Resolução Conjunta da SEF e AGE disciplina informações relativas à dívida ativa do Estado

Relação das pessoas físicas e jurídicas inscritas será publicada nos sites das duas instituições

Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), publicou, na edição de sábado (12/11) do Diário Oficial, a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5625. A norma dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa do Estado e seus devedores.

De acordo com o texto, a relação das pessoas físicas e jurídicas inscritas em dívida ativa será disponibilizada nos sites da SEF e da AGE. A data para o início da divulgação ainda será anunciada.

Serão publicadas informações relativas ao nome do devedor principal e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Também serão divulgados os números de inscrições em dívida ativa e o valor do débito com a Fazenda Estadual.

A resolução, contudo, determina que a publicação oculte os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no CPF. Caberá à Secretaria de Fazenda providenciar, em até 120 dias, “a alteração de sistema necessária para a anonimização do número de inscrição do CPF dos devedores”.

A resolução prevê hipóteses que impedem a publicação de devedores, como as possibilidades que permitam a suspensão da exigibilidade do crédito e quando ações forem ajuizadas com objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo.

O texto da resolução prevê, ainda, que “o devedor que desejar discutir sua inclusão na lista de devedores poderá apresentar requerimento, cujos requisitos e forma de apreciação serão regulamentados pela AGE em ato normativo próprio”.

Importante reforçar que as informações a serem divulgadas não substituem nem prejudicam os efeitos das informações constantes das certidões de regularidade fiscal fornecidas pela SEF ou AGE.

A SEF e a AGE poderão firmar convênio com órgãos ou entidades da União, estados e municípios com o propósito de divulgar, na mesma plataforma, os débitos inscritos em dívida ativa dessas entidades.

Por fim, a Fazenda Estadual e a Advocacia-Geral publicarão em seus sites, também, os dados relativos aos parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa do Estado.

radio ofere

Esta entrada foi publicada em Noticias de Minas Gerais. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário