Uma passageira acionou a Viação Cometa na Justiça alegando atraso de seis horas em viagem de Belo Horizonte a São Paulo, em setembro de 2025. Ela pediu reembolso da passagem (R$ 111,14), ressarcimento de alimentação (R$ 27,00) e indenização por danos morais de R$ 4 mil.
A empresa contestou, apresentando relatório do tacógrafo que apontou atraso de apenas 50 minutos. A juíza Raissa Xavier Vidal considerou que a passageira não comprovou os fatos alegados e destacou que atrasos inferiores a três horas não geram direito a reembolso, conforme resolução da ANTT.
Assim, todos os pedidos foram julgados improcedentes em decisão proferida no dia 24 de fevereiro de 2026. A sentença ainda cabe recurso.





















