A 1ª Câmara do TCEMG emitiu 41 alertas administrativos direcionados a prefeitos municipais que extrapolaram os limites legais com despesa total com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os alertas administrativos foram publicados no Diário Oficial – Minas Gerais de 03/09/2009, páginas 46 e 47 do caderno I, e também podem ser encontrados no site http://www.iof.mg.gov.br.
Dezesseis prefeituras foram alertadas por terem extrapolado 95% do limite de 54% da receita corrente líquida do município (estabelecido pelo artigo 20, inciso III, alínea “b” da LRF) e foram cientificadas de que se encontram atingidas pelas vedações expressas no parágrafo único do artigo 22.
As outras 25 prefeituras foram alertadas por terem apresentado a despesa total com pessoal posicionada na faixa de 90 a 95% do mesmo limite de 54%. O alerta cientificou os seus prefeitos de que a extrapolação do limite prudencial de 95% acarretará as mesmas vedações.
Municípios que estouraram o limite de 54% da receita corrente líquida para o gasto com pessoal
Nanuque, São Bento Abade e Várzea da Palma
Municípios que gastaram próximo dos 95% do limite de 54% da receita corrente líquida dos municípios – o chamado limite prudencial estabelecido pela LRF
Barbacena (50,73%), Betim (49,37%), Campos Gerais (49,61%), Capelinha (48,81%), Carmo do Cachoeira (49,6%), Cassia (48,62%), Caxambu (48,66%), Conselheiro Lafaiete (50,76%), Coqueiral (50,88%), Esmeraldas (51,03%), Ijaci (50,43%), Itamogi (50,91%), João Monlevade (49,28%), Pará de Minas (49,8%), Pedro Leopoldo (49,92%), Pirapora (50,27%), Pratápolis (49,62%), Santa Rita do Sapucaí (48,61%), Santana do Garambéu (49,17%), São Sebastião do Paraíso (49,67%), São Tomás de Aquino (50,57%), Timóteo (49,04%), Três Corações (49,92%), Três Pontas (49,43%), Vespasiano (50,17%).
Alerta nº 82/2009
Destinatário: Paulo Cândido da Silva
Em face da decisão da eg. Primeira Câmara do dia 25 de agosto de 2009, proferida com fulcro na informação da Diretoria de Análise Formal de Contas – DAC, acerca dos Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária, bem como do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação referentes à data base 30/04/2009, fica o Poder Executivo de Santa Rita do Sapucaí, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,61% (quarenta e oito vírgula sessenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e de que, a extrapolação do limite prudencial de 95% (noventa e cinco por cento) acarretará as vedações expressas no parágrafo único do art. 22 do referido diploma. Eu, Joeny Oliveira de Souza Furtado, Diretora da Secretaria da 1ª Câmara, em 26 (vinte e seis) de agosto de 2009 (dois mil e nove), lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da 1ª Câmara, Conselheiro Antônio Carlos Andrada (a).
FONTES : http://www.iof.mg.gov.br/cadernos.asp?caderno=legi&data=03092009&pagina=TC011.asp&nivel=2&titulo=PRIMEIRA e Jornal Estado de Minas de 09 de Setembro de 2009



















