ITAJUBÁ – Carros de Som com propaganda não poderão rodar nos domingos e feriados; Carroças também são proibidas para este fim

A Prefeitura de Itajubá publicou em seu Diário Oficial uma atualização para um lei de 2007, que fixa normas para o funcionamento de serviços de propaganda volante na cidade. A partir de agora, carros de som publicitários não poderão rodar aos domingos e feriados.

No documento, fica proibido esse tipo de serviço sem a devida autorização da Prefeitura e órgãos competentes e utilizar veículo de tração animal, como charretes e carroças, também não são permitidos para esse fim. A exceção, será apenas para ações de cunho religioso, beneficente e sociocultural, desde que não tenham como objetivo obter lucro.

“Fica expressamente proibida qualquer forma de propaganda: aos domingos; aos feriados estaduais, municipais e nacionais; aos pontos facultativos e festas religiosas previstas em Calendário oficial dos entes da federação”, diz o texto.

Ainda continuam proibidas a emissão de som em frente de hospitais, unidades de saúde, clínicas e consultórios públicos ou privados, instituições de ensino, órgãos públicos, asilos ou instituições de longa permanência para idosos, templos religiosos e em paradas obrigatórias, tais como semáforos, congestionamento de veículos e blitz.

As propagandas volantes agora só podem ser feitas entre às 9h e 13h e entre às 14h e 18h, de segunda à sexta-feira.

Aos sábados, as propagandas poderão ser realizadas das 9h às 17h. Com exceção dos sábados que antecedem datas comemorativas como: Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Nesta circunstância, o som poderá ser executado até às 19h.

Rádio Itajubá

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