JUSTIÇA OBRIGA ESTADO A CUSTEAR TRATAMENTO DE CRIANÇA SANTA-RITENSE NO HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS

Em uma decisão que reforça o compromisso do Judiciário com os direitos fundamentais à saúde e à vida, o Estado de Minas Gerais foi obrigado a custear o tratamento do pequeno A. G. T. G. M., no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Considerado um dos melhores hospitais do mundo, o Sírio-Libanês torna-se agora esperança de vida para o bebê que enfrenta uma batalha contra a Síndrome do Intestino Curto, condição rara e grave que o mantém em estado de desnutrição severa.

A decisão liminar, concedida pelo magistrado plantonista da Microrregião LXXI, Dr. José Hélio da Silva, nos autos de nº 5001318-14.2024.8.13.0596, respondeu ao pleito urgente feito pelos pais de A. G. T. G. M., representados pelo advogado Leonardo Rezeck Moreira. O Ministério Público de Minas Gerais, atuando como fiscal da lei, em parecer juntado aos autos, endossou a necessidade de uma rápida intervenção para salvar a vida da criança.

A situação de A. G. T. G. M. é alarmante. Com seis meses de idade, pesa 3,240 kg, bem abaixo da média para bebês de sua faixa etária (7,9 kg). Após meses de tratamento no Hospital Regional Samuel Libânio, em Pouso Alegre, sem a melhora esperada, foi recomendada sua transferência, com prioridade, para uma unidade especializada, capaz de oferecer o tratamento específico para sua condição. Tal recomendação, contudo, esbarrou na inação do Estado, que não deu à família sequer uma perspectiva de quando a transferência seria realizada. Foi nesse contexto que foi ajuizada a ação de obrigação de fazer.

Entre os inúmeros mandamentos constantes na decisão liminar em favor de A. G. T. G. M., o juiz plantonista determinou que o Estado de Minas Gerais disponibilizasse, no prazo de 24 horas, a transferência, internação e tratamento do paciente em hospital público ou particular especializado. O magistrado, ao conceder a tutela de urgência, considerou a gravidade do estado de saúde do menor, bem como o evidente risco de morte. Além de prever sanções, incluindo multas e bloqueio de verbas públicas, no caso de descumprimento, restou determinado que deveriam “ser realizadas todas as intervenções médicas necessárias ao restabelecimento da saúde do paciente, com a ressalva de que, tratando-se de instituição privada, as despesas serão pagas pelo Estado de Minas Gerais”.

Verificado o decurso do prazo e a inércia do Estado, e indicado pelo Hospital das Clínicas Samuel Libânio que uma das unidades de referência para a patologia “Síndrome do Intestino Curto” seria o Hospital das Clínicas Sírio-Libanês, o juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Dr. Ediberto Benedito Reis, acatou o pleito do autor e determinou a transferência imediata para o hospital paulista, reconhecido internacionalmente, pela quinta vez consecutiva, um dos melhores hospitais privados do mundo.

O caso de A. G. T. G. M. agora aguarda o cumprimento imediato da ordem de transferência, enquanto sua família e todos que se comoveram com sua história esperam ansiosamente pelo início de um novo capítulo na vida do pequeno, cheio de saúde e alegria.

O Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia Geral, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (1.0000.24.200990-0/001) com o objetivo de suspender a transferência de A. G. T. G. M.. O advogado que auxilia a família do bebê lamenta: “é triste constatar que o Estado, que deveria garantir minimamente a proteção à vida desse bebê, se preocupe mais em recorrer da decisão judicial do que garantir efetivamente o tratamento necessário”.

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