Justiça decidirá sobre suspensão das tarifas do pedágio, isenção para moradores de cidades onde as praças de cobrança estão instaladas e desobstrução das vias alternativas

Tramita na Segunda Vara Cível da Comarca de Santa Rita do Sapucaí a ação n° 5003571-09.2023.8.13.0596, onde um morador do bairro Porto Sapucaí, que trabalha em Pouso Alegre, busca na justiça a suspensão do pagamento das tarifas do pedágio em toda a extensão da BR-459.

No mesmo processo o Autor requer ao Poder Judiciário que a empresa EPR Sul de Minas seja obrigada a criar um programa de isenção de tarifas para pessoas de baixa renda e moradores das cidades onde as praças estão instaladas, além da desobstrução das vias alternativas obstruídas pela concessionária.

Despacho do juiz:

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