsito no territórió municipal veja o que diz o C TB lei 9.5O3 de 23 de Setembro de 1997 em seu art.24,§ 8°,para isso a Gm teve na grade de matérias do curso de formaçao aulas relacionadas ao

  14. Avatar de Breno Breno disse:

    A GM não amarelou em fazer o BO e sim passou para a PM, pois a sala de operações da GM foi acionada e não respondeu. Pois estavamos em dupla na rodoviaria e sem viatura. Ai o que fizemos? Acionamos a PM para registrar. Ou iriamos dispensar o tal menor (inclusive é meu xara).

    • Avatar de Fábio Costa Guimarães Fábio Costa Guimarães disse:

      Ecxelente trabalho equipe,agiram com profissionalismo,que sirva de exemplo aos aviãozinhos da cidade que levam a droga ao jovem na porta de escola,induzindo os jovens ,usuarios que não respeitam escolas ,creches da cidade,usam a droga proximo as nossas crianças,fiquem espertos que a GM tá de olho em tudo á sua volta,vai ser apreendido ou preso e conduzido a DP. obrigado.

  15. Avatar de RIBEIRO RIBEIRO disse:

    GUARDA tem poder de prender e deve fazer isso mais em relação ao B.O o PREFEITO não quer que eles registrem os boletim de ocorrencias, um prefeito mal informado como alguns vereadores que são contra a guarda que não ajuda em nada so atrapalha os meninos que quer trabalhar, conheço todos os guardas sei que a maioria estão afim de trabalhar um abraços a GCM
    O SUB COMADANTE DA GM TEM A FUNÇÃO DE ESTAR NA RUA COM OS GUARDAS COODERNANDO O TRABALHO DA GCM NAS RUAS. ISSO NÃO ESTA ACONTECENDO

  16. Avatar de Filé de Borboleta Filé de Borboleta disse:

    Cara não sei se realmente é verdade, mas saiu um comentario na cidade de que até a Copasa estava envolvida na operação mão negra II, gente eu estava na praça ontem tomando um sorvetinho e……..passou uma senhora dizendo isso.
    Fiquei impressionado. Gostaria de saber se é verdade.

    • Avatar de GalO DoidO GalO DoidO disse:

      É e o objetivo da Copasa era fiscalizar se você estava tomando água potável ou não, pelo jeito não né!!!!!

  17. Avatar de gato felix gato felix disse:

    Olha filé,sobre isso eu nâo seí mais ,,com a limpesa que a PF fez deve ter sido utilizado muita àgua.

  18. Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

    Bom não queria comentar mais sobre essa prisão, mas em virtude de como estão tratando esse assunto, me preocupei, pois parece que querem “jogar” a Polícia Militar contra a Guarda Municipal e vice-versa.

    Alguérm por aqui comentou sabiamente, que qualquer cidadão pode dar voz de prisão em flagrante delito, PORÉM deve se completar que dar voz de prisão NÃO DÁ DIREITO de qualquer cidadão conduzir o infrator até a autoridade competente.
    Por tanto isso vale para a Guarda Municipal, pois ela pode sim prender em flagrante um infrator, mas como a mesma CONSTITUCIONALMENTE não tem o PODER de Polícia, ela não pode conduzir o infrator até a delegacia.
    A Guarda Municipal no meu entendimento, pode registrar o BO sim, mas não pode conduzir o infrator até a DEPOL.
    A Equipe da GM em questão agiu corretamente.
    E mais caso a Guarda Municipal conduza algum infrator até a DEPOL é passível de processo por parte do infrator, pois a Guarda Municipal estaria agindo ILEGALMENTE.

    Gente é o momento da Guarda Municipal e Polícia Militar voltarem a atuar em conjunto, mas cada um com a sua autoridade e função…O momento é de travar uma batalha contra os iunfratores e não uma instituição contra a outra.

    Um abraço aos guerreiros da farda marrom e aos guerreiros da farda azul.

    ESTE É MEU ÚLTIMO COMENTÁRIO SOBRE ESSA MATÉRIA.

    • Avatar de Fábio Costa Guimarães Fábio Costa Guimarães disse:

      Estamos todos do mesmo lado da PM SIM,a GM já conduziu cidadãos infratores para a DP local,ainda aconteceu um fato na Delegacia onde a GM prendeu um infrator(conhecido) com uma faca de +ou-25 cm que iria atentar contra avida do Delegado ,PODE SIM se não ,pois a GM seria acionado na justiça, vamos falar de operacional,a GM não conduziu em um BO menor fator ofencivo,empenhou uma VTR da PM q poderia estar atendendo um outro BO ,cada jurista interpreta a Lei de um jeito com o CIDADÃO é o mesmo,se tiver condição dentro da segurança do Guarda á GM vai conduzir SIM, a GM é treinada como agente de segurança publica, reconhecida pelo SENASP e entendi a lei,nunca vai agir na ILEGALIDADE,vamos parar de questinar se a GM pode ou não é isto q alguns cidadãos contra querem,é só ler o comentário do GM Oliveira ,É LEGAL,para terminar venho agradecer ao Diacomo e Avival,pois este debate é muito importante para o crescimento da GM-SRS,quem ganha é o cidadão de bem quem perde é o cidadão que anda á margem da lei,pbrigado.

  19. Avatar de gato felix gato felix disse:

    Caro Giacomo de maneira alguma,quiz jogar uma corporação contra outra,apenas questionei.Pois minha preocupaçao é que nestas situaçoes ambas entidades nâo percâo tempo desnecessariamente pois acionar a Pm qualquer pessoa pode e deve ,mais ao meu ver é Policia do Mumicipio,e treinados para inclusive para redigir Bo e caso a Gm prenda alguem em flagrante delito e nâo conduza o infrator deixa brecha pois no que saiba perde o efeito de flagrante e qualquer bom advogado concegue o relachamento de tal p

    • Avatar de Giácomo Costanti Giácomo Costanti disse:

      Concordo em partes, mas pode se perder o flagrante do mesmo modo, pois a GUARDA MUNICIPAL não é ainda a POLÍCIA MUNICIPAL e não tem legalidade ainda em conduzir preso até a delegacia, hoje isso é LEGALMENTE função da Polícia Militar que tem autonomia e AUTORIDADE na condução de preso, segundo um advogado amigo nosso o BO da GM tem legalidade sim porém se a mesma conduzir ai que dá a brecha para que qualquer advogado derrube o flagrante, pois a Guarda não tem poder de POLÍCIA.

  20. Avatar de gato felix gato felix disse:

    Amigo Giacomo ,qualquer um do povo pode e os agentes de segurança publica tem o Dever de faze_lo , os Gm respondem como funcíonarios publicos,nos casos de omissâo,prevaricaçâo,abuso de autoridade,ou conforme dispuser a lei ,é uma realidade a Gm tem sim poder de policia no municipio.Que emana do poder executivo do municipio.caso contrario tais agentes sâo meras testemunhas,e espequitadores.

  21. Avatar de joao de souza joao de souza disse:

    Se olharmos os acontecimentos hoje no Rio De Janeiro,veremos que estao na causa contra o trafico de drogas Policia Militar,Policia Civil,Policia Federal,Policia Federal Rodoviaria,Marinha,Exercito,Aeronautica,Bombeiros,Hospitais e o povo,maior alvo atingido e fragilisado pela guerra.Isso so prova que as pessoas e instituiçoes de bem devem estar juntas contra a marginalidade.Nao tem essa de competencia ou nao,todos devem estar unidos pela mesma causa.

  22. Avatar de gato felix gato felix disse:

    Joâo de Souza fasso minha suas palavras,todos devem se unir contra o crime ,o cidadâo denunciando,a policia com seus trabalho ostenssivo e preventivo ,abordando e conduzindo os usuarios e traficantes quando concretizado o crime , esses usuarios doentes ou nâo financiam tal crime e outros tantos mais .Para que nâo ocorra aqui o mesmo que esta acontecendo no Rio de Janeiro ,Pois lá só chegou a esse ponto por conta da omissâo das autoridades competentes.

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