A 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Pouso Alegre confirmou a demissão por justa causa dada a uma funcionária de rede de lojas na cidade, que teria falsificado um atestado médico. Ela adulterou o período de 1 para 9 dias de afastamento do ambiente de trabalho. A decisão judicial foi divulgada nesta terça-feira(05).
Segundo a investigação confirmou, a funcionária teria rasurado o documento médico, fazendo constar nove dias de afastamento, quando o estipulado seria apenas um dia.
No despacho dado, o juiz Luciano José de Oliveira manteve confirmação de que a funcionária foi dispensada por “falta grave, com base no art. 482, “a” da CLT – ato de improbidade, em razão de apresentar atestado falso”.
Ao analisar o documento, o juiz logo percebeu a alteração no número de dias estipulados na dispensa, pois havia divergência entre o algarismo e a sua escrita por extenso. A própria médica que emitiu o atestado confirmou a adulteração.
Além disso, ao depor, a funcionária continuou afirmando que o atestado “era de nove dias”, levando o magistrado a concluir que ela tinha conhecimento da falsificação e foi um caso pensado.
Diante das provas, o juiz manteve a sentença para confirmar a legitimidade da penalidade de dispensa por justa causa aplicada. Como consequência, afastou as condenações para o pagamento das verbas rescisórias referentes à modalidade “dispensa sem justa causa”.
O caso não cabe apelação.
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