Antes de iniciar uma construção ou reforma, o munícipe deve procurar orientações através do telefone (35) 3473-3200, onde serão prestadas todas as informações necessárias.
A colocação de caçamba no logradouro é proibida:
– Junto ao hidrante;
– A menos de 5 metros da esquina do alinhamento dos lotes;
– Ultrapassar a faixa delimitada para estacionamento de veículos;
– No local sinalizado com placa que proíba parar e estacionar;
– Inclinada em relação ao meio-fio, quando ocupar espaço maior que 2,70m (dois metros e setenta centímetros) de largura;
– Mover a caçamba após sua colocação.
É permitida a colocação de caçamba em logradouro público:
– No passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, desde que deixe livre faixa para circulação de pedestre de no mínimo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura;
– Na via pública, ao longo do alinhamento do meio-fio, em sentido longitudinal, não ultrapassando a distância de 0,30 m (trinta centímetros), contada transversalmente a partir do meio fio;
– Com materiais de uso na obra como: agregados, tijolos, telhas, materiais que não são
pontiagudos e ficam deslocados aumentando a carga acima e dos lados da caçamba.
Regras gerais – A caçamba deve ter as seguintes características:
– Capacidade máxima de 7m³ (sete metros cúbicos);
– Cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou alaranjado e vermelho;
Tarja refletora para assegurar a visibilidade noturna;
– Identificação do nome do licenciado e do número do telefone da empresa nas faces laterais externas.
Uso correto de caçambas de entulho:
– É proibido colocar fogo na caçamba;
– É proibido usar escoras ou tábuas para aumentar a carga acima da borda;
– É proibido que os objetos fiquem para fora das caçambas;
– É proibido que seja colocado outros lixos que não sejam entulhos na caçamba.





















