CRLV 2023 será exigido a partir de setembro, conforme final de placas

Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir 1º de setembro, o CRLV referente ao ano de 2023, é o documento válido para comprovar a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito.

O Detran/MG destaca que durante as abordagens ao condutor, o agente de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios. É importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2023, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.

O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Detran-MG para verificar se o veículo está licenciado.

A exigência do CRLV 2023 foi definida pelo Detran-MG e as datas vão variar de acordo o final das placas e são as seguintes: 1º de setembro, para veículos com números finais de placas: 1,2 e 3; em 1º de outubro – par veículos de finais 4, 5 e 6; em 1º de novembro – para veículos com lacas em finais 7, 8, 9 e 0.

Portal da Cidade Pouso Alegre

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