Dia Nacional da Guarda Municipal

10 de Outubro Dia Nacional Da GUARDA MUNICIPAL


Autor: Claudio Frederico de Carvalho, Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba-PA, Bacharel em
Direito, Pós-Graduado em Direito Público, em Ciência Política e Desenvolvimento
Estratégico e MBA em Gestão Pública.
No início era o verbo:
Gênesis 2:15 Tomou, pois, o SENHOR Deus ao homem e o colocou no jardim do Éden para o cultivar e o GUARDAR.
Com a existência do fato delituoso, virou denominação:
Gênesis 37:36 Entrementes, os midianitas venderam José no Egito a Potifar, oficial de Faraó, comandante da GUARDA.
Todos os povos sempre ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem.
Muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou sendo delegado este poder de polícia a determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capital de Minas Gerais, em 09 de junho de 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o “TIRADENTES”, tornou-se Comandante em 1780.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia (Guardas Municipais no Brasil), sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos “Quadrilheiros”.
Ao abdicar o trono, D. Pedro deixa seu filho D. Pedro II, neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória em 14 de junho de 1831, é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz às Guardas Municipais, divididas em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10 de outubro, foram reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora agregado com a terminologia “Permanentes”, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanente deveriam circular dia e noite em patrulhas a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser
presos, apalpados e observados”.
As Guardas Municipais no Brasil, dado a sua atuação foram conhecidas também como:
“Batalhão dos Oficiais-Soldados”;
“Voluntários da Pátria”;
“Sagrado Batalhão”, e
“Guerreiros da Pátria”.
A atuação da Guarda Municipal desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839, dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
“”Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta
corte””.
Esta Corporação Ducentenária, teve em quadro vultos nacionais que souberam conduzi-las honrosamente, tendo como destaque o Major Luiz Alves de Lima e Silva – “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser nomeado Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados, fez a seguinte afirmação:
““Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como
voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços” (…). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
***
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância
frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Como o grande Jurista Plácido e Silva já definia:
“GUARDA-CIVIL é uma corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito citadino.
A cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora a guarda-civil entenda-se uma “força armada”, sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força militar.
Propriamente, o guarda-civil não é um soldado.
E embora, na prestação de seu serviço esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente, um “paisano”.”
A história da Guarda Municipal, sendo uma instituição secular, acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos.
Em diversos momentos esta “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente.
Dado a missão principal de promover o bem social, esta corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada a sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios desta população citadina.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passou a ser Comemorado O DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL.
fonte: http://www.segurancacidada.org.br

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Parabenizo a todos os(as) Guardas Municipais do Brasil, pela Nobre função que exercem!


Elivélson Soares- Guarda Municipal

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4 Responses to Dia Nacional da Guarda Municipal

  1. Avatar de Maria Aparecida Maria Aparecida disse:

    Parabéns a toda a “Guarda Municipal” pelos execelentes trabalhos prestados à comunidade,principalmente a Guarda de Santa Rita do Sapucaí-MG

  2. Avatar de Dani Costanti Giácomo Costanti disse:

    Parabéns aos nossos Guardas Municipais de santa Rita do Sapucaí,que há mais de 02 anos vêm sendo os anjos da guarda de todos cidadãos e cidadãs de nossa cidade.

    Que nossos GUARDAS MUNICIPAIS possam ser mais lembrados pelas autoridades municipais.Pois se os mesmos não fazem mais pela população é por falta de equipamentos, que nossa GUARDA MUNICIPAL possa ser MAIS lembrada por parte da atual Gestão Municipal.

  3. Avatar de Elivélson Elivélson disse:

    Obrigado por postar este texto, que é do nosso grande amigo Inspetor Frederico da GM de Curitiba-PA, temos que contar com uma boa interpletação das leis que dão sustento as atribuições das Guardas Municipais.
    Pois uma lei mal interpletada, pode significar falta de investimento no profissional, e consequentemente a falta de respostas aos anseios da comunidade.

    Até mais!

  4. Avatar de jacileno jacileno disse:

    está na hora de resgatarmos todo tempo perdido
    nas ùltimas décadas só tivemos perda.o municipio
    perdeu muito para o Estado.graças a uma política
    onde prevaleceu a força e o poder.mas,agora,a
    historia pode ser diferente.cabe a nós e aos pro
    prios políticos olhar com bons olhos para os muni
    cípios no sentido de devolver aquilo que a tempos
    passados era de nossa competência.como é o caso do trânsito,guarda-vidas,e outras atribuiçoes
    que eram realizadas pelos municipios.

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