A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), formada por 25 desembargadores, vai julgar somente no dia 9 de dezembro a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que poderá proibir também a Guarda Municipal de multar no trânsito da capital.
Os 150 homens da Guarda foram treinados para auxiliar a BHTrans na orientação e na aplicação das infrações, mas, no final de setembro deste ano, o Ministério Público conseguiu uma liminar no TJMG determinando a retirada de todos das ruas nas atividades relacionadas ao trânsito.
O julgamento da Adin estava previsto para esta quarta-feira (11), mas, em função das férias do desembargador Carreira Machado Alvim, que pediu vistas no processo, foi adiado para dezembro. Nas votações anteriores, 12 foram a favor da Guarda Municipal multar e sete se posicionaram contrários.
No TJMG tramita uma ação civil pública do Ministério Público que poderá proibir a Transbetim, empresa de capital misto da Prefeitura de Betim, de aplicar multas de trânsito. O promotor Leonardo Duque Barbabela, autor da ação contra a BHTrans, entende que, a partir de agora, promotores de outras cidades, onde os órgãos de trânsito são de capital misto, também deverão entrar na Justiça.
O advogado Carlos Augusto Cateb, especialista em processos de trânsito, acredita que a decisão do Superior Tribunal de Justiça poderá gerar centenas de outras ações na Justiça contra a BHTrans. “Além de pedir o dinheiro de volta, os motoristas poderão entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais. Muita gente pode ter perdido a Carteira de Habilitação por excesso de pontos”.
O professor de Direito da PUC-Minas, Geraldo Toledo Neto, defende uma ação do Ministério Público pedindo a devolução para todos os motoristas multados. Essa também é a opinião do deputado estadual Délio Malheiros (PV).
“Quanto à possibilidade de devolução dos valores pagos, é preciso ter muita prudência nesse momento. No prazo máximo de 15 dias, o STJ vai divulgar a decisão informando a partir de quando será a anulação. Se será a partir de agora ou se será retroativo à data da ação ou desde o início da atividade da BHTrans, em 1991.
Délio Malheiros entende que a retroatividade vai refletir não apenas nas multas pagas, mas também nas carteiras que foram cassadas ou retidas e veículos rebocados.
Segundo o deputado, a única saída para a Prefeitura de Belo Horizonte será enviar um projeto para a Câmara Municipal fechando o capital da BHTrans. “E isso deve ser feito de forma mais rápida possível, tendo em vista os problemas que podem ser causados à ordem pública diante da ausência da fiscalização.
O ministro do STJ, Herman Benjamim ressaltou que as sociedades de economia mista têm fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. “Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”.
Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam essa tese.
Com uma frota de 1,2 milhão de veículos, a BHTrans foi criada para planejar e fiscalizar o trânsito. Seus agentes têm autonomia de multar parada em local proibido, como faixas de pedestres, e falta do rotativo, além do avanço de sinal de trânsito e excesso de velocidade. Os agentes da empresa não podem checar documentação do veículo e do motorista e nem prender quem estiver embriagado, funções que cabem às polícias Civil e Militar.




















