Em Santa Rita do Sapucaí, dando continuidade ao processo de revitalização do trânsito municipal, a Prefeitura segue realizando a pintura da sinalização horizontal das vias urbanas, com pinturas de faixas de pedestre, faixa de contenção, parada obrigatória, vagas exclusivas, símbolos e sinais em diversos trechos da cidade trazendo mais segurança no trânsito e melhorias para a mobilidade urbana.
Durante esta semana as estradas de acesso aos bairros Vintém, Balaio, Serrinha e Pouso do Campo serão sinalizados conforme descrição, como forma de alertar aos condutores a presença de ciclistas e pedestres no trecho, bem como indicação para o ciclista transitar à direita, e distância que o condutor deve manter ao ultrapassar ciclistas.

A placa específica, R-35b será instalada nas vias urbanas de maior circulação de ciclistas.
Por um trânsito mais seguro e mais humano!
ASCOM PMSRS



























Existe um cruzamento muito movimentado tanto por carros quanto por crianças/idosos que é uma loucura. Apesar de ter uma faixa de pedestres, por “tradição” nenhum motorista para. Esse cruzamento é na rua Antônio Moreira da Costa com a Rua Cel. Joaquim Neto. Ali é uma rua muito utilizada por crianças que estudam no Grupão e CP1, por mães que levam os filhos na creche Santa Rita e agora com a farmácia municipal instalada ali, aumentou a quantidade de idosos que cruzam ali. O carros vem em alta velocidade e simplesmente não param na faixa. Sugiro colocar uma faixa elevada ali.
Municípios não vinculados ao SNT
Também há casos de cidades NÃO INTEGRADAS ao Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, que não possuem seu trânsito municipalizado com Agentes de Trânsito próprios que possam exercer a função de fiscalização e, consequentemente, firmar convênio em consonância com o disposto no art. 25 do CTB, delegando aos Agentes de Trânsito de órgãos estaduais, a exemplo do DETRAN, a possibilidade de autuar as infrações de competência do município (vide art. 22, V e VI, do CTB; art. 24, VI, VII, e VIII, do CTB; e Resolução nº 66/1998 do CONTRAN).
Ora, se não há órgão municipal de trânsito é impossível que o órgão do Estado venha firmar convênio com o Município se este não se integrou ao SNT e formalmente NÃO EXISTE, sendo nula qualquer autuação do Agente de Trânsito do Estado nessas circunstâncias, tendo em vista não possuir competência legal para autuar infrações de competência do município.
Em nossa mais recente publicação (Livro – Curso de Legislação de Trânsito, 2019, p. 159), aduzimos da seguinte forma sobre a possibilidade de avocação de competência pelo estado nessas situações:
“Esse entendimento é ilógico, tendo em vista que o Estado assume uma atribuição que não é sua, pois competência não se avoca, é delegada através de lei”.