O condutor infrator em seguida, desceu do veículo com uma lata de cerveja aberta na mão, ingerindo a citada substância na presença dos Policiais Militares.
Diante do exposto foi realizada uma abordagem, sendo que foi constatado que o condutor apresentava sinais de embriaguez alcoólica.
No local, o condutor do veículo foi submetido ao teste do aparelho Etilômetro, que registrou a quantia 0,50 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões do condutor, medida esta que é considerada 0,47 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, o que corresponde 9,4 decigramas de álcool por litro de sangue, índice considerado crime de trânsito.
Face à constatação de que o condutor do veículo estava embriagado na direção veicular, o mesmo foi preso em flagrante delito e conduzido para a Delegacia de Polícia para as providências subseqüentes.
Quanto ao veículo, em conformidade com o que preceitua o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, foi liberado para um condutor habilitado indicado pelo condutor infrator de trânsito, sendo registrado Auto de Infração de trânsito por conduzir veículo sob influência de álcool, bem com o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação do instrutor de auto escola.