Você sabia que jogar entulho nas calçadas, na rua ou na vegetação é crime? É que o prevê a Lei Municipal nº 1044/1977 de Código de Postura.
Entulhos e restos de construções não podem ser descartados sem o uso de caçambas, não jogue entulho de obras e lixo em terrenos baldios. A maneira correta para o descarte deste tipo de resíduo sólido é a contratação de caçambas, através de serviço especializado de coleta existente no município, uma vez que a responsabilidade pelo descarte é de exclusividade de quem o produz.
Entulhos de obras com volume menor de uma caçamba, pode ser retirado pela prefeitura desde que seja agendado na Secretaria de Obras pelo telefone (35) 3473-1001.
Este entulho deve ser colocado na calçada no horário agendado. NÃO deixar o entulho na calçada fora do horário agendado.
Jogar entulhos e lixos nas vias públicas, calçadas e terrenos baldios, causa acidentes de trânsito, entupimento de bueiros, provocando alagamentos e enchentes, proliferação de doenças trazendo prejuízos para toda a comunidade e colocando em risco a qualidade de vida de todos.
Sobras de alimentos e entulhos atraem ratos, escorpiões, baratas, caramujo africano, entre outros animais que podem trazer doenças e riscos a saúde.
Recipientes que acumulam água parada podem se tornar criadouro do aedes aegypti, mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela.
Resíduos como papéis, embalagens e outros sólidos, nunca podem ser descartados nas ruas, calçadas ou em terrenos baldios, muitos animais que vivem ali, ou são atraídos pelo lixo ou podem comprometer o bem estar da comunidade e a qualidade do ambiente.
MANTER A CIDADE LIMPA É UM DEVER DE TODOS! FAÇA SUA PARTE. ENTULHO NA RUA NÃO!




















