A venda, o oferecimento, a permissão e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos são proibidos pelas seguintes legislações:
Lei Municipal nº 4.756/2014
• Art. 2º: Proíbe a venda, o oferecimento, a permissão e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.
• Art. 3º: O descumprimento implica em multa e cassação da licença.
Lei Federal nº 15.234 (de 7 de outubro de 2025)
• Art. 1º: Aumenta a pena do crime previsto no Art. 243 do ECA, que proíbe vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas — ou outros produtos com potencial de dependência — a crianças e adolescentes, mesmo gratuitamente.
A pena de detenção de 2 a 4 anos foi aumentada em 1/3 até a metade.
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