A partir do dia 5 de junho o condutor flagrado no cometimento de infração de trânsito será aplicada uma das penalidades previstas no Capítulo XVI do CTB (Art. 256 ao Art. 268).
O número de infrações de trânsito de competência de fiscalização do Município é grande, mas é importante destacar as mais presenciadas no dia a dia na área urbana, entre outras:
Desrespeito às vagas de estacionamentos específicos.
Estacionamento em cima da esquina, distante do meio-fio, sobre faixa de pedestre ou faixa elevada de pedestre, porta de garagem.
Conversão sem acionamento de seta, dirigir falando ao celular, avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, uso de capacete de forma irregular, conduzir motocicleta com o farol apagado, chinelo de dedo, provocando barulho excessivo ou fazendo malabarismo.
Trafegar pela contramão de direção, deixar de dar preferência ao pedestre.
É importante também destacar a Resolução nº 909/2022 – CONTRAN, que consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, possibilitando a aplicação de autuação através de imagens de câmeras.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos.





















