A Prefeitura, com apoio da Câmara Municipal de Vereadores, criou a Lei Complementar Nº 133/2013 que alterou o Código Tributária Municipal possibilitando o parcelamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em até 06 (seis) parcelas.
Essa lei vai beneficiar vários proprietários de imóveis que, por questões financeiras, não tiveram condições de legalizar a propriedade dos mesmos.



























