ITBI parcelado

A Prefeitura, com apoio da Câmara Municipal de Vereadores, criou a Lei Complementar Nº 133/2013 que alterou o Código Tributária Municipal possibilitando o parcelamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em até 06 (seis) parcelas.

Essa lei vai beneficiar vários proprietários de imóveis que, por questões financeiras, não tiveram condições de legalizar a propriedade dos mesmos.

O ITBI é um imposto que deve ser pago toda vez que adquirimos um imóvel e é o primeiro passo para fazer a escritura e registro nos cartórios. Aproveitem a oportunidade e legalize seu imóvel pois como diziam nossos avós: “quem não registra não é dono”.

ASCOM PMSRS

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