Conheça nosso trabalho
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1. Doação no Ano Calendário
Você deposita em 2025 um valor para o FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e desconta no IR a ser declarado em 2026.
Doação máxima 6% do IR devido (antes das deduções)
2. Destinação na Declaração
Você paga uma DARF durante a declaração, que já vai ser deduzida este ano do seu IR (ou acrescentada ao valor, em caso de restituição) e ano que vem o FIA destina o valor para nós. ![]()
Doação máxima 3% por fundo.
Depois é só nos avisar para enviarmos uma declaração ao FIA mostrando que você deseja destinar esse valor para nós!
*PF* precisa ser Declaração Completa
PJ precisa ser Lucro Real
Passo a passo da Receita Federal https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/03/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf
Em caso de dúvida falar com a Bruna: (35)988096807

























