PREFEITURA REGULAMENTA LEI QUE DETERMINA APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS EM ITAJUBÁ

O prefeito Christian Gonçalves publicou o decreto regulamentando a lei que determina a apreensão de animais de médio e grande porte soltos em Itajubá.


A lei determina que a prefeitura ficará responsável pela apreensão dos animais soltos na cidade. O trabalho será feito pela Guarda Civil, Secretaria Municipal de Agricultura e médicos veterinários.

De acordo com o texto, no momento da apreensão será lavrado termo de apreensão descrevendo os fatos, espécie do animal, a idade presumida, a indicação, a data e o local da apreensão e a descrição visual das condições físicas e de saúde do animal, além de fotos dos animais apreendidos e do local da apreensão.

Os animais apreendidos serão resgatados, transportados, alojados e receberão assistência veterinária, devendo o responsável pela apreensão adotar as medidas para a segurança do animal. O proprietário terá o prazo de 7 dias úteis para requisitar a retirada do animal.

Se o proprietário aparecer no momento da apreensão, ele poderá retirar o animal, desde que cumpridas algumas exigências e pagamento de multa.

Nos casos de apreensão de animais que estejam em situação comprovada de maus tratos, ocorrerá a perda imediata da guarda, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis ao proprietário.

Os animais que não forem resgatados por seus proprietários serão destinados à doação para instituições agropecuária, científica, educacional ou de assistência social. Os animais também poderão ser adotados.

NÚMERO DE ANIMAIS

Segundo a mais recente Pesquisa da Pecuária Municipal, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Itajubá tem um rebanho total de 66.960 animais, entre bovinos, galináceos, caprinos, bufalinos, equinos e suínos.

São 18.689 gados, 46.050 galinhas, 897 porcos, 169 cabras, 32 búfalos, entre outros.

Rádio Itajubá

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