O prefeito Christian Gonçalves publicou o decreto regulamentando a lei que determina a apreensão de animais de médio e grande porte soltos em Itajubá.

A lei determina que a prefeitura ficará responsável pela apreensão dos animais soltos na cidade. O trabalho será feito pela Guarda Civil, Secretaria Municipal de Agricultura e médicos veterinários.
Os animais apreendidos serão resgatados, transportados, alojados e receberão assistência veterinária, devendo o responsável pela apreensão adotar as medidas para a segurança do animal. O proprietário terá o prazo de 7 dias úteis para requisitar a retirada do animal.
Se o proprietário aparecer no momento da apreensão, ele poderá retirar o animal, desde que cumpridas algumas exigências e pagamento de multa.
Nos casos de apreensão de animais que estejam em situação comprovada de maus tratos, ocorrerá a perda imediata da guarda, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis ao proprietário.
Os animais que não forem resgatados por seus proprietários serão destinados à doação para instituições agropecuária, científica, educacional ou de assistência social. Os animais também poderão ser adotados.
NÚMERO DE ANIMAIS
São 18.689 gados, 46.050 galinhas, 897 porcos, 169 cabras, 32 búfalos, entre outros.
Rádio Itajubá


























